Plesmy Santos Soares Advogado

Plesmy Santos Soares Advogado Escritório de Advocacia

21/10/2022
A Bandeira Nacional, de conformidade com o disposto na constituição federal, é símbolo da República Federativa do Brasil...
19/11/2020

A Bandeira Nacional, de conformidade com o disposto na constituição federal, é símbolo da República Federativa do Brasil. Foi adotada pelo decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, dia no qual passou a ser comemorado o Dia da Bandeira. A cerimônia objetiva a conscientização da importância da grandeza que este símbolo representa para todos os brasileiros.

Quem abandona o lar no divórcio perde todos os direitos?Muitas pessoas, ainda nos dias de hoje, se desgastam pela dúvida...
13/11/2020

Quem abandona o lar no divórcio perde todos os direitos?

Muitas pessoas, ainda nos dias de hoje, se desgastam pela dúvida da perda ou não de seus direitos, no caso de sua saída do ambiente onde vive com a família.

Há também, àqueles que vivem “empurrando com a barriga”, uma relação desgastada e sem respeito mútuo, não por estar tentando reverter a situação, buscando no coração aquele motivo pelo qual acendeu aquela chama do amor quando se conheceram, ou mesmo, para não trazer sofrimento aos filhos pequeninos. E, sim por pensar que perderá direitos aos bens ali adquiridos durante a constância da relação, no caso de sua evasão.

A princípio podemos afirmar veementemente, que o parceiro que abandonou o lar, não perderá seus direitos. Atualmente as pessoas não são mais obrigadas a aguentar ficar morando com alguém que não queira, por medo de acabar sem nada dos bens.

Mas, é preciso que se tenha em mente, que não é qualquer caso que o evasor terá direito à partilha dos bens.

Imaginemos que o cidadão abandone o lar, deixando o parceiro ou a parceira com os filhos, e desapareça por décadas sem dar qualquer notícia de seu paradeiro e do nada venha a reivindicar partilha de bens.

Em um caso análogo, o STJ manteve o acórdão do Tribunal estadual que reconheceu a prescrição. destacando, “a separação de fato comprovada por período razoável de tempo, ou seja, no mínimo 1 (um) ano, produz os mesmos efeitos da separação judicial, sendo, portanto, circunstância que enseja a dissolução do vínculo matrimonial e não impede o curso do prazo prescricional nas causas envolvendo direitos e deveres matrimoniais”. Portanto, o prazo para requerimento da partilha de bens – o qual atualmente é de 10 anos (art. 205 do CC) – inicia-se da separação de fato.

Assim, a pessoa que abandonou o lar, perdeu de fato o direito de reivindicar a partilha dos bens da relação conjugal findada, por conta do prazo prescricional.

Busque seus direitos, a lei é para todos!!!

Não se sacrifique ou viva infeliz, a vida é curta, aproveite cada momento como se fosse especial e único!!!!

Plesmy dos Santos Soares

A pensão alimentícia ao ex cônjuge está prevista na Lei. Na atualidade, qualquer um dos cônjuges pode requerer a pensão ...
11/11/2020

A pensão alimentícia ao ex cônjuge está prevista na Lei. Na atualidade, qualquer um dos cônjuges pode requerer a pensão alimentícia judicialmente, apresentando para tanto, comprovantes da necessidade e possibilidade.

Com tudo, o STJ entendeu que o cônjuge que deu motivo a ruptura do casamento por motivo de traição não tem direito à pensão alimentícia, isso porque, segundo o entendimento, a traição no casamento e na união estável representa descumprimento de dever conjugal e acarreta a aplicação de sanções ao infiel (Agravo em Recurso Especial n. 1.269.166 – SP – SP).

Assim, foi reconhecida a legalidade da aplicação de sanções a quem descumpre dever conjugal, quais sejam, a perda do direito à pensão alimentícia e a sua condenação no pagamento de indenização ao consorte vitimado.

Plesmy dos Santos Soares

As férias, sempre muito bem vindas, é o período que o trabalhador, normalmente tira para descansar com a família, longe ...
09/10/2020

As férias, sempre muito bem vindas, é o período que o trabalhador, normalmente tira para descansar com a família, longe das responsabilidades diárias do exercício de suas funções.

A CLT em seu artigo 134, prevê que o empregador deve após um período de 12 meses trabalhado, conceder ao empregado 30 dias de férias.

É comum as pessoas não saberem quando surge esse direito, isto porque, a lei determina que é prerrogativa do empregador essa organização, por conta do funcionamento de seu estabelecimento.

Muito embora o empregador detenha esta condição, ela não é tão flexível assim, as férias devem ser tiradas dentro do período concessivo gerado, não podendo deixar ultrapassar a data, para não gerar a obrigatoriedade de pagar em dobro a respectiva remuneração.

Para entendermos o início do direito às férias, é preciso que tenhamos em mente o período aquisitivo, que vem a ser o período da data inicial do registro até exatos 12 meses laborados, e, posteriormente iniciando-se o período concessivo, que também é de 12 meses.

Ou seja, o empregador tem o período de até 12 meses para conceder às férias ao empregado, dentro do período concessivo, não deixando ultrapassar esse período, por conta da multa do art. 137 das Consolidações das Leis do Trabalho, quando então o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Plesmy dos Santos Soares

Aprendi que não importa quanta seriedade a vida exija de você, cada um de nós, deve irrigar a boa e amistosa amizade.
08/10/2020

Aprendi que não importa quanta seriedade a vida exija de você, cada um de nós, deve irrigar a boa e amistosa amizade.

Dr Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da OAB, Deus abençoe vc nessa missão árdua. Unidos para o bem comum...
08/10/2020

Dr Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da OAB, Deus abençoe vc nessa missão árdua. Unidos para o bem comum!!!

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