MGP Consultoria

MGP Consultoria Administração de Pessoal. A MGP presta serviços em consultoria, assessoria e treinamento.

Na consultoria e assessoria, o trabalho é focado na prevenção, afastando-se os riscos da área de administração de pessoal, gerando grande economia com a diminuição das reclamações trabalhistas. Nossos serviços profissionais aos clientes envolvem:
1- INFORMAR, por intermédio de e-mails, relatórios e notícias, sobre direitos e obrigações exigidos pela legislação trabalhista e previdenciária vigente.



2- DAR SUPORTE nas rotinas de administração de pessoal, por intermédio de help-desk telefônico, e-mails, relatórios, acesso remoto e/ou pessoalmente, para a solução de dúvidas, questões ou problemas; agendamento dos prazos legais; e facilitação de todos os procedimentos, melhorando o desempenho do setor.

3- AUDITAR, ainda que não haja suspeita de erro ou fraude, os processos e procedimentos do setor, estabelecendo um padrão de aperfeiçoamento constante com a eliminação de riscos. São realizados exames de rotinas e verificações nos procedimentos adotados, na folha de pagamento, nos cálculos, recolhimentos e retenções. As rotinas de administração de pessoal envolvem atividades como admissão de empregados, cálculo de folha de pagamento, cálculo das férias, décimo terceiro salário, recolhimento de encargos, rescisão do contrato de trabalho, planejamento das obrigações anuais, dentre outras. No treinamento, o trabalho é focado no conhecimento e memorização das matérias que envolvem a administração de pessoal. As matérias envolvem legislação trabalhista e previdenciária, auxílio na implantação de sistemas de recursos humanos, cálculo da folha de pagamento, ponto eletrônico, cargos e salários, desenvolvimento de procedimentos e rotinas. Participam do treinamento coordenadores de recursos humanos e departamento de pessoal, assistentes e auxiliares do departamento, programadores de folha de pagamento, advogados, contadores e outros profissionais com interesses na área. Os resultados concretos de nossos serviços são:
1- Diminuição ou eliminação do passivo trabalhista;
2- Maior economia nos planejamentos de curto, médio e longo prazo;
3- Diminuição ou eliminação de burocracia desnecessária;
4- Aumento da produtividade;
5- Aumento da motivação dos empregados. Buscamos oferecer o que há de melhor nessa área de prestação de serviços, com a constante melhoria da atividade de nossos clientes.

A PORTARIA INTERMINISTERIALMPS/MF nº 2, datada de 11 de janeiro de 2024, foioficialmente publicada, trazendo consigo a n...
16/01/2024

A PORTARIA INTERMINISTERIAL
MPS/MF nº 2, datada de 11 de janeiro de 2024, foi
oficialmente publicada, trazendo consigo a nova tabela
de contribuição para o INSS, em vigor a partir de 1°
de JANEIRO de 2024.

👉 Tabela do INSS (aplicável a partir de 01/01/2024):
- Até R$ 1.412,00 > 7,5%
- Até R$ 2.666,68 > 9%
- Até R$ 4.000,03 > 12%
- Até R$ 7.786,02 > 14%

👉 Novos limites para o teto:

- Empregados: R$ 908,85
- Contribuintes individuais: R$ 856,45

🚨 Importante observar que os valores das parcelas a
deduzir não são oficialmente reconhecidos, servindo
apenas como guia para conferência.

🚨 Recomendamos atenção especial às rescisões
calculadas antes da divulgação da tabela, cuja base
de INSS ultrapassou R$ 1.320,00. Nesses casos, a
quantia do INSS poderá divergir ao enviar o S-2299,
exigindo uma rescisão complementar para ajuste.

Desejamos a todos um Feliz Natal, Boas Festas e um Próspero Ano Novo!
24/12/2022

Desejamos a todos um Feliz Natal, Boas Festas e um Próspero Ano Novo!

📍 Cronograma do Grupo 4 do eSocialO Grupo 4 é composto por Órgãos Públicos e Organizações Internacionais, e se encontra ...
22/07/2022

📍 Cronograma do Grupo 4 do eSocial

O Grupo 4 é composto por Órgãos Públicos e Organizações Internacionais, e se encontra na fase 2 - Enventos Não Periódicos - da implantação do eSocial.

Restam, ainda, as fases 3 - Eventos Periódicos (momento em que, também, se inicia os envios da EFD-Reinf) e 4 - Enventos de Saúde e Segurança do Trabalho SST, além do início da obrigação de entregar a DCTFWeb.

