20/08/2020
Ao pensar em adquirir uma propriedade, o comprador precisa ter muita cautela ao formalizar a compra do bem.
O Comprador deve analisar previamente a situação do imóvel, sob o risco de realizar um negócio jurídico nocivo, que futuramente pode gerar vícios e nulidades.
É imprescindível a análise de toda documentação daquele bem, inclusive de documentos que dizem respeito ao vendedor.
Todo processo de aquisição começa pelas análises de certidões referentes ao imóvel bem como à pessoa do vendedor.
A certidão de propriedade é um dos documentos substanciais e é fornecido pelo Oficial de Registro de Imóveis onde está matriculado o imóvel, sendo o primeiro documento a ser examinado. Na matrícula constará a descrição do imóvel e de seu proprietário. Além disso, indicará todas as alterações de registro que aquele bem já teve e a existência de limitações que eventualmente poderão incidir sobre o negócio; existência de penhora, hipoteca ou se o bem é gravado com usufruto, por exemplo.
As certidões negativas de débitos tributários municipais também são muito importantes. O comprador poderá se certificar se existem débitos perante o órgão municipal, pois a obrigação se vincula ao bem, portanto, havendo débitos, o adquirente será responsável em razão da aquisição.
Outrossim, o comprador deverá se certificar quanto à idoneidade do vendedor, fazendo a verificação de documentos que apontem dívidas que podem recair sobre ele e que poderá tornar o negócio anulável ou ineficaz. Muito comum nos casos de fraude contra credores e fraude à execução.
No caso de aquisição de imóveis em construção ou de incorporadoras, o comprador deve se atentar sempre à idoneidade da empresa. Avaliar se a incorporadora já construiu e entregou outras obras, verificar se é de fato proprietária do terreno onde pretende construir (deve sempre constar na matrícula) além de analisar minuciosamente o contrato de compromisso de compra e venda.
Nota-se que, adquirir imóveis através de construtoras, incorporadoras ou de pessoas físicas, sempre envolve grandes riscos e para minorá-los, é imperioso a análise jurídica e pormenorizada da situação do bem.