Cerigueli Consultoria

Cerigueli Consultoria Empresa especializada em Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Somos uma empresa especializada em segurança e saúde do trabalho.

Ofertamos serviços de alto padrão relativos à aplicação das Normas Regulamentadas (NRs). Contamos com experiência nas negociações tripartites na revisão e criação de NRs, junto ao Ministério do Trabalho.

Iniciando 2024 com novos desafios profissionaisObrigado Girando Sol pela parceria.
20/01/2024

Iniciando 2024 com novos desafios profissionais
Obrigado Girando Sol pela parceria.

Parceria em 2022
17/12/2022

Parceria em 2022

SIAVS-2022Foi uma grande satisfação moderar o painel de SST ao lado de renomados profissionais:  Presidente do Internati...
13/08/2022

SIAVS-2022
Foi uma grande satisfação moderar o painel de SST ao lado de renomados profissionais: Presidente do International Board of Shoulder and Elbow Surgery (IBSES), Eduardo Marcatto - Mestre em Ergonomia e Joelson Silva - Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho.

Feliz Ano Novo!!
01/01/2022

Feliz Ano Novo!!

O Plano de Manutenção, Operação e controle (PMOC), é aplicável em instalações Frigoríficas?Neste período de pandemia, di...
15/05/2021

O Plano de Manutenção, Operação e controle (PMOC), é aplicável em instalações Frigoríficas?

Neste período de pandemia, diversas unidades frigoríficas foram notificadas para implementarem o Plano de Manutenção, Operação e controle (PMOC) dos seus ambientes climatizados, tendo como referência a Lei 13.589/18.
As instalações frigoríficas climatizadas, como regra geral, são instalações especiais (diferenciadas), e, desta forma ficam excluídas das exigências da citada lei.
As instalações frigoríficas climatizadas, devem atender obrigatoriamente às exigências previstas no item 36.9.2 “Qualidade do ar nos ambientes artificialmente climatizados” da NR-36 https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-36-nr-36
Atualmente, os sistemas de climatização atendem inúmeros tipos de ambientes, como escritórios, shoppings centers, farmácias, escolas, academias, indústrias dos mais variados segmentos, entre outros, porém, alguns deles possuem características especiais, como é o caso, por exemplo, dos ambientes climatizados frigoríficos.
A exigência para implementação do PMOC, não encontra previsão legal e nem amparo técnico, para a grande maioria das instalações frigoríficas.
Para maiores informações, entre em contato.
CERIGUELI CONSULTORIA
[email protected]

As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, estabelecendo disposições gerais e regulando o Capítulo V – Da Segurança e da Medicina do Trabalho, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pel...

24/12/2020
25/10/2020

GRO | PGR
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais | Programa de Gerenciamento de Riscos

Aprenda a elaborar o GRO / PGR com base nas diretrizes estabelecidas na nova redação da NR 01

ONLINE E AO VIVO

Ementa:
Requisitos gerais
Responsabilidades
Elaboração do PGR
Identificação de perigos
Avaliação de riscos
Inventário de riscos
Controle dos riscos
Plano de ação
Emergências
Disposições gerais
Exercícios práticos

Carga horária: 8 horas

Curso dividido em dois períodos (tarde) nos dias 23 e 30 de novembro de 2020.

Instrutor: O renomado Engenheiro de Segurança do Trabalho MOACIR CERIGUELI.

Entre em contato e garanta sua incrição.

Grata satisfação em participar da Webinar/ABPA, referente a publicação da Portaria conjunta  nº19 - Medidas para prevenç...
22/06/2020

Grata satisfação em participar da Webinar/ABPA, referente a publicação da Portaria conjunta nº19 - Medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19.

A gravação completa da webinar está disponível no canal do Youtube da ABPA
https://www.youtube.com/watch?v=3Fc_ILOWcBc

Insalubridade decorrente de temperaturas extremas.
01/03/2020

Insalubridade decorrente de temperaturas extremas.

SIAVS-2019Foi com muita satisfação que compartilhamos as discussões sobre a nova NR-12.
31/08/2019

SIAVS-2019
Foi com muita satisfação que compartilhamos as discussões sobre a nova NR-12.

24/12/2018

Feliz Natal e próspero ano novo!

Sabia que as empresas podem reduzir, em média, 75% da sua cota de aprendizes? A exigência da contratação de número mínim...
26/10/2018

Sabia que as empresas podem reduzir, em média, 75% da sua cota de aprendizes?

A exigência da contratação de número mínimo de empregados aprendizes encontra-se prevista no caput do artigo 429 da CLT.
O regulamento do citado artigo, atribuiu ao Ministério do Trabalho, por meio da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a competência para definir as funções que demandam formação profissional e que devem ser incluídas na base de cálculo da quantidade de aprendizes a ser contratada pelas empresas.
O Ministério do Trabalho, sem estudos específicos, de forma genérica e empírica, definiu que basicamente todos os cargos/funções devem ser objeto de formação profissional, o que não condiz necessariamente com a verdade preconizada pela Lei.
Assim, um bom estudo técnico, que contemple a decomposição das tarefas dos diversos cargos/funções da empresa, garante sólidos elementos, para fundamentar ações anulatórias ou declaratórias no âmbito da justiça.
Obtenha maiores informações no folder em anexo, ou nos contatando diretamente.

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