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O recado de hoje vai para nossos amáveis “DENTISTAS”. Uma linda profissão, o arquiteto dos nossos sorrisos e saúde.Amigo...
11/11/2016

O recado de hoje vai para nossos amáveis “DENTISTAS”.
Uma linda profissão, o arquiteto dos nossos sorrisos e saúde.

Amigos dentistas, vocês conseguem mensurar quanto pagam de imposto atualmente?
Bom eu como contador já posso deduzir:

Ou estão emitindo recibos como autônomos e sendo tributados como pessoas físicas com alíquota de até 27,5% ou como pessoa Jurídica diminuindo a carga tributaria para 11,33%.

Vocês utilizam as deduções através do livro caixa?
Já ouviram falar da forma Híbrida?
Nessa modalidade a redução tributária pode chegar a 42%!!!!

Sim, sim, isso é possível, basta ter o auxilio de um profissional especializado em tributos com nós.
A Lins oferece toda a Gestão Contábil financeira que você precisa, para continuar e aumentar o sucesso de seu consultório
Façam o teste! Vejam quanto podem economizar!!!

Hoje no dia do empreendedor temos boas notícias para o MEI e a categoria SIMPLES em geral. Agora é só torcer para mudare...
06/10/2016

Hoje no dia do empreendedor temos boas notícias para o MEI e a categoria SIMPLES em geral.
Agora é só torcer para mudarem a data de vigor de jan/2018 para jan/2017. Oremos!!!! 🙏🎉😃

Aprovada na Câmara dos Deputados, a revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas já representa um grande avanço para a geração de emprego e distribuição de renda.

Na reta final do IRPF 2016, ainda vejo muitos contribuintes, principalmente  MEI's e PJ's declarando como isentos todo o...
24/04/2016

Na reta final do IRPF 2016, ainda vejo muitos contribuintes, principalmente MEI's e PJ's declarando como isentos todo o faturamento obtidos sem a devida escrituração contábil. 😱. O custo Brasil além de alto é confuso.

Caso não possuam contabilidade devidamente comprovada, o limite para isenção é de até 32% dependendo do enquadramento.
Os valores restantes caso o contribuinte tenha recebido em sua conta pessoa física deverá ser tributada de acordo com tabela progressiva do IRPF, chegando até 27%.
Procurem auxílio de um contador! 😉

Fonte: exame.com:Agência Sebrae De NotíciasBrasília - Assim que terminar o recesso do judiciário, o Sebrae e as entidade...
26/01/2016

Fonte: exame.com:
Agência Sebrae De Notícias
Brasília - Assim que terminar o recesso do judiciário, o Sebrae e as entidades ligadas ao comércio irão entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal para suspender as novas regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi tomada após reunião promovida pelo Sebrae nesta terça-feira (19), em São Paulo.

Além da ADI, o Sebrae se reune nesta quarta-feira (20) com técnicos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para apresentar as reivindicações dos empresários que estão sendo prejudicados com as regras de recolhimento do ICMS desde o início do ano. “Além do aumento da carga tributária, o que fizeram em termos de burocracia é uma loucura. Em plena época digital, implantaram um sistema medieval”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

O presidente do Sebrae ressalta que as novas regras desrespeitam o Simples e que são flagrantemente inconstitucionais. “O Confaz passou por cima de tudo, inclusive do cidadão. Além de pagar a alíquota do Simples, você tem que recolher a diferença. Isso não está na legislação, foi inventado pelo Confaz”, frisa Afif.

Desde o início do ano, o contribuinte passou a ser responsável pelo cálculo da diferença entre as alíquotas cobradas no estado de origem e na unidade de destino do produto. A medida também obriga o empresário a se cadastrar no fisco do estado para o qual está vendendo, ou seja, o empresário terá que se registrar em até 27 secretarias de fazenda diferentes. A decisão afeta diretamente todas as empresas incluídas no Simples Nacional que fazem operações interestaduais.

A reunião desta manhã contou com a participação de representantes de associações comerciais, da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) , da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), Camara e-net, Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresa e dos Empreendedores Individuais (Conampe), E-commerce Brasil, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon), IMasters e Patri Políticas Públicas.


