31/10/2024
Posso Acumular Duas Aposentadorias do INSS?
A dúvida sobre a possibilidade de acumular duas aposentadorias do INSS é comum, especialmente diante das inúmeras regras e exceções que permeiam o sistema previdenciário brasileiro.
A acumulação de benefícios previdenciários é um tema sensível, regulado pela legislação e frequentemente interpretado pelos tribunais.
Quais as Regras?
A acumulação de duas aposentadorias no INSS é, em regra, proibida pela legislação brasileira. A Lei 8.213 de 1991, que regula os benefícios da Previdência Social, determina que o segurado não pode receber mais de uma aposentadoria paga pelo INSS.
Entretanto, existem exceções que permitem o acúmulo de aposentadorias, desde que respeitadas determinadas condições. Exceções permitidas:
1. Aposentadoria de Regimes Diferentes: É possível acumular aposentadorias quando elas provêm de regimes distintos, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos.
2. Aposentadoria e Pensão: A lei permite a acumulação de aposentadoria com pensão por morte, desde que a pensão tenha sido originada de outro segurado.
IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO
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