23/12/2025
ATENÇÃO, CONDUTORES:
Nova regulamentação nacional para veículos leves entra em vigor em janeiro de 2026
A Polícia Militar esclarece que a Resolução CONTRAN nº 996/2023 é uma norma válida em todo o Brasil e começará a ser fiscalizada a partir de janeiro de 2026.
As regras definem quando bicicletas elétricas e patinetes não exigem habilitação e em que casos o veículo é classificado como ciclomotor ou motocicleta, com todas as suas obrigações legais.
🚲 Bicicletas elétricas e patinetes – isenção de CNH/ACC somente se:
• Potência máxima de 1.000 W;
• Velocidade limitada a 32 km/h;
• Bicicleta elétrica sem acelerador, acionada apenas pelo pedal.
🛵 Ciclomotor (até 50cc ou motor elétrico até 4 kW) – exige obrigatoriamente:
✔ ACC ou CNH categoria A;
✔ Capacete;
✔ Licenciamento anual;
✔ Emplacamento.
🏍️ Acima de 50 cilindradas – considerado motocicleta:
✔ CNH categoria A obrigatória;
✔ Necessidade de placa, licenciamento e capacete.
Importante: a definição não se baseia na aparência do veículo, mas em sua classificação técnica legal.
Regularize sua situação e evite multas e apreensões.