Escritório de Projetos de Regularização Ambiental 4i

Escritório de Projetos de Regularização Ambiental 4i Projetos Ambientais, Licença Ambiental, Cadastro Ambiental Rural - CAR, Topografia, Regularização de Escrituras, INCRA - CCIR e afins.

06/07/2016

CAR é prorrogado para todos os produtores

15 de junho de 2016

O presidente em exercício, Michel Temer, prorrogou o prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para todos os produtores rurais brasileiros. A decisão também define que o CAR (obrigatório para todas as propriedades e posses rurais) deve ser requerido até 31 de dezembro de 2017.

O novo prazo é prorrogável por mais um ano por ato do chefe do Poder Executivo. A nova lei e a nova MP estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta, dia 15.

O texto também determina que, após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

A nova lei é resultado da Medida Provisória 707/2015, que foi aprovada pelo Congresso com dispositivos que também ampliavam a renegociação de dívidas de crédito rural. Esses trechos, porém, foram todos vetados por Temer, que já editou uma nova MP, a de número 733, para tratar do tema.

O novo texto permite a liquidação e renegociação de dívidas de crédito rural contraídas até 2011 por produtores do Nordeste e norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

Fonte: Canal Rural

05/05/2016

O prazo para o CAR de propriedades agrícolas com menos de 4 módulos fiscais será prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2017!!!

01/05/2016

O PRAZO ESTÁ PRÓXIMO MAS AINDA HÁ MUITO A SER FEITO.

Dia 5 de maio é a data final do prazo prorrogado do CAR. Porém mesmo se não for prorrogado novamente, o Cadastro Ambiental Rural não vai acabar.

É importante entender que caso não for prorrogado, após o dia 5 de maio de 2016, cadastros continuarão sendo efetuados, o que muda é que alguns benefícios para produtor que não o fizer até esta data, deixam de ter validade. Como por exemplo, regularização de Área de Preservação Permanente e de Reservas Legais alteradas sem ser autuado por essa infração, além disso perde a oportunidade de suspender as penalidades por desmatamento irregular dessas áreas, antes de julho de 2008. Existem outros prejuízos mas o maior será não ter acesso a crédito agrícola em 2017.
Além disso, o Cadastro é um Registro dinâmico, ou seja, toda alteração cadastral ou física da propriedade, deverá ser retificada na plataforma. via Cadastro Ambiental Rural - Car

Siga-me os bons
23/03/2016

Siga-me os bons

23/03/2016

Prazo para requerimento do Cadastro Ambiental Rural - CAR, vai até Maio desse ano, produtores rurais regularizem suas propriedades o quanto antes.

Endereço

Rua Jalmas Gomes De Freitas
Irupi, ES
29398000

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