Tópicos: Comércio, ICMS, Sebrae, STF
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03/10/2015

Lei das Domésticas - Simples Domésticas:

Simples Doméstico
Empregador doméstico começa a recolher o FGTS; profissionais contábeis devem orientar clientes sobre pagamento deste e outros tributos

Os empregadores domésticos terão que recolher, a partir do dia 1º de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras obrigações de seus empregados.
Para facilitar o recolhimento a partir de outubro, a Receita Federal oferecerá um sistema que permite o pagamento das contribuições sociais em único boleto. A novidade está fundamentada na Lei Complementar nº 150, resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas. A lei dispõe sobre a criação do Simples Doméstico.

Quem fala sobre o assunto é a empresária contábil e conselheira do CRCSP, Janaina Beatriz Pelicer Bevilacqua.

O que é o Simples Doméstico?
É um regime unificado de pagamento dos tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. Foi a maneira que o legislador encontrou para simplificar a vida do empregador, criando em, uma única guia, os recolhimentos de todos os tributos devidos. A lei que fundamenta a criação do Simples Doméstico é a Lei Complementar n.º 150/2015, resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas. A PEC foi aprovada em abril de 2013, mas alguns pontos só foram regulamentados em junho de 2015 e entram agora em vigor.

Qual deverá ser a primeira atitude do empregador?
Com a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que cadastrar seus empregados no site do eSocial. O procedimento estará disponível a partir deste mês.

Que direitos serão recolhidos nesta única guia?
São estes:

FGTS – após o recolhimento, o trabalhador poderá sacá-lo em caso de demissão sem justa causa e ainda utilizá-lo para compra da casa própria e demais benefícios intrínsecos ao fundo.
Seguro contra acidentes de trabalho – a partir do recolhimento deste tributo, o trabalhador doméstico, ao acidentar-se no trabalho, será amparado pela Previdência Social (INSS).


INSS – existe a obrigatoriedade de recolhimento tanto do trabalhador, como também do empregado. Com o recolhimento deste tributo, o trabalhador terá direito a todos os benefícios da Previdência, como auxílio doença, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez e demais benefícios inerentes aos demais trabalhadores.
Fundo para demissão sem justa causa – o trabalhador doméstico, assim como os demais trabalhadores, ao ser demitido sem justa causa (rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador) terá direito a uma multa. O trabalhador será indenizado. Em caso de demissão com justa causa, esse valor retornará para o empregador.


Imposto de Renda retido na fonte - esse tributo será descontado do trabalhador doméstico dependendo da faixa salarial. O empregador, ao preencher os dados do empregado na guia única, terá acesso ao valor calculado automaticamente pelo sistema. Os números seguem as regras exigidas pela Receita Federal e variam de acordo com a tabela progressiva de incidência mensal.
Quais as porcentagens de cada tributo arrecadado?
- De 8% a 11% de contribuição previdenciária, dependendo do salário do empregado.
- 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico.
- 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.
- 8% de recolhimento para o FGTS.
- 3,2% para o fundo de demissão por justa causa e o imposto sobre a renda retido na fonte os trabalhadores que ganham acima de R$ 1.903,99.

Qual a data de vencimento da guia?
Todo dia 7, sendo que a primeira deverá ser paga até 7 de novembro, referente ao mês de outubro.

O empregado também deverá contribuir?
Sim, com a parcela do INSS de 8% a 11%, conforme o art. 20 da Lei n.º 8.212 /1991, dependendo do salário.

Está em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 448/14 que institui novos limites de fatura...
11/09/2015

Está em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 448/14 que institui novos limites de faturamento e faixas de alíquotas para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

Com a revisão proposta do Simples Nacional, as principais mudanças seriam:

- Ampliação dos limites de faturamento: o teto máximo de faturamento permitido para continuar no Simples passa de R$3,6 milhões/ano para R$14,4 milhões/ano.

- Redução das tabelas de alíquotas: serão instituídas apenas 4 tabelas (comércio, indústria, serviços, serviços especializados) com alíquotas entre 4% e 29,7%.

- Ampliação do limite de faturamento dentro da faixa inicial: o faturamento máximo permitido para alíquota inicial (a menor alíquota em cada tabela) passa de R$ 180.000 para R$ 225.000 na soma dos últimos 12 meses.
E, a mais importante mudança para nós micro e pequenos empresários prestadores de serviço:

- Redução da alíquota de imposto: isto mesmo, haverá redução da alíquota de impostos para prestadores de serviços especializados. Antes de explicarmos a redução, confira a tabela abaixo:

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Rua João Gonçalves, 484
Guarulhos, SP
07010010

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