Shalom Condomínios

Shalom Condomínios Consultoria de Negócios:
* Administração de Empresas e negócios;
* Administração de Condomínios, Clubes e Shopping Centers;
* Administração Pessoal;

Oportunidade!
19/04/2022

Oportunidade!

Oportunidade!!

16/07/2021
20/11/2020

Passando para desejar a todos uma ótima sexta-feira.

25/03/2020

Prezado Cliente e Parceiro da Contabilidade Shalom

Através do Decreto nº 525, de 23 de março de 2020, foram prorrogadas as medidas de isolamento social por mais sete dias a partir de quarta-feira, 25. Permanecem suspensos os serviços privados e públicos considerados não essenciais, a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, a circulação de veículos de transporte coletivo e o ingresso de veículos de transporte interestadual, internacional e de fretamento para transporte de pessoas em território catarinense.

Confira o decreto na íntegra:https://www.sc.gov.br/images/DECRETO_525.pdf

Diante deste cenário, e para cumprimento do decreto estabelecido acima, solicitamos aos nossos Clientes e Parceiros que tenham atendimento ao público, que permaneçam com a suspensão de suas atividades, cumprindo o decreto estadual.

Nossos atendimentos seguirão o determinado, e reforçamos que estamos à disposição através de nosso canais de atendimento:

Fones/Whats App: 47 3398-3141 / 9 8428-7259 / 9 9649-4950
Email: [email protected] /

Atenciosamente
Contabilidade SHALOM
Bianca Fernandes

18/03/2020

Prezado Cliente e Parceiro da Contabilidade Shalom

Assunto: DECRETO Nº 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020 – Corona vírus (COVID-19)

Art. 1º F**a declarada situação de emergência em todo o território estadual para fins de prevenção e combate à epidemia do COVID-19.
Art. 2º Para enfrentamento da emergência de saúde pública declarada no art. 1º deste Decreto, ficam suspensas, em todo o território estadual, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias: I – a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
II – as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
III – as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; e
IV – a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.

Decreto na íntegra:https://www.sc.gov.br/images/Secom_Noticias/Documentos/VERS%C3%83O_ASSINADA.pdf

Diante deste cenário, e para cumprimento do decreto estabelecido acima, solicitamos aos nossos Clientes e Parceiros que tenham atendimento ao público, que suspenda suas atividades, dispensando assim seus funcionários (sem prejuízo do salário para o mesmo) até segunda ordem. O não cumprimento poderá acarretar em medida mais severa.

Nossos atendimentos seguirão o determinado, com atendimento apenas telefônico/email.
Fones/Whats App: 47 3398-3141 / 9 8428-7259 / 9 9649-4950
Email: [email protected] /

Atenciosamente
Contabilidade SHALOM
Bianca Fernandes

Endereço

Rua Jose Roberto Sagaz, Nº 226 Fazenda
Itajaí, SC
88302560

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

+554733466089

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Shalom Condomínios posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Shalom Condomínios:

Compartilhar