Carlos Lemos Advocacia

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31/12/2025

Atenção!

05/12/2025

Você sabia?

26/11/2025

Atenção ao golpe do falso advogado!

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11/09/2025

Uma das funções da Ata Notarial: documento que serve de prova, perantes as autoridades, de delitos por ofensas que ocorrem no ambiente virtual.

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07/07/2025

Em conversas pós-futebol, surge uma dúvida, originada de um fato real: paciente recebe uma receita médica, emitida em 04/06/2025, constando, na própria receita, que a validade era 04/07/2025.
No dia do vencimento (04/07), uma rede de farmácias não recebe a receita, porque está vencida, pois, segundo a legislação, a sua validade é de 30 dias a partir da data de emissão, ou seja, o vencimento ocorreu em 03/07. Porém, outra farmácia recebe e entregue os medicamentos. E agora? Quem está certo?
Conforme a Portaria/SVS (Anvisa) nº 344/1998, as receitas médicas terão validade por um prazo de 30 dias a contar da data de emissão - aqui surgiu a dúvida dos farmacêuticos: a contar inclusive ou exclusive da data de emissão?
Para dirimir dúvidas, o site do Conselho Regional de Farmácia/RS (CRF/RS) orienta: "De acordo com a Anvisa, o dia da emissão deve ser considerado como 'dia zero' e o dia seguinte será considerado como o primeiro dia".
Então, segundo o próprio CRF/RS, descarta-se a data de emissão e conta-se 30 dias após. No caso proposto, inicialmente, a receita tinha validade até o dia 04/07.

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28/05/2025

Consulta da semana que revela duas situações possíveis de ocorrer, tanto para um lado, como do outro, pois há chances de vitória para quem ingressa com uma ação de reintegração de posse, assim como, para quem se defende com uma usucapião.

15/04/2025

Partilha de bens no divórcio ou na dissolução da união estável.

26/03/2025

Contrato de comodato e sua finalidade.

26/03/2025

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OS PROBLEMAS IDENTIFICADOS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2025/2024Segundo a Instrução Normativa da Receita Federal n...
18/03/2025

OS PROBLEMAS IDENTIFICADOS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2025/2024
Segundo a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2255/2025, estão isentos de entregar a declaração de imposto de renda os contribuintes que receberam até R$ 33.888,00, em 2024. Porém, este valor não está correto, pois deveria ser R$ 33.704,00 (a Receita não observou que o valor da isenção de janeiro/2024 era menor que o restante do ano) - se você pôr o valor de R$ 33.888,00 na declaração, resulta em um imposto a pagar de R$ 11,04, quando deveria ser "zero".
O segundo problema é que o programa não aceita inserir os dados da conta bancária para receber a restituição. Somente aceita PIX, que a chave seja o CPF. Para contornar esta situação, até a Receita atualizar o programa, basta inserir na aba "Bens e Direitos" o saldo bancário em 31/12/2024 - se o saldo for devedor, insira R$ 0,01 e, automaticamente, o sistema abre a "conta cadastrada" para inserir os dados bancários para restituição.
O terceiro probema é que o e-CAC só vai disponibilizar as informações das fontes pagadoras a partir de 01/04/2025, ou seja, se você "esqueceu" de informar algum dado, certamente, a malha fina te "convidará" para regularizar a situação.

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