Vargas Previdência

Vargas Previdência A pagina VARGAS PREVIDÊNCIA é uma pagina sem fins lucrativos, com o objetivo de informar e ajudar

Aposentadoria, Auxilio Doença, Auxilio Reclusão, Beneficio ao deficiente e idoso, ações contra o INSS.

03/03/2025
01/09/2022

Sua aposentadoria foi Negada pelo INSS. O que Fazer?

Caso o seu benefício seja negado, você tem 3 opções:

aceitar a decisão;
entrar com recurso administrativo;
ingressar com ação judicial.

Quer saber qual a melhor opção?

(33)988046825

A Samarco vai começar a pagar os atingidos!Dúvidas? Clique abaixo e venha conferir
15/11/2021

A Samarco vai começar a pagar os atingidos!
Dúvidas? Clique abaixo e venha conferir

17/10/2021
🛑PENTE FINO DO INSS 2021: 170 mil beneficiários podem passar pela revisão.O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a...
30/07/2021

🛑PENTE FINO DO INSS 2021: 170 mil beneficiários podem passar pela revisão.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou na última quarta-feira (30) que iniciará um novo “pente fino” nos benefícios por incapacidade.

O objetivo do governo é revisar cerca de 170 mil benefícios com suspeitas de irregularidades. Em especial, de beneficiários que têm documentos em falta no cadastro de concessão.

Assim, o foco são segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que não tenha data de cessação ou, ainda, que estão há mais de seis meses sem passar pela perícia médica.

Dessa forma, os beneficiários poderão ser convocados pelo INSS para a reavaliação do benefício e deverão realizar perícia médica.

Quer saber mais?
📞(33)988046825

🛑O que é a revisão do FGTS?O que é a revisão do FGTS?Atualmente, os valores em conta no FGTS são remunerados por duas ta...
04/05/2021

🛑O que é a revisão do FGTS?

O que é a revisão do FGTS?

Atualmente, os valores em conta no FGTS são remunerados por duas taxas

a) O primeiro são os juros de 3% ao ano, prevista no final do caput art. 13 da Lei 8.036/90; e

b) O segundo é a correção monetária, equivalente aos “parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança” (caput art. 13 da Lei 8.036/90), o qual, desde a edição do art. 17, caput, da Lei Federal nº 8.177/1991, é a Taxa Referencial (TR).

Os juros de 3% ao ano (que é maior que a atual SELIC) não entram no debate. O que se discute é a TR, que há muito tempo não supera nenhum índice de inflação (ex. IPCA e INPC).

Aliás, desde 09/2017 a TR está ZERADA, sim, 0%.

A correção monetária serve justamente para repor a perda da inflação, logo, se ela perde dos índices de inflação, ela não cobre essa perda do poder de compra.

Em virtude desse cenário, as pessoas começaram a procurar a Justiça para rever o índice do FGTS.

O que já foi decidido até agora?

Embora haja uma euforia com o julgamento do STF, é importante que as pessoas não se iludam, até o momento as decisões foram NEGATIVAS para essa revisão.

Afinal de contas, o STJ decidiu em 2019 que a TR é o índice aplicável ao FGTS.

Portanto, até o momento a Justiça não aceitou a tese dos trabalhadores.

O que podemos esperar do STF?

Antes de tudo, temos que lembrar que o STF já disse inúmeras vezes que a TR é INCONSTITUCIONAL, pois “não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda”.

Nesse sentido, se nos guiarmos apenas pela jurisprudência do STF, a tendência é sermos otimistas quanto ao sucesso da revisão.

Contudo, o réu dessas ações é a Caixa Econômica Federal, ou seja, uma empresa pública.

Diante disso, na minha opinião, o STF irá colocar na balança o impacto financeiro que a decisão pode trazer para a CEF.

Assim, o meu palpite, é que o STF declare a TR inconstitucional nesse caso, aplicando outro índice (como INPC ou IPCA), mas modulando os efeitos da decisão.

Ou seja, determinando que a Caixa corrija os saldos das contas apenas daqui para a frente, sem pagar valores retroativos.

É claro, devemos aguardar a decisão do STF, logo, não tome nenhuma atitude precipitada!

Quer saber mais?

☎️(33)988046825
🌐www.vargasprevidencia.com.br

🛑Será que mais de um integrante da mesma família pode receber o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC)?Rel...
23/04/2021

🛑Será que mais de um integrante da mesma família pode receber o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC)?

Relembrando, o Benefício Assistencial (BPC) é para àquelas pessoas idosas (a partir de 65 anos) ou com deficiência que não possuem condições de promover a subsistência por meios próprios, nem de tê-la garantida pela família.

