02/08/2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) pode ser usada para execução de dívidas entre particulares.
No entanto, essa medida só pode ser aplicada quando todas as outras formas de cobrança, como o bloqueio de contas bancárias, a penhora de imóveis e a apreensão de veículos, já tiverem sido tentadas sem sucesso.
A decisão confirma que a CNIB não é exclusiva para cobranças feitas pelo governo e pode ser utilizada também por credores privados.
O objetivo é garantir que o credor consiga receber o que lhe é devido, mas sem prejudicar os direitos do devedor.
Com esse entendimento, o STJ reforça que a CNIB pode ser um recurso válido para tornar a cobrança mais eficiente, desde que usada como último recurso e de acordo com as regras da Justiça.
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– REsp 2.141.068.