Dr Cláudio Osório - Advocacia de Trânsito

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31/05/2026
14/10/2025

Rosimeire Osorio Marly Mori

Art. 267. A autoridade de trânsito aplicará a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média...
30/06/2025

Art. 267. A autoridade de trânsito aplicará a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕESArt. 253Bloquear a via com veículo:Infração - gravíssima;Penalidade - multa e apreensão do ve...
24/06/2025

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 253

Bloquear a via com veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.

Art. 253-A.

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - remoção do veículo.

§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.

Art. 235Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:Infra...
17/06/2025

Art. 235
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.

Endereço

Guaratinguetá, SP
12501400

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
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