05/01/2025
📍A LEI 14.611 de 2023, determina igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
🗃️As pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados devem publicar semestralmente os relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
Os relatórios devem conter informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a pessoa jurídica de direito privado será obrigada a apresentar e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
Na hipótese de descumprimento, será aplicada multa administrativa de até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos.
Fonte: LEI 14.611/2023