📅 Novo cronograma do GRUPO 4 do eSocial:

✔️ Fase 1: iniciou em 21/7/2021

✔️ Fase 2: iniciou em 22/11/2021

✔️ Fase 3: iniciará em 22/8/2022 - considerando fatos geradores a partir de 1/8/2022

✔️ EFD-Reinf: iniciará em 22/8/2022 - considerando fatos geradores a partir de 1/8/2022

✔️ DCTFWeb: primeira competência Outubro/2022 - prazo para entrega: 14/11/2022

✔️ Fase 4: iniciará em 1/1/2023

📌 Publicações do ano de 2022 que alteraram o cronograma do eSocial do Grupo 4:

✅ 19/04/2022 - Portaria Conjunta MTP/RFB/ME Nº 2 alterou o início da fase 3 - Eventos Periódicos - para 22/8/2022 (fatos geradores a partir 1/8/2022) e o início da fase 4 - Eventos de SST - para 1/1/2023.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mtp/rfb/me-n-2-de-19-de-abril-de-2022-394209292

✅ 6/5/2022 - Instrução Normativa RFB Nº 2.080 alterou o início da EFD-Reinf para 22/8/2022 - fatos geradores a partir de 1/8/2022.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.080-de-6-de-maio-de-2022-398329166

✅ 18/6/2022 - Instrução Normativa RFB Nº 2.094 definiu o início da DCTFWeb a partir da competência Outubro/2022.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.094-de-15-de-julho-de-2022-416162295

Atenciosamente,

Equipe MGP.

📍 DIRF, finalmente, chegou ao fim???Sim, mas, ainda teremos a obrigação de entregá-la em 2023 e 2024 com os dados refere...
22/07/2022

📍 DIRF, finalmente, chegou ao fim???

Sim, mas, ainda teremos a obrigação de entregá-la em 2023 e 2024 com os dados referentes ao anos-calendário 2022 e 2023 respectivamente.

Vamos aos fatos:

Todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas à entrega da Dirf estarão obrigadas a entregar a EFD-Reinf em 2023.

❓ O que isso significa?

Com a confirmação do novo leiaute da EFD-Reinf e, num futuro próximo, com ajustes e novos eventos do eSocial, podemos estabelecer um prazo para o encerramento da DIRF.

A Instrução Normativa RFB Nº 2.096/2022 alterou a Instrução Normativa RFB Nº 2.043/2021, que dispõe sobre a EFD-Reinf.

📝 Dentre as alterações podemos destacar:

✅ as pessoas físicas e juridicas obrigadas a entrega da Dirf também deverão apresentar a EFD- Reinf, a partir das 08h00 de 21/3/2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1/3/2023

✅ as pessoas físicas e juridicas acima citadas estarão dispensadas da apresentação da Dirf em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/2024.

Podemos concluir, deste modo, que a DIRF 2023 e 2024 correspondente aos anos-calendário 2022 e 2023 respectivamente, serão entregues via PGD (programa gerador).

🙌 A partir da DIRF 2025, referente ao ano-calendário 2024, a declaração será composta por meio das informações enviadas via eSocial e EFD-Reinf.

📅 Todas essas alterações ainda serão implementadas no eSocial e EFD/Reinf.

Atenciosamente,

Equipe MGP.

📍 DCTFWeb - Alterações A Instrução Normativa RFB Nº 2.094/2022 alterou diversos pontos relativs à DCTFWeb.Destacamos os ...
22/07/2022

📍 DCTFWeb - Alterações

A Instrução Normativa RFB Nº 2.094/2022 alterou diversos pontos relativs à DCTFWeb.

Destacamos os seguintes:

💲 Multa por atraso na entrega da declaração

O valor mínimo da multa - R$ 200,00 - anteriormente restrita aos casos de omissão de informações na DCTFWeb, será aplicada, também, no caso de atraso na entrega da declaração, sem ocorrência de fato gerador de obrigação tributária - DCTFWeb negativa.

📌 DCTFWeb SEM MOVIMENTO

Chegou ao fim a necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento.

As empresas sem atividade eram obrigadas a enviar pelo menos uma declaração em janeiro de cada ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos.

Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

Deste modo, o contribuinte permanece com a obrigação de apresentar a DCTFWeb Sem Movimento caso aconteça interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores. Neste caso, deverá apresentar a DCTFWeb relativa a primeira competência sem movimento, ficando dispensado da obrigação nos meses subsequentes, até a ocorrência de novos fatos geradores.

⚖️ Reclamações Trabalhistas - Justiça do Trabalho

A partir de Janeiro/2023 será obrigatória a entrega da DCTFWeb relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho.

A declaração será composta por meio do envio das informações ao eSocial nos novos leiautes recentemente disponibilizados na versão 1.1 BETA.

Os novos eventos são:

✔️ S-2500 - Processo Trabalhista

✔️ S-2501 - Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista

✔️ S-3000 - Exclusão de Eventos

✔️ S-3500 - Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista

✔️ S-5501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

✔️ S-8299 - Baixa Judicial do Vínculo

📅 A previsão para liberação dos envios das informações de reclamatórias trabalhistas é:

✅ Ambiente produção restrita (te**es): 19/9/2022

✅ Ambiente produção oficial: 21/11/2022

Atenciosamente,

Equipe MGP.

📅 Alterado Cronograma eSocial - Grupo 4Quais empregadores fazem parte do Grupo 4 do eSocial?✔️ O Grupo 4 do eSocial é co...
20/04/2022

📅 Alterado Cronograma eSocial - Grupo 4

Quais empregadores fazem parte do Grupo 4 do eSocial?

