02/09/2022
Antes de expor as vantagens de regularizar seu imóvel é importante ter uma noção do que é um imóvel em situação irregular. Estima-se que cerca de 50% dos imóveis no Brasil têm algum tipo de irregularidade, segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional. “Dos 60 milhões de domicílios urbanos no país, 30 milhões não têm escritura.” Uma das irregularidades mais conhecidas pela população é justamente a falta de escritura. E a falta de escritura pode decorrer de inúmeros motivos: (a) inventário não realizado; (b) terreno de posse; (c) imóvel sem matrícula; (d) loteamento irregular/clandestino; (e) imóvel de invasão e (f) imóvel de herança pertencente a vários herdeiros; etc. Todos estes problemas estão relacionados a propriedade do imóvel. Ou seja, muito embora a pessoa detenha a posse do imóvel, seu nome não figura no Cartório de Registro de Imóveis como sendo proprietária deste imóvel.
Em segundo lugar na lista de irregularidades, tem-se as pendências em relação a construção do imóvel. Muitas pessoas ainda desconhecem a necessidade de requerer autorização perante os Municípios para construírem suas casas, obtendo o alvará de construção, para ao final obter o habite-se e proceder com a averbação da obra na matrícula. Portanto, a averbação da obra nada mais é do que tornar pública a informação de que no seu terreno existe uma edif**ação que foi aprovada pela Prefeitura.
Atenção: não confunda a averbação da obra com os dados constantes no carnê de IPTU, já que perante a Prefeitura pode constar a informação da existência de sua residência, mas isto é meramente para cobrança de IPTU, não atestando que a obra está aprovada ou que está legalizada.
Assim, a irregularidade do imóvel estará atrelada aos dois pontos acima destacados, ou seja, em relação a propriedade (escritura, matrícula) ou em relação a construção (habite-se, averbação). Seja qual for a pendência, isto afetará a valorização do seu imóvel, trazendo empecilhos a venda deste no mercado, em eventual procedimento de divórcio e inventário, sem contar nos riscos advindos da falta de propriedade (invasão, venda à terceiros, multas, dívidas do antigo proprietário etc.)