20/08/2026
A Reforma Tributária traz uma decisão importante para empresas optantes pelo Simples Nacional.
A partir de 2027, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Nessa situação, IBS e CBS ficam fora do DAS e passam a ser apurados conforme as regras próprias desses tributos, enquanto os demais tributos permanecem no Simples Nacional.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos de janeiro a junho de 2027.
E atenção: quem já está no Simples Nacional e pretende manter IBS e CBS dentro do próprio regime não precisa fazer essa opção. Se não houver opção pelo regime regular em setembro, no primeiro semestre de 2027 esses tributos permanecerão na sistemática do Simples. Uma nova oportunidade de opção será aberta em março de 2027 para produzir efeitos no segundo semestre.
A decisão, porém, não deve ser automática. Recolher IBS e CBS pelo regime regular altera a forma de apuração desses tributos e envolve a sistemática de débitos e créditos. Por isso, as características da operação, clientes, fornecedores e impactos na cadeia devem fazer parte da análise.
2027 começa a exigir decisões ainda em 2026.
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