Mas talvez o que muitos não saibam é que o Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família.

Esta previsto no próprio texto da Lei nº 8.742/93, com redação dada pela Lei nº 13.982/2020:

§ 15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020).

Então, pessoal, vocês conheciam essa previsão?

Quer saber mais:
☎️(33)988046825
🌐www.vargasprevidencia.com.br

🛑Lei que prevê indenização aos profissionais da saúde incapacitados pela Covid-19 é sancionadaAindaNo dia 26 de Março, f...
01/04/2021

🛑Lei que prevê indenização aos profissionais da saúde incapacitados pela Covid-19 é sancionada

AindaNo dia 26 de Março, foi sancionada a Lei nº 14.128, que prevê a indenização aos profissionais e trabalhadores da saúde que foram incapacitados permanentemente pela Covid-19.

Segundo a Lei, podem beneficiar-se os profissionais que trabalharem no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizarem visitas domiciliares em determinado período de tempo.

Nesse sentido, considera-se profissionais e trabalhadores da saúde:

as profissões de nível superior, reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;

as profissões de nível técnico ou auxiliar, vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;

são agentes comunitários de saúde e de combate a endemias;

mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde para a consecução daquelas atividades. Assim, serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e condução de ambulâncias. Além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros;

as profissões de nível superior, médio e fundamental, reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que atuam no Sistema Único de Assistência Social.

Regras para receber o benefício

Para receber o benefício, presume-se a Covid-19 como causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo não sendo a causa única, principal ou imediata. Assim, é necessário apenas manter o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito.

Além disso, a presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira.

Dessa forma, deve-se apresentar um diagnóstico de Covid-19 comprovado mediante laudos de exames laboratoriais. Ou, ainda, um laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a Covid-19.

No caso da indenização por incapacidade permanente, deve-se realizar também uma avaliação de perícia médica por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal.

Por fim, o disposto na Lei apenas se aplicará aos casos em que a Covid-19 tenha sido contraída durante o estado de emergência de saúde pública de importância nacional, declarado pela Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.

Indenização por incapacidade permanente

Será pago o valor de R$50 mil, em parcela única, por incapacidade permanente ao profissional da saúde, que for incapacitado permanentemente ao trabalho pela Covid-19.

Indenização por óbito

Será pago o valor de R$50 mil, em parcela única, em razão do óbito do profissional, ao seu cônjuge ou companheiro, aos dependentes e aos herdeiros necessários.

Ainda, em caso de dependentes menores de 21 anos, será pago R$10 mil por ano para cada um, até completar 21 anos. Por outro lado, caso os dependentes cursarem o ensino superior, o pagamento estende-se até os 24 anos.

Para os dependentes com deficiência, por sua vez, será pago o valor de R$50 mil, independentemente da idade.

Por fim, se existir mais de um beneficiário, a compensação financeira deverá dividir-se proporcionalmente ao cônjuge e a cada um dos dependentes.

Quer saber mais?
☎️(33)988046825
🌐www.vargasprevidencia.com.br

⚖️Agora é Lei: a visão monocular é considerada deficiência.🛑No dia 23 de Março de 2021 foi sancionada a Lei 14.126/2021,...
30/03/2021

⚖️Agora é Lei: a visão monocular é considerada deficiência.

🛑No dia 23 de Março de 2021 foi sancionada a Lei 14.126/2021, que estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Nesse sentido, elencamos 3 direitos que as pessoas com visão monocular tem, e que talvez você não saiba.

🛑Benefício assistencial (BPC/LOAS)

Em primeiro lugar, temos o benefício assistencial, destinado às pessoas com deficiência que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Nesse sentido, historicamente a jurisprudência se dividia entre decisões reconhecendo a visão monocular como deficiência, e outras negando esse reconhecimento.

Contudo, agora não há mais dúvida quanto a matéria.

É claro, isso tudo não afasta a necessidade de perícia, a fim de aferir a deficiência no caso concreto. Porém, já temos um grande avanço.

🛑Aposentadoria da pessoa com deficiência

Em segundo lugar, temos a aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício relativamente novo.

Essa aposentadoria possui duas modalidades: por idade e por tempo de contribuição

Nesse sentido, na aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário, onde abordaremos mais aprofundamente em outra postagem.

🛑Isenção de Imposto de Renda

Finalmente, temos a isenção de imposto de renda em proventos de aposentadoria.

