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17/04/2022
A resposta é: sim!Realizar operações na bolsa de valores é um dos quesitos que o obrigam a entregar a declaração de Impo...
31/03/2022

A resposta é: sim!

Realizar operações na bolsa de valores é um dos quesitos que o obrigam a entregar a declaração de Imposto de Renda.

Porém, é importante diferenciar os termos "entregar a declaração" e "pagar imposto".
Ao realizar estas operações você estará obrigado a fazer a declaração, porém nas operações de venda até 20 mil reais mensais não há tributação de IR. O pagamento dever ser realizado apenas nos casos em que exceder esse limite e houver apuração de lucro.
Nesses casos, o recolhimento deve ser feito no mês seguinte em que tal operação foi realizada, e declarado no IR seus resultados mês a mês.

Também devem ser declarados as rendimentos de ações como dividendos, juros sobre capital próprio e proventos recebidos de fundos imobiliários, além do saldo que possuir em custodia no final do ano.

Para mais informações sobre como declarar seu IR, seja investidor, produtor rural, empregado, empresário ou autônomo, entre em contato conosco.

Está chegando o momento em que os contribuintes devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2022. A Receita Federal ...
02/03/2022

Está chegando o momento em que os contribuintes devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2022. A Receita Federal divulgou todas as regras para o IR deste ano, e entre as novidades está o prazo de entrega um pouco menor e a restituição paga através do PIX.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022

As pessoas que se encaixarem em alguma das situações listadas abaixo, devem entregar a declaração do IR este ano:

- Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
- Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
- Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
- Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano permaneceu no país até 31 de dezembro
- Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias

O prazo para entrega vai de 07 de março a 29 de abril de 2022

Nos dias 24 e 31 de dezembro estaremos com horário de atendimento diferenciado.Solicite seu serviço com antecedênciaEqui...
21/12/2021

Nos dias 24 e 31 de dezembro estaremos com horário de atendimento diferenciado.

Solicite seu serviço com antecedência

Equipe Debas Contabilidade

"Cair na malha fina"Você provavelmente já ouviu essa expressão, mas afinal, o que isso signif**a?A malha é um tecido ond...
04/10/2021

"Cair na malha fina"

Você provavelmente já ouviu essa expressão, mas afinal, o que isso signif**a?

A malha é um tecido onde cada fio cruza com outro tornando-á mais resistente. Os fios representam uma linha de comunicação, assim, diferentes órgãos trocam informações verif**ando sua veracidade.

Receita Federal, Receita Estadual, INSS, empresas, contadores, prefeituras, Detrans, cartórios... Cada um desses envia informações para outros, cruzando fios, formando uma malha finíssima, onde f**a praticamente impossível sonegar ou ocultar bens.

Assim, a melhor escolha, é o planejamento.

Mais de 800 mil pessoas caíram na malha fina; saiba o que fazerA Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (30) que 86...
01/10/2021

Mais de 800 mil pessoas caíram na malha fina; saiba o que fazer

A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (30) que 869.302 declarações do Imposto de Renda 2021 caíram na malha fina. O número representa 2,4% do total de informes entregues ao órgão (36 milhões).

Segundo a Receita, foram 666.647 declarações com Imposto a Restituir; 181.992 declarações com Imposto a Pagar e 20.663 com saldo zero.

Os principais motivos para a retenção foram esses:

– 41,4% – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);

– 30,9% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução: despesas médicas);

– 20,0% – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o que foi declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf.

Caí na malha fina. E agora?

Entr em contato com a gente e evite multas.
Faça um planejamento e otimize seus resultados com tributos.

