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SRC Digital Contabilidade Declaração de Imposto de Renda , Serviços Contábeis, Revisao Societária

25/02/2016
25/02/2016

DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO
O que é preciso ter em mãos para prestar contas ao fisco:

Cópia da declaração do IR de 2015 (arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive ou impressa)
Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
Livro-caixa (no caso de autônomos)
Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade)
Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino)
Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2015
Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.)
Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.)
Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos (para os menores de 14 anos não é preciso indicar o CPF)
Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia)
Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS (é preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2015)
Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2015
Documento de compra e/ou venda de veículos em 2015 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor)
Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2015
Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados recebidos em 2015 (salários, férias, 13º salário, FGTS etc.)

25/02/2016

Se voce responder sim a uma das perguntas abaixo, voce pode estar obrigado a declarar ao Imposto de renda 2016:

1) Recebeu rendimentos tributáveis (ex.: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 28.123,91;

2) Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;

3) Teve a posse ou propriedade, em 31/12, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil;

4) Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR;

5) Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros;

6) Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 140.619,55
Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;

7) Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;

8) Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12.

Endereço

Rua Joaquim Guilherme Da Costa, 420
Hortolândia, SP
13184-070

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