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Imposto de renda 2020: Quem é obrigado a declarar?A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Impost...
04/03/2020

Imposto de renda 2020: Quem é obrigado a declarar?

A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2020. O documento deverá ser entregue entre os dias 2 de março e 30 de abril de 2020. Quem perder o prazo precisará pagar uma multa de 1% do imposto devido por mês de atraso até o limite de 20% do valor, com pagamento mínimo de R$ 165,74. Para evitar o prejuízo, confira se você está obrigado a fazer a declaração. Veja as situações em que isso ocorre:

Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
Qualquer pessoa que tiver recebido, ao longo de todo o ano de 2019, renda tributável de mais de R$ 28.559,70 precisa fazer a declaração de imposto de renda. Salário, por exemplo, é um rendimento tributável, assim como horas extras e 13º salário, entre outros. Valores recebidos do INSS também são tributáveis. Ou seja, aposentados também f**am obrigados a fazer a declaração do imposto de renda, caso seus rendimentos, somados, sejam superiores a R$ 28.559,70.

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil
Se o contribuinte recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, resultem em valor superior a R$ 40 mil, ele também é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda. Entre os rendimentos não tributáveis estão dividendos, alguns tipos de indenização (como por acidente de trabalho, por rescisão de contrato de trabalho e FGTS), herança e doações recebidas. Os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte são, por exemplo, os valores recebidos em concursos e sorteios, prêmios em dinheiro ou ganhos na loteria, além de juros sobre capital próprio.

Quem tem bens de valor superior a R$ 300 mil
Quem tem bens ou direitos cujo valor, somado, supere R$ 300 mil precisa fazer a declaração de IR. São considerados bens ou direitos: imóveis, carros, antiguidades, obras de arte, joias e valores em conta corrente, entre outros. Vale lembrar que o valor do bem, para fins de imposto de renda, é sempre o mesmo de aquisição. Ou seja, se você comprou um imóvel de R$ 300 mil há cinco anos, o valor declarado deve sempre ser de R$ 300 mil, mesmo que o valor de mercado atualmente seja de R$ 400 mil.
Mas atenção: se você se enquadra apenas nessa hipótese de obrigatoriedade, é casado e os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, você não precisa apresentar a declaração de IR, a não ser que tenha bens individuais com valor superior a R$ 300 mil. Quer um exemplo? Um casal tem um imóvel de R$ 500 mil em conjunto, e apenas a mulher declara o imposto de renda. Se o homem não tiver outros bens só em seu nome e não se enquadrar nas demais hipóteses de obrigatoriedade, ele não precisará prestar contas ao fisco.

Ganho de capital
Quem teve, em qualquer mês de 2019, algum ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento de imposto de renda terá de fazer a declaração. É o caso, por exemplo, de quem vendeu um apartamento ou realizou operações na bolsa de valores, bolsa de mercadorias ou de futuros.

Quem optou pela venda de imóveis com isenção de IR
Quando uma pessoa vende um imóvel residencial e usa o lucro dessa operação para adquirir outro imóvel residencial no Brasil num prazo de 180 dias, ela f**a isenta de pagar IR sobre o ganho de capital. Nesse caso, contudo, o contribuinte terá de apresentar a declaração. A isenção de IR, no entanto, só vale caso o imóvel vendido seja o único do contribuinte.

Atividade rural
Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ao longo de 2019 precisa declarar os valores recebidos. Outra hipótese de obrigatoriedade é para quem quer compensar prejuízos de outros anos. Se o contribuinte teve perdas na atividade rural de R$ 1 milhão em 2018, por exemplo, e lucro de R$ 1 milhão em 2019, ele poderá usar o prejuízo para compensar o lucro de 2019. Porém, para fazer isso é necessário ter registrado as perdas anteriormente.

Informe de Rendimentos: Saiba o que fazer se você não recebeu o seuPrazo para recebimento do Informe de Rendimentos esgo...
04/03/2020

Informe de Rendimentos: Saiba o que fazer se você não recebeu o seu

Prazo para recebimento do Informe de Rendimentos esgotou no dia 28. Contribuintes que não receberam o comprovante devem procurar o empregador.

A entrega da declaração do Imposto de Renda começou nesta segunda-feira, 02 e todas as pessoas físicas já devem ter em mãos o comprovante de rendimento.

Os empregadores tinham até o último dia de fevereiro para entregar o documento aos trabalhadores. Caso contrário, f**am sujeitos a uma multa de R$ 41,43 por comprovante.

Quem não recebeu tem que procurar o empregador. Se não der certo, a Receita Federal recomenda que o contribuinte comunique o fato à unidade de atendimento mais próxima, “para as medidas legais cabíveis

O Fisco também permite que o comprovante de rendimentos seja disponibilizado on-line, desde que o empregado tenha um endereço eletrônico.

Informações Informe de Rendimentos

Se houver inexatidão nas informações, como salários que não foram pagos ou rendimentos isentos que foram computados, o trabalhador deve pedir à empresa outro comprovante, com as informações corretas.

“Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, f**ando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora”, explicou o Fisco.

A empresa que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre o valor que foi indevidamente declarado. A mesma penalidade é aplicada ao contribuinte que, sabendo da irregularidade, se beneficiou da declaração de informações incorretas.

Imposto de Renda

O período para entrega da declaração do IR vai até 30 de abril. Terão que declarar os rendimentos obtidos em 2019 todos que tiveram renda anual a partir de R$ 28.559,70, o que dá R$ 2.379,97 por mês.

Também estão nessa lista quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; quem obteve ganho de capital na venda de bens ou com operações em Bolsa; produtores rurais com receita acima de R$ 142.798,50; e quem possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil.

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53.625-015

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