21/07/2015
LIMINAR GARANTE CONGRESSO ORGANIZADO E DEMOCRÁTICO
Parece repetição, mas não é. Assessoria Jurídica da FEMERGS garante mais uma vitória importante na justiça.
Na tarde da última quarta-feira, dia 15 de julho, a FEMERGS obteve uma importante vitória jurídica, pois garantiu com uma liminar, o impedimento aos cinco ex-diretores golpistas, que perderam o mandato em 02 de setembro de 2014, acompanhados de três diretores dissidentes da diretoria e da candidata falsa a presidência da FEMERGS de que possam impedir, macular ou invalidar o VII Congresso Ordinário da FEMERS que se realizará no próximo dia 18, no auditório do Colégio Tereza Verzeri, nesta cidade.
Portanto com esta liminar, garantimos mais uma vez que a FEMERGS realizará um congresso sério, democrático e que a segurança está garantida por liminar.
Arruaceiros, golpistas e baderneiros devem pensar muito antes de se atreverem a participar do congresso e de tentar alguma medida que o prejudique.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Página 1 de 1
Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul Número do Processo: 1.15.0003949-0
Comarca: Santo Ângelo
Órgão Julgador: 1ª Vara Cível : 1 / 2
Despacho:
Pretende a autora o deferimento de tutela específica, consistente em prestação negativa, para que os demandados não pratiquem qualquer ato que possa impedir, macular ou invalidar o VII Congresso Ordinário da FEMERS que se realizará no próximo dia 18, no auditório do Colégio Tereza Verzeri, nesta cidade. Relatei com brevidade. Decido. Considerando a gravidade dos fatos relatados na petição inicial e que, mesmo sem adentrar na análise do mérito da (i)legalidade dos atos praticados pelos requeridos e narrados pela entidade demandante, porquanto é imprescindível a instalação de contraditório e ampla defesa para discutir a questão, estando a alegação de atos paralelos praticados pelos demandados em prejuízo da FEMERS estampada pela prova documental carreada à inicial, verifica-se a presença da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois qualquer novo ato de igual natureza que venha a ser praticado pelos demandados em prejuízo ao VII Congresso Ordinário da FEMERS, que se realizará no próximo dia 18, no auditório do Colégio Tereza Verzeri, nesta cidade, culminará com a invalidade ou nulidade da reunião ordinária regularmente convocada para discussão e apreciação de questões próprias da entidade sindical, devendo ser deferida a medida de obrigação de não fazer postulada de forma antecipada. Ademais, além de estar presente o periculum in mora, uma vez que a não-concessão da tutela específica em sede de cognição sumária acarretará a perda do objeto, a medida é reversível e não será necessária a sua execução forçada ou pela modalidade de exigência de astreintes, caso os demandados não pratiquem qualquer ato que tumultue ou prejudique o evento legitimamente convocado para o próximo dia 18. Posto isso, preenchidos os requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil, com base no artigo 461, do mesmo diploma DEFIRO a tutela específica e determino aos demandados que se abstenham da prática de atos de qualquer natureza, cujo objetivo seja o de impedir, macular ou invalidar o VII Congresso Ordinário da FEMERS, no dia 18/07/2015, sob pena de multa individual no valor de R$ 50.000,00, sem prejuízo de aplicação do disposto no artigo 461, §§ 5º e 6º, do Código de Processo Civil. Por fim, não vislumbro a necessidade de comparecimento de Oficial de Justiça ao evento (artigo 172, § 2, do CPC), podendo esta ordem ser tornada pública pela própria entidade. Citem-se e intimem-se por mandado/carta precatória, salvo a parte autora que deverá ser intimada por Nota de Expediente. Cumpra-se com urgência.