13/08/2026
⚖️ Uma decisão recente da Justiça Federal pode impactar quem trabalhou exposto ao tolueno.
Em abril de 2026, a Justiça decidiu que o simples contato da pele com o tolueno, inclusive em sua forma líquida, não é suficiente, por si só, para reconhecer aquele período como atividade especial.
Isso significa que a forma como a exposição ao agente químico é comprovada passa a ter ainda mais importância na análise do direito à aposentadoria especial.
📌 A decisão foi tomada em 15/04/2026 e tornou-se definitiva em 26/05/2026.
Trabalhou exposto a produtos químicos? Seu período de trabalho pode precisar de uma análise cuidadosa.
📲 Entre em contato com a PREVI e saiba como essa decisão pode afetar o seu caso.
Fonte: Tema 382 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).