23/09/2024
Publicada Diretrizes para o FAP 2025.
A Portaria Interministerial MPS/MF Nº 4, estabelece diretrizes para o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para o ano de 2025. Esta portaria, traz importantes atualizações sobre o processamento e a contestação do FAP, impactando diretamente as empresas.
A Portaria determina que, a partir de 30 de setembro de 2024, estarão disponíveis nos sites da Previdência Social e da Receita Federal os resultados do processamento do FAP, calculados com base nos dados de 2022 e 2023. Esses resultados incluem os percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 📊
🔍 Os valores do FAP, juntamente com os elementos que compõem o cálculo, serão de conhecimento restrito de cada estabelecimento, acessados mediante Certificado Digital. Isso garante a privacidade e a segurança das informações empresariais.
Em junho de 2023, foi introduzida a ferramenta de outorga de procurações eletrônicas no sistema FAPWEB. Esta funcionalidade permitiu que empresas autorizem terceiros a acessar e gerenciar suas informações do FAP, incluindo o envio de contestações e recursos. Essa modernização visa melhorar a usabilidade e a eficiência na gestão do FAP, garantindo que as empresas possam focar na prevenção de acidentes e na promoção de um ambiente de trabalho seguro.
📅 As empresas poderão contestar o FAP atribuído exclusivamente por meio eletrônico, utilizando um formulário online disponível. As contestações devem ser fundamentadas em divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP, como:
1. Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) de Óbito
2. Benefícios Acidentários
3. Massa Salarial
4. Número Médio de Vínculos
5. Taxa Média de Rotatividade