EGR Assessoria e Consultoria em Segurança e Medicina do Trabalho

EGR  Assessoria e Consultoria em Segurança e Medicina do Trabalho Segurança e Medicina do Trabalho Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.

As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares

sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. As Normas Regulamentadoras vigentes estão listadas adiante (clique no link para acessar a respectiva norma):

NR 01 - Disposições Gerais
NR 02 - Inspeção Prévia
NR 03 - Embargo ou Interdição
NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 08 - Edificações
NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 - Máquinas e Equipamentos
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 14 - Fornos
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
NR 17 - Ergonomia
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 19 - Explosivos
NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 23 - Proteção Contra Incêndios
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 25 - Resíduos Industriais
NR 26 - Sinalização de Segurança
NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)
NR 28 - Fiscalização e Penalidades
NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
NR 35 - Trabalho em Altura
NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
NRR 1 - Disposições Gerais (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
NRR 3 - Comissão Interna De Prevenção De Acidentes Do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
NRR 4 - Equipamento De Proteção Individual - EPI(Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
NRR 5 - Produtos Químicos (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)

04/01/2019

O controle dos riscos ambientais é necessário para prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

Esse controle pode ser feito, trocando produtos utilizados no processo produtivo e que são nocivos à saúde, por produtos que atendam o processo produtivo, mas que sejam menos prejudicial à saúde do trabalhador.

Outra forma de controlar os riscos ambientais e a implantação dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e/ou com o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Assista o vídeo Gravado pela Escola Nacional de Inspeção do Trabalho e apresentado pela Auditora Fiscal do Trabalho, Lailah Vilela.

03/08/2018

Quais são os sistemas de informação do Governo Federal que serão substituídos pelo eSocial Empresas?
Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
LRE - Livro de Registro de Empregados
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
CD - Comunicação de Dispensa
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT – Quadro de Horário de Trabalho
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
Folha de pagamento
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
GPS – Guia da Previdência Social
Grupo Tromboni - Empresa que você confia.
eSocial - Principais Dúvidas?

02/08/2018

Qual é o cronograma para a implantação do sistema?

De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões.

Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

Grupo Tromboni - Empresa que você confia.
eSocial - Principais Dúvidas?

01/08/2018

Como vai funcionar, na prática, o sistema?

Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas.

Grupo Tromboni - Empresa que você confia.
eSocial - Principais Dúvidas?

26/07/2018

Segurança é a nossa missão!
A importância do uso de EPI
Todas as atividades que possam imprimir algum tipo de risco físico para o trabalhador devem ser cumpridas com o auxílio de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, que incluem óculos, protetores auriculares, máscaras, mangotes, capacetes, luvas, botas, cintos de segurança, protetor solar e outros itens de proteção.
Esses acessórios são indispensáveis em fábricas e processos industriais em geral.
O uso do EPI é fundamental para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em casos de acidentes de trabalho.
Além disso, o EPI também é usado para garantir que o profissional não será exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer a capacidade de trabalho e de vida dos profissionais durante e depois da fase ativa de trabalho.

27/11/2017

Deixamos de lado os textos grandes e fantasiosos para registrar uma singela e simbólica homenagem aos Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho.

"Seu trabalho muitas vezes parece não ser reconhecido e sabemos que a sensação é de que também parece não ter fim, porém, estamos aqui para agradecer em nome de todos os trabalhadores por você ajudar a preservar milhares de vidas todos os dias e sobretudo pedir: Nunca desistam de fazer aquilo que lhes foi confiado por Deus com tanto amor e orgulhe-se da sua profissão, pois ela é linda."

Estes são os votos da EGR assessoria e consultoria e seus parceiros.

04/08/2017

"Higiene é um conjunto de técnicas e métodos preventivos que evitam doenças infecciosas e degenerativas. Nestes métodos estão a limpeza, conservação e cuidados com o corpo e ambiente de vivencia.

(...) O local de trabalho é onde passamos a maior parte do nosso tempo, as vezes mais de dez horas por dia. Muitas vezes, compartilhamos este ambiente com várias pessoas que trazem consigo vários tipos de vermes, fungos e bactérias.

Além da limpeza diária do local de trabalho, é necessário uma boa higiene pessoal.

(...) A saúde no trabalho também é uma questão de higiene. Preserve a saúde com cuidados simples e diários. Se você faz uso de tabagismo, evite fumar no ambiente e horário de trabalho."

Fonte: Blog Saúde para Dar e Vender

07/10/2016

LAUDO AMBIENTAL - Laudo Quantitativo de Ruído, Calor e Produtos Químicos
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PCMSO – Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional
PPP – Perfil Profissiografico Previdenciário (Minist. Previdência Social)

TREINAMENTOS: C**A – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
BCI – Brigada de Combate a Incêndio
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes
NR-10 – Segurança em Serviços em Eletricidade
NR – 35 – Trabalho em Altura
NR-36 – Espaço Confinado
Primeiros Socorros, Empilhadeira e Ponte Rolante

OUTROS: AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
Assistente Técnico em Pericias Trabalhistas

Endereço

Rua José Marques Duarte, 52 Boa Vista
Itajubá, MG
37505146

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