A saber: a Lei 7.713/88 garante a isenção de IR no benefício de quem for acometido por cegueira.

Assim, a discussão que se trava é saber se a visão monocular entra neste conceito.

Nesse sentido, o STJ entende que sim, a visão monocular garante o direito à isenção.

Quer saber mais?
☎️(33)988046825
🌐www.vargasprevidencia.com.br

⚖️Conforme a lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeito...
22/03/2021

⚖️Conforme a lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.

Essa previsão é de relevante importância, pois confere proteção previdenciária e assistencial aos autistas.

Vamos entender um pouco mais sobre essa condição de saúde e os benefícios que a pessoa diagnosticada com autismo pode ter direito? Confira abaixo.

🛑O que é o autismo?

O transtorno do espectro do autismo é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.

Essas variações podem variar da quase ausência de interação social e atraso mental a leve sintomas e prejuízos, onde é o autista consegue estudar e trabalhar, conciliando com os sintomas mais brandos.

🛑O que diz a lei?

Geralmente, seja na infância ou vida adulta, o autista possui dificuldades de inserção social. Por esta razão, a legislação tratou de trazer proteção previdenciária e assistencial a essas pessoas.

A Lei 12.764/2012 versa sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista esclarece bem!

🛑Quais os benefícios?

Veja abaixo os benefícios previdenciários que o autista pode conseguir, bem como os requisitos para sua obtenção:

▶️auxílio por incapacidade temporária: qualidade de segurado + carência (mínimo de 12 contribuições) + incapacidade temporária para o trabalho;

▶️aposentadoria por incapacidade permanente: qualidade de segurado + carência (mínimo de 12 contribuições) + incapacidade permanente para o trabalho;

▶️aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: 60 anos de idade se homem OU 55 anos se mulher + 15 anos de tempo de contribuição comprovada a deficiência durante igual período

▶️aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: os requisitos variam a depender do grau de deficiência e do s**o.

🛑Em contrapartida, para quem não contribui para o INSS, pode contar com a proteção da assistência social, por meio do BPC/LOAS.

O benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.

Quanto ao autismo infantil, importante ressaltar que demanda cuidados aumentados em relação ao esperado para sua idade.

Por se tratar de criança, por óbvio, não há que se falar em capacidade para o trabalho. Em relação à criança com deficiência, deve ser analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.

Caso tenha mais dúvidas:

☎️(33)988046825
🌐www.vargasprevidencia.com.br

22/03/2021

⚖️Conforme a lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.

🛑Essa previsão é de relevante importância, pois confere proteção previdenciária e assistencial aos autistas.

Vamos entender um pouco mais sobre essa condição de saúde e os benefícios que a pessoa diagnosticada com autismo pode ter direito? Confira abaixo.

🛑O que é o autismo?

O transtorno do espectro do autismo é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.

Essas variações podem variar da quase ausência de interação social e atraso mental a leve sintomas e prejuízos, onde é o autista consegue estudar e trabalhar, conciliando com os sintomas mais brandos.

🛑O que diz a lei?

Geralmente, seja na infância ou vida adulta, o autista possui dificuldades de inserção social. Por esta razão, a legislação tratou de trazer proteção previdenciária e assistencial a essas pessoas.

A Lei 12.764/2012 versa sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista esclarece bem!

🛑Quais os benefícios?

Veja abaixo os benefícios previdenciários que o autista pode conseguir, bem como os requisitos para sua obtenção:

▶️auxílio por incapacidade temporária: qualidade de segurado + carência (mínimo de 12 contribuições) + incapacidade temporária para o trabalho;

▶️aposentadoria por incapacidade permanente: qualidade de segurado + carência (mínimo de 12 contribuições) + incapacidade permanente para o trabalho;

▶️aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: 60 anos de idade se homem OU 55 anos se mulher + 15 anos de tempo de contribuição comprovada a deficiência durante igual período

▶️aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: os requisitos variam a depender do grau de deficiência e do s**o.

🛑Em contrapartida, para quem não contribui para o INSS, pode contar com a proteção da assistência social, por meio do BPC/LOAS.

O benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.

Quanto ao autismo infantil, importante ressaltar que demanda cuidados aumentados em relação ao esperado para sua idade.

Por se tratar de criança, por óbvio, não há que se falar em capacidade para o trabalho. Em relação à criança com deficiência, deve ser analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.

Caso tenha mais dúvidas:

☎️(33)988046825
🌐www.vargasprevidencia.com.br

Endereço

Governador Valadares, MG
35010250

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Vargas Previdência posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Vargas Previdência:

Compartilhar