26/08/2024
📌 Segundo a Lei 6015/73, através do art. 290, com redação alterada pela Lei 6941/81 que trata de registros públicos, qualquer pessoa que financia a compra de uma residência pela primeira vez pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem o direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel.
⚠️ Mas há limitações para a concessão do desconto e quem as apresenta é o próprio texto legal.
• Deve ser a primeira aquisição
• O imóvel precisa ser para fins residenciais
• Deve estar financiado pela modalidade SFH
⚠️ Esse desconto não atinge o valor referente ao ITBI perante o Município onde o imóvel está localizado, bem como outros impostos eventualmente incidentes conforme a legislação municipal.