13/11/2020
Quem abandona o lar no divórcio perde todos os direitos?
Muitas pessoas, ainda nos dias de hoje, se desgastam pela dúvida da perda ou não de seus direitos, no caso de sua saída do ambiente onde vive com a família.
Há também, àqueles que vivem “empurrando com a barriga”, uma relação desgastada e sem respeito mútuo, não por estar tentando reverter a situação, buscando no coração aquele motivo pelo qual acendeu aquela chama do amor quando se conheceram, ou mesmo, para não trazer sofrimento aos filhos pequeninos. E, sim por pensar que perderá direitos aos bens ali adquiridos durante a constância da relação, no caso de sua evasão.
A princípio podemos afirmar veementemente, que o parceiro que abandonou o lar, não perderá seus direitos. Atualmente as pessoas não são mais obrigadas a aguentar ficar morando com alguém que não queira, por medo de acabar sem nada dos bens.
Mas, é preciso que se tenha em mente, que não é qualquer caso que o evasor terá direito à partilha dos bens.
Imaginemos que o cidadão abandone o lar, deixando o parceiro ou a parceira com os filhos, e desapareça por décadas sem dar qualquer notícia de seu paradeiro e do nada venha a reivindicar partilha de bens.
Em um caso análogo, o STJ manteve o acórdão do Tribunal estadual que reconheceu a prescrição. destacando, “a separação de fato comprovada por período razoável de tempo, ou seja, no mínimo 1 (um) ano, produz os mesmos efeitos da separação judicial, sendo, portanto, circunstância que enseja a dissolução do vínculo matrimonial e não impede o curso do prazo prescricional nas causas envolvendo direitos e deveres matrimoniais”. Portanto, o prazo para requerimento da partilha de bens – o qual atualmente é de 10 anos (art. 205 do CC) – inicia-se da separação de fato.
Assim, a pessoa que abandonou o lar, perdeu de fato o direito de reivindicar a partilha dos bens da relação conjugal findada, por conta do prazo prescricional.
Busque seus direitos, a lei é para todos!!!
Não se sacrifique ou viva infeliz, a vida é curta, aproveite cada momento como se fosse especial e único!!!!
Plesmy dos Santos Soares