Maruzana Gonçalves Gusmão

Maruzana Gonçalves Gusmão Consultoria Educacional e Jurídica M.G.G

24/05/2026

Deus seja louvado por todas as sábias palavras do senhor Padre Juracy.
Muita evangelização e aprendizado para todos nós.
❤❤❤❤

Também acho.
23/05/2026

Também acho.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu aprovar uma proposta de resolução que impõe a obrigatoriedade de residência para membros do Ministério Público estadual na comarca ou localidade onde exercem suas funções.

A nova resolução, que substitui a Resolução CNMP nº 26/2007, regulamenta também o exercício presencial das funções ministeriais e administrativas, estabelecendo critérios para autorizações excepcionais de residência e trabalho.

A proposição, apresentada em 23 de setembro de 2025 pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, e relatada pelo conselheiro Clementino Rodrigues, foi concebida para promover um "avanço institucional expressivo". Rodrigues enfatizou que a medida está alinhada "aos valores constitucionais de proximidade do Ministério Público com a sociedade".

Importante destacar que, para os ramos do Ministério Público da União (MPU) – que incluem o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Militar (MPM), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) – a regulamentação específica ficará a cargo do procurador-geral da República, reconhecendo as particularidades dessas esferas de atuação.

FLEXIBILIDADE

Conforme o texto aprovado, o membro do Ministério Público deverá residir na respectiva comarca. No entanto, são previstas exceções mediante autorização do chefe da instituição. A residência é definida de forma flexível, podendo ser em qualquer localidade dentro da área de atribuições territoriais do ofício, promotoria ou procuradoria, ou em município pertencente à mesma região metropolitana ou aglomeração urbana, conforme disciplina de cada unidade.

As funções ministeriais e administrativas deverão ser exercidas presencialmente, embora o trabalho híbrido ou remoto possa ser admitido. Essa flexibilidade, a ser regulamentada pelo chefe da instituição, deve sempre observar os princípios da eficiência, economicidade e supremacia do interesse público.

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(Reprodução: jurinewsbr)

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23/05/2026

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A negativa ou limitação de cobertura para procedimentos cirúrgicos essenciais e materiais correlatos por parte das operadoras de saúde constitui conduta abusiva que viola o direito à vida. Em sentença recente proferida pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, o Poder Judiciário julgou procedentes os pedidos de uma paciente que sofre com escoliose e transtornos nos discos lombares, determinando que o plano de saúde autorize imediatamente a cirurgia e pague uma indenização pelos danos morais sofridos.

Na condução do processo, a advogada Dra. Thais Rodrigues (.thaisrodriguesf) demonstrou de forma técnica que a recusa da operadora colocava em risco a saúde da autora, uma vez que a escolha do tratamento e dos materiais adequados cabe exclusivamente ao médico assistente, e não ao plano de saúde.

Os pontos fundamentais que garantiram o sucesso total da demanda contra a operadora foram:

✅ Obrigação de Custeio Integral: A sentença determinou que o plano de saúde arque com todos os custos do procedimento cirúrgico na coluna e forneça integralmente os materiais solicitados pelo médico especialista;

✅ Imposição de Multa Diária: Para assegurar o cumprimento imediato da ordem judicial, o juízo estipulou uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento ou atraso por parte da operadora;

✅ Condenação por Danos Morais: O Judiciário fixou o pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, reconhecendo que a injusta recusa de cobertura médica agrava a situação de aflição psicológica e angústia da paciente;

✅ Prevalência do Laudo Médico: A decisão reafirmou o entendimento de que as cláusulas limitativas do contrato não podem se sobrepor à necessidade clínica indicada pelos relatórios médicos.

Esta vitória reforça que a saúde suplementar deve cumprir sua função social e respeitar a dignidade dos seus beneficiários. Quando o plano de saúde tenta interferir na conduta médica ou negar insumos fundamentais para o ato cirúrgico, o Judiciário deve ser acionado para restabelecer a legalidade. Contar com uma assessoria jurídica especializada é o caminho indispensável para compelir as operadoras a cumprirem integralmente suas obrigações contratuais e legais.

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