15/05/2025
DECRETO APROVADO NO SENADO
Resumo do texto aprovado com as emendas substanciais:
1. Quem tinha agendamento no Consulado ou em Comune, informado até 27/03, ainda poderá entregar. Não sabemos se o recebimento do e-mail Booking irá servir, mas vamos tentar considerar esses casos também na pressão com o Consulado.
2. Menores nascidos até 27/03 devem ser registrados até 31/05/2026.
3. Menores nascidos a partir de 28/03 devem ser registrados no prazo de um ano. Ou seja, se eu tiver um filho em 01/03/2028, tenho que registrá-lo até 01/03/2029.
4. A limitação de pai/avô passou com aquela redação do "exclusivamente italiano". É o ponto central que será questionado na Corte Costituzionale.
5. Não há a exigência do B1.
6. Não mudou nada para casamento.
Seguimos agora para a Câmara, que deve apenas carimbar a aprovação através da fiducia - o voto de confiança no parlamentarismo.
O palco da grande discussão será onde as pessoas que realmente entendem do tema irão falar: a Corte Costituzionale.
OBS: ainda há possibilidade de entrar com processos judiciais.