A ASTEM Assessoria em Segurança do Trabalho e Meio Ambiente é uma empresa especializada na elaboração e execução de treinamentos objetivando qualif**ar o público envolvido no projeto, sintonizando a equipe com o empreendimento e o propósito de resguardo da integridade física. A empresa também possui profissionais qualif**ados e com vasta experiência em atuação na área de Segurança do Trabalho para

adequação frente à obras de expansão, manutenção e construção garantido os requisitos legais e otimização nos índices estatísticos. Através de parcerias com renomadas empresas, desenvolvemos uma metodologia de trabalho visando conciliar o processo produtivo com as atitudes preventivas.

A Proclamação da República ocorreu no dia 15 de novembro de 1889. Nessa data histórica, a Monarquia chegou ao fim e a Er...
15/11/2021

A Proclamação da República ocorreu no dia 15 de novembro de 1889. Nessa data histórica, a Monarquia chegou ao fim e a Era Republicana teve início no Brasil, instaurando o regime presidencialista. O primeiro presidente do Brasil foi Marechal Deodoro da Fonseca.

Hoje nós do Grupo Astem parabenizamos essa cidade que encanta a todos com a sua beleza e com o seu povo tão acolhedor! S...
29/04/2021

Hoje nós do Grupo Astem parabenizamos essa cidade que encanta a todos com a sua beleza e com o seu povo tão acolhedor!
São 57 anos de muitas histórias e conquistas! Feliz aniversário Ipatinga! Obrigada por nos deixar fazer parte dessa história!

Abril verde, você sabe o que signif**a?Este movimento tem como objetivo de reduzir os acidentes de trabalho e agravos à ...
27/04/2021

Abril verde, você sabe o que signif**a?
Este movimento tem como objetivo de reduzir os acidentes de trabalho e agravos à saúde do trabalhador brasileiro.
Colaborar com esta causa é o mesmo que prezar pela sua própria saúde e a do próximo.

A importância de investir em prevenção de acidentes de trabalho está na redução do número de acidentes, e com isso, a lo...
28/02/2021

A importância de investir em prevenção de acidentes de trabalho está na redução do número de acidentes, e com isso, a longo prazo, é possível contabilizar os ganhos econômicos por parte da empresa.

Isso f**a evidente quando analisamos os custos envolvidos em um acidente de trabalho, como: Indenizações, transporte do funcionário acidentado, gastos com materiais danif**ados, afastamentos, contrato de mão de obra temporária, reabilitação do colaborador, entre outros.

Todos estes custos podem e devem ser evitados com investimentos eficientes em medidas de prevenção de acidentes de trabalho. Mas além disso, através da organização obtida com as medidas de prevenção de acidentes de trabalho, a produção aumenta, gerando maior lucro para a empresa.

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O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deve estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação d...
25/02/2021

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deve estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

Esse programa está estabelecido na Norma Regulamentadora (NR-9) da Portaria 3.214 / 78 do Ministério do Trabalho, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
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O PCMSO estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e dem...
22/02/2021

O PCMSO estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Assim como tem o objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e integridade do empregado e detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito as doenças relacionadas ao trabalho.

Assim como o PPRA, o PCMSO deve ser realizado mesmo se a empresa possuir apenas um funcionário.

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A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura. Ou ...
18/02/2021

A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura. Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.

Como saber se o trabalho é considerado em altura ou não?

A NR 35 responde: toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura.

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Espaço confinado é qualquer área ou local não projetado para ocupação humana de forma contínua, o qual tenha meios limit...
15/02/2021

Espaço confinado é qualquer área ou local não projetado para ocupação humana de forma contínua, o qual tenha meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente para remover contaminantes, bem como onde possa existir deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

a NR33 determina as medidas técnicas de prevenção que visam proteger o trabalhador, como manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização das atividades e monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os funcionários autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verif**ar se as condições de acesso e permanência são seguras.

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Para cumprir a NR-11, as empresas deverão implementar alguns procedimentos de segurança em suas operações, abaixo listam...
11/02/2021

Para cumprir a NR-11, as empresas deverão implementar alguns procedimentos de segurança em suas operações, abaixo listamos alguns deles de forma genérica:

-Assegurar que todos os operadores estejam utilizando os EPIs adequados;
-Assegurar que os equipamentos e veículos estão em situação regular de manutenção e operação;
-Isolar devidamente as áreas de tráfego e movimentação de materiais;

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Segurança do Trabalho é um conjunto de procedimentos que devem ser seguidos para garantir a saúde e integridade do indiv...
09/02/2021

Segurança do Trabalho é um conjunto de procedimentos que devem ser seguidos para garantir a saúde e integridade do indivíduo por meio das normas regulamentadoras. A NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade determina as condições de trabalho para evitar riscos elétricos em empresas de qualquer ramo.

Acidentes ocorrem diariamente, seja por falta de atenção do empregado, infraestrutura da empresa, ausência de EPI's ou EPC's, ou simplesmente porque não foram tomados os devidos cuidados antes de iniciar determinada atividade.

O profissional dessa área está sujeito a riscos elétricos diariamente, o que exige preparação, conhecimento e equipamentos de segurança conforme o desenvolvimento do seu trabalho. É importante que antes seja feita a APR - Análise Preliminar de Risco para garantir que o ambiente é seguro e todos trabalharão sem riscos.

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