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Mediação Extrajudicial Privada Trabalhista

A Vara do Trabalho de Araripina, homologou a primeira mediação extrajudicial privada da Justiça do Trabalho. Uma empresa se comprometeu a pagar uma dívida trabalhista com uma ex-empregada demitida sem justa causa, mas de maneira parcelada, encerrando o processo.

A mediação foi instaurada por solicitação da empresa, uma fabricante de gesso da cidade.

A disputa começou porque a ex-empregada não conseguia sacar seu FGTS porque a empresa não tinha depositado todo o dinheiro que deveria. A companhia havia pagado todas as verbas indenizatórias, mas ainda faltava a multa de 40% sobre o FGTS e algumas parcelas do valor total devido.

Inicialmente, foi tentado um acordo informal, que não deu certo. A empresa sugeriu que fizessem uma mediação e em três horas chegou-se a uma solução: a fabricante de gesso pagaria toda a dívida, mas em dez vezes. Do acordo à homologação, foram 13 dias, segundo a plataforma de conciliação.

Para a mediadora Karina Vasconcelos, embora não haja proibição a câmaras privadas de mediação e conciliação tratar de relações do trabalho, também não há regulamentação, o que cria “certa resistência” no mundo jurídico. “O consenso e a não litigiosidade fazem parte dos princípios que norteiam o Direito, tanto o Direito Civil quanto o Direito do Trabalho.”

Fonte: Cojur, 8/7/2017, 10:08

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