21/08/2020
Você está seguro? Você sabia que sua empresa, seu condomínio, os lugares que você costuma frequentar devem possuir o alvará do Corpo de Bombeiros para operar? Esse documento é chamado de A.V.C.B. ou em alguns casos, C.L.C.B. Se é a primeira vez que lê sobre isso, não conhece ou não sabe o que é, calma! Me chamo Raphael e sou da RKJ Serviços administrativos, somos uma empresa especializada em cuidar da sua empresa! Contamos com profissionais nas mais diversas áreas para obter os laudos, licenças, alvarás e ajudá-los a trabalhar com mais tranquilidade e confiança.
Raphael, o que é A.V.C.B. / C.L.C.B.?
Bom, a sigla A.V.C.B. significa: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. E a sigla C.L.C.B. significa: Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros.
Ok, Raphael, mas e o que são esses documentos?
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio. É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e sinistros. Prevista pela legislação (Decreto 63.911/18) e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação. Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, certificando que a edificação foi enquadrada sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros. O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.
Tá, Raphael e quando A.V.C.B / C.L.C.B são necessários?
- Construção e reforma;
- Mudança da ocupação ou uso;
- Ampliação da área construída;
- Regularização das edificações e áreas de risco;
- Construções provisórias (circos, eventos, etc.).
E quando não é obrigatório o A.V.C.B / C.L.C.B?
- Residências exclusivamente unifamiliares;
- Residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.
- Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco especifico.
E como sei que devo ter um A.V.C.B ou um C.L.C.B?
Para requerer o C.L.C.B devemos observar alguns requisitos:
- Edificação térrea;
- Não comercializar GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
- Se houver utilização de GLP, possuir no máximo 190 Kg de gás;
- Não possuir qualquer outro tipo de gás inflamável em tanque ou cilindro;
- Armazenar no máximo 1.000 litros de líquido inflamável ou combustível em recipientes ou tanques aéreos.
- Declaração do Proprietário ou Responsável pelo uso da edificação; e
- Anotação de responsabilidade técnica (ART), quando exigidos.
E qual é o prazo de validade do AVCB/CLCB?
De 2 (dois) a 5 (cinco) anos, dependendo da avaliação do risco por parte do Corpo de Bombeiros de São Paulo.
E há alguma penalidade?
Sim, as penalidades estão descritas no decreto 63.911/2018, são elas:
“Artigo 39 - O CBPMESP, no exercício da fiscalização que lhe compete, pode aplicar as
seguintes penalidades ao proprietário ou ao responsável pelo uso da edificação ou área de
risco:
I - advertência escrita;
II - multa;
III - cassação da licença do Corpo de Bombeiros.
Artigo 42 - A multa, nos valores de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais do Estado
de São Paulo - UFESP, será aplicada de acordo com a gravidade da infração, nos termos do
artigo 38, bem como quando persistir a infração após decurso do prazo de regularização de
que trata o artigo 41, ambos deste Regulamento.
Parágrafo único - O cálculo da multa deverá considerar os critérios de aplicação constantes
do “método de cálculo de multas geradas por infrações à legislação de segurança contra
incêndio” - Anexo C deste Regulamento.
Artigo 43 - Decorrido o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a aplicação da multa e
persistindo a infração, configura-se a reincidência, devendo ser aplicada a multa em dobro, a
partir deste momento, considerando-se as irregularidades remanescentes.
Artigo 44 - Decorrido o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da configuração da
reincidência e persistindo a infração, deverá ser comunicado o setor de fiscalização das
prefeituras municipais para fins de embargo da obra ou interdição da edificação ou área de
risco.
Artigo 45 - O pagamento da multa não exime o infrator da obrigação de corrigir as
irregularidades apontadas.
Artigo 46 - As multas arrecadadas deverão ser recolhidas ao Fundo Estadual de Segurança
contra Incêndios e Emergências - FESIE.
Artigo 47 - As multas aplicadas, quando não recolhidas pelo responsável no prazo
estabelecido, serão inscritas na Dívida Ativa.”
Me mande um e-mail, fazendo uma consulta, conversaremos e tenho certeza que teremos a resposta ideal para o seu problema, seja ele com a prefeitura, Bombeiros, CETESB ou qualquer outro órgão público.
Um abraço e excelente semana!