Lopes Assessoria Previdenciária

Lopes Assessoria Previdenciária Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Lopes Assessoria Previdenciária, Consultor(a) de negócios, Rua Sebastiana Tolentino Maciel, 53, Hortolândia.

13/03/2019

O Plenário aprovou o Projeto de Lei do Senado 514/2015, que garante a amamentação em locais públicos. A matéria vai à Câmara dos Deputados.

Para ter acesso ao salário maternidade é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumpri...
26/02/2019

Para ter acesso ao salário maternidade é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados. A qualidade de “segurado do INSS” é atribuída a todo e qualquer cidadão que se torna filiado do INSS (RGPS), ou seja, possui uma inscrição e efetua recolhimentos mensais a título de previdência social. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo. Entenda melhor entrado em contato com nossa equipe. 19 994928444

O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em março de 2016 e trouxe algumas mudanças nas regras de pensão alimentí...
26/02/2019

O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em março de 2016 e trouxe algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia.

Sem tempo de contribuição. Entre em contato com nossa equipe!
29/08/2018

Sem tempo de contribuição.
Entre em contato com nossa equipe!

De olho em seu Direito.
22/04/2018

De olho em seu Direito.

MAMÃES E PAPAIS ATENTOS AOS SEUS DIREITOS 🙋‍♂🙋‍♀

O salário-maternidade é um benefício da Previdência Social para mães e pais que tenham tido filhos por parto ou adoção. O requisito básico para o recebimento do benefício é que o solicitante seja segurado do INSS.

Para adquirir esta renda, o segurado deve agendar atendimento em agência do INSS por meio do telefone 135 e informar os dados solicitados. Logo após, o segurado deve reunir a documentação necessária e entregá-la na data marcada. E por fim, aguardar 30 dias corridos após a solicitação para saber se foi beneficiado.
🗓 Agende em http://bit.ly/AgendamentoSalárioMaternidade.

Em algumas situações, como para contribuintes individuais, microempreendedores individuais e trabalhadoras domésticas, é possível solicitar o benefício diretamente pela internet, sem necessidade de ir a uma agência.
🖋 Confira os demais casos e saiba mais:
http://bit.ly/SM-SoliciteAqui.

Descrição da imagem : Ilustração de um homem segurando seu filho no qual ele adotou e ao lado dele uma mulher segurando um bebê recém nascido, todos estão felizes. Texto: Salário-maternidade para seguradas e segurados da Previdência Social. Mulheres grávidas, que passaram por trabalho de parto recente, vítimas de ab**to não criminoso e adotantes. Homens adotantes, que a cônjuge tenha falecido logo após o parto e com carência de 10 meses trabalhados. Como solicitar? Agende atendimento em agência do INSS, leve a documentação solicitada no dia marcado e aguarde até 30 dias corridos para receber a resposta. CNJ.

Enquanto os direitos e a dignidade das mulheres forem violadas no ambiente de trabalho, não estará tudo bem. No mês da m...
20/03/2018

Enquanto os direitos e a dignidade das mulheres forem violadas no ambiente de trabalho, não estará tudo bem. No mês da mulher, a fazemos questão de destacar os direitos que elas têm no mercado de trabalho - e isso é assunto para o ano inteiro!

A perda do bebê até a 22ª semana de gestação é considerada ab**to espontâneo. Nesses casos, o artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina: “Em caso de ab**to não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.” Após esse período, a perda é considerada nascimento de natimorto, e de acordo com o Artigo 93 § 4º do Decreto n. 3.048/1999, “Em caso de parto antecipado ou não, a segurada tem direito aos cento e vinte dias previstos neste artigo [que trata do salário-maternidade].”

Acesse o Decreto n. 3.048/199: http://bit.ly/Decreto3048-99
Descrição da imagem, fotografia de uma mulher desesperada. Texto: Não está tudo bem. Gestante que perde o bebê precisa ter seus direitos garantidos! Antes da 22ª semana de gestação, a mulher tem direito a repouso remunerado de 2 semanas. Se acontecer após esse período, há direito à licença-maternidade de 120 dias e estabilidade por até 5 meses – CLT / Decreto n. 3.048/1999. Anamatra

Está passando ou conhece alguém passando por essa situação? Uma solução amigável entre as partes é a melhor saída mas se...
18/10/2017

Está passando ou conhece alguém passando por essa situação? Uma solução amigável entre as partes é a melhor saída mas se o problema for grave, procure um(a) advogado(a) de sua confiança.
..
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (...)

Saiba mais: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3688.htm

Dica: Leis municipais estipulam os limites sonoros por região.

Algumas clientes chegam sem esperança, mas dificilmente não conseguimos.
04/10/2017

Algumas clientes chegam sem esperança, mas dificilmente não conseguimos.

A Daniela tinha tentado pelo inss mas foi negado.Procurou nosso escritório e recebeu no recurso.A Lopes Assessoria també...
03/10/2017

A Daniela tinha tentado pelo inss mas foi negado.
Procurou nosso escritório e recebeu no recurso.
A Lopes Assessoria também está a sua disposição procure nossos assessores.

✅ FIQUE POR DENTRO! Qualquer cláusula que estabeleça o contrário não é válida, conforme entendimento do STJ (Súmula 130/...
04/09/2017

✅ FIQUE POR DENTRO! Qualquer cláusula que estabeleça o contrário não é válida, conforme entendimento do STJ (Súmula 130/1995).
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Ao deixar o carro em estacionamento (seja ele pago ou não), é muito comum se encontrar uma placa do tipo “NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS PELOS OBJETOS DEIXADOS NO CARRO”, certo? Mas a súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. Ou seja, a empresa de estacionamento é responsável sim sobre os danos ocorridos no veículo enquanto estiver sob sua guarda, seja ele um furto, um arranhão na lataria ou um vidro quebrado, por exemplo. A responsabilidade da empresa surge do dever de guarda e vigilância que ela assume ao disponibilizar tais serviços ao cliente.
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Para que ocorra a responsabilização da empresa é necessário que o proprietário do veículo demonstre o dano e o nexo de causalidade, que podem ser facilmente comprovados por meio de boletim de ocorrência (BO) e o Recibo dado pela empresa no momento em que o veículo adentra ao estacionamento.
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🚨 Importante: mesmo os estacionamentos gratuitos podem ser responsabilizados pelos danos causados aos carros ou aos objetos deixados dentro dele, isto porque a presença de vigias, muros ou cercas torna a empresa garantidora da segurança dos bens deixados no estacionamento.

Fonte: Nação Jurídica

A Valquiria deu entrada do seu salário maternidade  no Inss e foi negado, pediram então os documentos. Nem assim ela con...
28/08/2017

A Valquiria deu entrada do seu salário maternidade no Inss e foi negado, pediram então os documentos. Nem assim ela conseguiu, então procurou nosso escritório.
Conseguimos o benéfico da Valquiria e podemos conseguir o seu tbm, procure nossos assessores.

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Hortolândia, SP
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