Escritório Contábil Itajá

Escritório Contábil Itajá Acessória Empresarial e ao Produtor Rural.

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos de 2025, já está com agenda aberta...
22/03/2026

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos de 2025, já está com agenda aberta para quem precisa regularizar tudo sem erros ou dores de cabeça!

O período oficial de entrega começa em 23 de março de 2026 (às 8h) e vai até 29 de maio de 2026 (23h59) – um prazo de cerca de 68 dias, mais curto que nos anos anteriores.

Não perca tempo:
Precisa de ajuda com sua declaração.
Entre em contato pelo (64) 3648-1284 ou [email protected] – estamos aqui em Itajá/GO para te assessorar! 📅💰

Outubro Rosa é mais do que uma campanha: é um lembrete sobre o poder do cuidado e da prevenção.  O nosso escritório apoi...
31/10/2025

Outubro Rosa é mais do que uma campanha: é um lembrete sobre o poder do cuidado e da prevenção.
O nosso escritório apoia essa causa e reforça a importância dos exames preventivos e da informação na luta contra o câncer de mama.

Agradecemos a todas as mulheres pela força e exemplo que inspiram diariamente.
Juntos, seguimos na conscientização e no compromisso com a saúde e a vida. 💗

*ITR 2025**Vencimento 30/09/2025**O Imposto Territorial Rural (ITR) 2025 deve ser declarado até o dia 30 de setembro de ...
25/09/2025

*ITR 2025*
*Vencimento 30/09/2025*

*O Imposto Territorial Rural (ITR) 2025 deve ser declarado até o dia 30 de setembro de 2025.

*São obrigados a declarar proprietários, possuidores e titulares de imóveis rurais, mesmo aqueles isentos do pagamento.

*O pagamento do imposto pode ser feito em até 4 parcelas mensais, sendo que a primeira ou parcela única vence em 30/09/2025.

*Multas e juros são aplicados em caso de atraso na entrega ou pagamento.

*É essencial ficar atento ao prazo para evitar penalidades e garantir a regularização da propriedade rural.

*Para mais informações e auxílio com a declaração, entre em contato conosco.

"Hoje é o dia de quem transforma números em decisões, estratégia e resultados sólidos! 📊🧮A todos os contadores, gratidão...
22/09/2025

"Hoje é o dia de quem transforma números em decisões, estratégia e resultados sólidos! 📊🧮
A todos os contadores, gratidão por sua dedicação, ética e competência em cuidar do patrimônio das pessoas e empresas.
Parabéns pela excelência e pela responsabilidade de construir futuros seguros!
"

13/03/2025
Clientes e amigos, Que o Ano Novo seja repleto de paz, amor e realizações! Que cada dia traga novas oportunidades e mome...
01/01/2025

Clientes e amigos,
Que o Ano Novo seja repleto de paz, amor e realizações! Que cada dia traga novas oportunidades e momentos inesquecíveis. Que seus sonhos ganhem vida e suas metas se tornem conquistas!

A partir de 1º de junho o produtor ou extrator que realizar transferência interestadual de mercadorias entre estabelecim...
30/07/2024

A partir de 1º de junho o produtor ou extrator que realizar transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, deverá emitir sua própria Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para acobertar a operação. A mudança consta na Instrução Normativa da Secretaria da Economia publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (3/5).

A gerente de Informações Econômico-Fiscais, Lívia de Castro, alerta que “ esses documentos NFA-e e NFA-web só serão emitidos pela Secretaria da Economia nessas operações, como ocorre atualmente, até o final de maio”. De acordo com a IN nº 1582/2024, o credenciamento para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55, substitui o credenciamento para a emissão da NFA-e e NFA-web.

 No caso de produtor que ainda não é credenciado e que utilizava o serviço poderá efetuar o credenciamento junto à Secretaria da Economia, nos termos da Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004,(https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/) para a emissão da própria nota.

A IN nº 1582/2024 é um dos atos da Economia que internalizam as mudanças trazidas pela Lei Complementar Federal nº 204/2023 e pelo Convênio ICMS 178/2023.

A Lei Complementar nº 204, alterou a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 – Lei Kandir -, seguindo a decisão do STF no âmbito da ADC 49, na qual não se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Na mesma esteira, o Confaz editou o Convênio nº 178, de 1º de dezembro de 2023, para dispor sobre a transferência de crédito do ICMS na hipótese de remessa interestadual entre estabelecimentos de mesma titularidade.

O convênio prevê que, para calcular o valor do crédito a ser transferido, as mercadorias não industrializadas devem ser avaliadas pela soma dos custos de produção, assim entendidos como os gastos com insumos, mão-de-obra e acondicionamento. “O sistema da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica não pode ser parametrizado para incluir os custos de produção, pois varia de acordo com o estabelecimento”, conclui Lívia de Castro.

Fonte: SEFAZ/GO

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