Compliance Serviços Contábeis

Compliance Serviços Contábeis Abertura e encerramento de empresas;
Contabilidade geral;
Consultoria contábil, fiscal e departamen

📍A LEI 14.611 de 2023, determina igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.🗃️As pessoas j...
05/01/2025

📍A LEI 14.611 de 2023, determina igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

🗃️As pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados devem publicar semestralmente os relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.

Os relatórios devem conter informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a pessoa jurídica de direito privado será obrigada a apresentar e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Na hipótese de descumprimento, será aplicada multa administrativa de até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos.

Fonte: LEI 14.611/2023

📍Muitas pessoas se referem ao Departamento de Pessoal (DP) e de Recursos Humanos (RH) como se fossem sinônimos. Embora t...
25/12/2024

📍Muitas pessoas se referem ao Departamento de Pessoal (DP) e de Recursos Humanos (RH) como se fossem sinônimos. Embora tenham semelhanças, possuem atividades e objetivos diferentes com especialização própria, mas se complementam.

Qual é o papel desses departamentos dentro das empresas❓

🗃️ O Departamento de Pessoal é o setor responsável por:
• Admissões e demissões;
• Folha de pagamentos;
• Emissão e entrega de contracheques
• Vale transporte/refeição/alimentação;
• Definir a jornada de trabalho dos funcionários;
• Fazer contratos;
• Registro de carteira de trabalho;
• Aposentadoria;
• Férias;
• Indenizações trabalhistas;
• Licenças (Maternidade, paternidade, óbito, casamento);
• 13º Salário;
• INSS, FGTS, IRRF e outros encargos.

O setor de Recursos Humanos possui as seguintes atribuições:
• Processo de recrutamento e seleção;
• Integração de novos talentos;
• Treinamento e desenvolvimento;
• Bonificações;
• Avaliação comportamental;
• Planos de carreira e promoções;
• Palestras motivacionais;
• Promoção da saúde mental;
• Avaliação de desempenho;

21/12/2024
Apartir do dia 3 (três) de novembro, as empresas poderão reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado d...
06/11/2020

Apartir do dia 3 (três) de novembro, as empresas poderão reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.

A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço gov.br/receitafederal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

Para mais informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, no menu “Manuais”.

Tags: Simples Nacional

Quando o funcionário começa a trabalhar, os 12 meses iniciais são considerados tempo de aquisição. Ao passo que os 12 me...
26/09/2020

Quando o funcionário começa a trabalhar, os 12 meses iniciais são considerados tempo de aquisição. Ao passo que os 12 meses subsequentes são o período de gozo, em que ele terá direito a usufruir das férias adquiridas.

Se o funcionário sair de licença previdenciária durante o período aquisitivo e este afastamento for superior a 6 meses (aqui pode-se computar todos as licenças do período), cairemos na hipótese do art. 133 da CLT:

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

[...]

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Ou seja, neste caso o funcionário perderá o direito às férias: tanto o gozo, como o seu recebimento pecuniário.

Confira a seguir a lista do que muda na legislação trabalhista com o fim da vigência da MP 927:*Férias individuais*O pat...
19/07/2020

Confira a seguir a lista do que muda na legislação trabalhista com o fim da vigência da MP 927:

*Férias individuais*

O patrão volta a ter que avisar sobre as férias do empregado com 30 dias de antecedência

Se o empregado receber um período de férias maior do que teria direito, não ficará "devendo" dias de férias à empresa

O pagamento do adicional de 1/3 precisa ser feito novamente até dois dias antes do início das férias

*Férias coletivas*

A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência

As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias

O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato dos empregados e ao Ministério da Economia

*Feriados*

A empresa não poderá mais antecipar feriados

*Banco de horas*

O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual)

*Trabalho remoto*

O empregador deixa de poder determinar a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto

O trabalho remoto não pode mais ser aplicado a estagiários e aprendizes

O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal poderão novamente caracterizar tempo à disposição

*Segurança e saúde do trabalho*

Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares

Os treinamentos previstos em NRs (normas regulamentadoras) voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares

*Contratos alterados durante vigência da MP*

Segundo o professor de direito do trabalho Ricardo Calcini, as empresas que aproveitaram as flexibilizações durante a vigência da MP 927 não precisam se preocupar. "Tudo o que foi combinado é válido, considerado um ato jurídico perfeito."

A Carteira de Trabalho Digital está valendo – com isso, o modelo impresso deixará de ser emitido gradualmente pelas unid...
22/05/2020

A Carteira de Trabalho Digital está valendo – com isso, o modelo impresso deixará de ser emitido gradualmente pelas unidades de atendimento do Serviço Nacional de Emprego (SINE). A novidade está prevista na Lei da Liberdade Econômica e faz parte da iniciativa do Ministério da Economia de desburocratizar o serviço público.
A Carteira de Trabalho Digital substitui a CTPS física. O formato antigo não é mais necessário para a maioria das contratações. Nesse caso, o trabalhador deve apenas informar o CPF no ato do registro. Já para o empregador, as informações prestadas no eSocial entram no lugar das documentações realizadas anteriormente no modelo físico.
Você pode ter acesso a CTPS digital por meio do aplicativo ou pelo site https://empregabrasil.mte.gov.br.

Como dar entrada no seguro-desemprego totalmente online?1. Acesse o Portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br);2. ...
22/05/2020

Como dar entrada no seguro-desemprego totalmente online?

1. Acesse o Portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br);
2. Clique em Cadastrar no menu à esquerda do site;
3. Preencha o formulário com os seus dados;
4. Assim que o acesso for liberado, vá até à opção do seguro-desemprego e clica na opção “Solicitar seguro desemprego”;

Estando tudo certo, o cidadão receberá a primeira parcela do seguro em 30 dias, em caso de ajustes, esse tempo pode aumentar. Atualmente, o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.045 e a parcela máxima a ser recebida é de R$ 1.813,03, dependendo da média salarial. O trabalhador poderá receber entre três e cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado. ***No momento da conclusão da solicitação o cidadão já consegue saber a quantidade de parcelas, o valor e a data de recebimento do benefício.

Endereço

Rua Dona Firmina
Goiânia, GO
74681600

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
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Sexta-feira 08:00 - 18:00
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