Ao construir, ampliar ou demolir um imóvel, seja casa, prédio, galpão, garagem ou tantos outros tipos de edif**ações, é ...
17/09/2021

Ao construir, ampliar ou demolir um imóvel, seja casa, prédio, galpão, garagem ou tantos outros tipos de edif**ações, é necessário fazer sua averbação na matrícula, e para isso, a regularização junto ao INSS e a Receita Federal do Brasil.
A base de cálculo do imposto leva em consideração o tamanho da obra, funcionalidade (residencial, comercial, estacionamento, garagem...) e o padrão (número de banheiros, material utilizado etc.).
O cálculo é bastante complexo, e a legislação apresenta alguns casos em que o imposto pode ser reduzido ou não pago, além de, nos casos em que comprovado o término da obra a mais de 05 anos, pode ser solicitado período decadencial, f**ando isento do pagamento do imposto.

Para mais informações contate-nos, faça uma simulação sem compromisso e tire suas dúvidas.

ITR 2021: entrega da declaração começa nesta segundaA partir desta segunda-feira (16) os contribuintes já podem entregar...
16/08/2021

ITR 2021: entrega da declaração começa nesta segunda

A partir desta segunda-feira (16) os contribuintes já podem entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2021.

Estão obrigados a apresentar o documento as pessoas e empresas que são proprietárias de imóvel rural.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro prestações, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.

Os pagamentos deverão ocorrer até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

Depende!Se vc recebeu auxílio emergencial em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a ...
01/03/2021

Depende!

Se vc recebeu auxílio emergencial em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 você deve declarar e DEVOLVER os valores recebidos.

Caso tenha recebido o Auxílio mas não teve rendimentos tributáveis superior a faixa, você não está obrigado a declarar, exceto por outras razões já estabelecidas anteriormente.
Dúvidas?
Entre em contato:
(54) 3374-1186 (54) 99909-2578

✅Confira!➡Prazo de 01/03 até 30/04🟢Quem deve declarar?1) Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R...
25/02/2021

✅Confira!

➡Prazo de 01/03 até 30/04

🟢Quem deve declarar?
1) Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020.
2) Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50.
3) Contribuintes com rendimentos isentos, superiores a R$ 40 mil.
4) Contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil.
5) Contribuintes com ganho de capital, ou efetuou operações em bolsa de valores.
6) Quem passou à condição de residentes no Brasil.
7) Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias da venda.
8) Quem recebeu auxílio emergencial, em qualquer valor, e outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Debas Contabilidade agora também é Certif**adora Digital.A Certif**ação Digital chegou para facilitar a rotina das pesso...
05/11/2020

Debas Contabilidade agora também é Certif**adora Digital.

A Certif**ação Digital chegou para facilitar a rotina das pessoas e empresas, trazendo comodidade e segurança.

Em Ibiaçá, agora você encontra Certif**ação Digital junto à Debas Contabilidade.

Faça seu agendamento:
(54) 3374-1186
(54) 99909-2578
Rua 15 de maio, 519, sala 202. Ibiaçá/RS.

Já está disponível no site da Receita Federal, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa ...
22/05/2020

Já está disponível no site da Receita Federal, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020. Segundo a Receita Federal, o primeiro lote deve contemplar contribuintes idosos ou portadores de doenças graves.

Neste ano, o cronograma de restituições foi antecipado para maio e a quantidade de lotes reduzidos de sete para cinco. O pagamento do primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, antes do fim do prazo de entrega das declarações, que vai até junho de 2020. A antecipação é uma iniciativa da Receita Federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19.

O último lote tem pagamento previsto para 30 de setembro. No ano passado, as restituições começaram no dia 17 de junho e se estenderam até 16 de dezembro.

Outra mudança feita pela Receita Federal foi no dia em que a restituição é depositada na conta do contribuinte. Normalmente o crédito bancário ocorria no dia 15 de cada mês. Neste ano, o pagamento da restituição será realizado no último dia útil do mês.

Como consultar
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retif**adora.

A Receita disponibiliza também um aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com o aplicativo é possível consultar, diretamente nas bases de dados da Receita Federal, informações sobre liberação das restituições do Imposto de Renda e a situação cadastral.

Endereço

Rua 15 De Maio, 519 Sala 202
Ibiaçá, RS
99940000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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