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23/02/2026

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Prazer maior não há Senhor que te adorar subindo o altar com meu Levita favorito - Pedro Nascimento.
16/02/2026

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23/07/2025
Se já não começaram, comecem agora a separar documentação para o Imposto de Renda 2024. Não deixem para última hora. Em ...
09/02/2024

Se já não começaram, comecem agora a separar documentação para o Imposto de Renda 2024. Não deixem para última hora. Em caso de dúvidas teremos o prazer em ajudá-los. Nosso contato: (47) 3045-3891 / 9-9928-1819 / 9-9909-7221. [email protected]

Entrega da Declaração de IRPF2023 inicia a partir do dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Não deixe para o último...
11/03/2023

Entrega da Declaração de IRPF2023 inicia a partir do dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Não deixe para o último dia.

Mais informações: (47) 3045-3891 / 9-9928-1819 / 9-9909-7221

Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 ...
01/03/2023

Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal.

Quem deve declarar

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Fonte: RFB

Todos merecem um bom julgamento, para que nenhuma injustiça seja feita.Parabéns aos Doutores Advogados pelo trabalho ded...
11/08/2022

Todos merecem um bom julgamento, para que nenhuma injustiça seja feita.

Parabéns aos Doutores Advogados pelo trabalho dedicado a sociedade!

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