✔️ O Grupo 4 do eSocial é composto pelos entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.

📍 O que mudou no cronograma deste grupo?

Com a publicação da PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2, de 19/04/2022, as fases 3 e 4 foram prorrogadas e os envios ao eSocial se iniciarão:

✳️ Fase 3 - Eventos Periódicos (Folha de pagamento): a partir 22/08/2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1/8/2022.

Esta fase compreende o envio dos eventos:

S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS
S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a RPPS
S-1207 – Benefícios – Entes públicos
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

📝 IMPORTANTE:

A Portaria MTP 671 de 8/11/2021 prevê em seu artigo 144, § 1º, que a substituição do CAGED pelos envios feitos ao eSocial (Fase 2 - Eventos não periódicos), para as pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que contratam trabalhadores celetistas (CLT), bem como as organizações internacionais, as fundações públicas de direito privado, os consórcios públicos, os fundos públicos e as comissões polinacionais (Grupo 4), ocorrerá na data de início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos ao eSocial (Fase 3).

➡️ Portanto, os integrantes do Grupo 4 do eSocial, apesar de já estarem enviando os eventos não periódicos, deverão continuar prestando as informações por meio do sistema CAGED, até que se inicie a fase 3 do eSocial, prevista para Agosto/2022.

✳️ Fase 4- Eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador - SST: a partir de 1/1/2023, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

Esta fase compreende o envio dos eventos:

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

A Fase 4 do eSocial - Eventos de SST - tem como objetivo principal substituir o formulário PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.

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Atenciosamente,

Equipe MGP.

O ESocial liberou a consulta dos envios dos eventos de SST - S-2220 e S-2240.Durante a semana deveremos ter mais novidad...
11/04/2022

O ESocial liberou a consulta dos envios dos eventos de SST - S-2220 e S-2240.
Durante a semana deveremos ter mais novidades.

⚠️ Publicada a nova tabela do INSS ⚠️A Portaria Interministerial MTP/ME nº 12 de 17 de janeiro de 2022 foi publicada hoj...
20/01/2022

⚠️ Publicada a nova tabela do INSS ⚠️

A Portaria Interministerial MTP/ME nº 12 de 17 de janeiro de 2022 foi publicada hoje no diário oficial e apresenta os novos valores para a Contribuição ddos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º DE JANEIRO DE 2022

OBS: Essa parcela a deduzir não é uma parcela divulgada e sim uma maneira mais fácil encontrada para conferência de valores, ok?

➡️ até 1.212,00 - 7,5% -> Parcela a deduzir = R$ 0,000
➡️ de 1,212,01 até 2.427,35 - 9% -> Parcela a deduzir = R$ 18,18
➡️ de 2.427,36 até 3.641,03 - 12% -> Parcela a deduzir = R$ 91,00
➡️ de 3.641,04 até 7.087,22 - 14% -> Parcela a deduzir = R$ 163,83

✅ Teto para empregados - R$ 828,38
✅ Teto para contribuintes - R$ 779,59

Foi atualizado também o valor da cota do salário família que passa a ser de R$ 56,47 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.

💬 Fiz rescisões na competência de janeiro utilizando a tabela anterior, devo retificar?
Sim, conforme orientação no portal do eSocial, deve ser feita a retificação. É importante verificar as bases de INSS das rescisões calculadas, e se, aplicando a tabela nova o valor do desconto do INSS for alterado, deve ser realizada a retificação da mesma!

Lembrem-se de atualizar seus sistemas e também a SEFIP!

Até a próxima!

MGP Consultoria

⚠️ FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2022 ⚠️A Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia r...
06/01/2022

⚠️ FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2022 ⚠️

A Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia regulamentou os feriados e pontos facultativos de 2022.

❗Salário Mínimo 2022 ❗A Medida Provisória nº 1,091/2021 estabeleceu que a partir de 01 de janeiro de 2022 o salário míni...
05/01/2022

❗Salário Mínimo 2022 ❗

A Medida Provisória nº 1,091/2021 estabeleceu que a partir de 01 de janeiro de 2022 o salário mínimo passa a ser R$ 1.212,00.

Para este fim, utilizou-se a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) prevista para todo o ano de 2021, que totalizou 10,02%. Neste percentual, foram considerados os valores realizados do INPC para os meses de janeiro a novembro e as projeções do governo para o mês de dezembro. Para as remunerações vinculadas ao salário mínimo, os valores de referência diário e por hora serão de R$ 40,40 e R$ 5,51, respectivamente.

Para preservar o poder de compra efetivo do salário mínimo, o valor de 2022 já inclui a diferença entre a variação do INPC ocorrida em dezembro de 2020 e a estimativa dessa variação considerada quando da fixação do salário mínimo no final do ano passado (resíduo).

Segundo estimativas do governo, para cada aumento de R$ 1,00 no salário mínimo, as despesas com Benefícios da Previdência, Abono e Seguro Desemprego e Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia – LOAS/RMV elevam-se em aproximadamente R$ 364,8 milhões no ano de 2022.

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