08/12/2025
a Resolução CGSN nº 183/2025 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que está sendo amplamente divulgada e fiscalizada pela Receita Federal, especialmente a partir do final de 2025.
⚠ O que mudou: Soma de Receitas do CPF ao Limite do MEI
A principal alteração é que a Receita Federal passou a considerar, para fins de verificação do limite de faturamento anual do MEI (que atualmente é R$ 81.000,00), a soma da receita bruta do CNPJ (MEI) com as receitas de Pessoa Física (CPF) que sejam provenientes da mesma atividade ou de atividades profissionais/empresariais exercidas pelo empreendedor.
📝 Detalhes Importantes:
O que é somado:
Faturamento do CNPJ (MEI).
Rendas de autônomo (CPF) relacionadas à atividade do MEI ou a atividades profissionais/empresariais não permitidas no MEI (como prestação de serviços não relacionados ou com recebimento em máquinas de cartão de crédito/Pix no CPF, por exemplo).
A regra visa coibir a prática de "fatiar" o faturamento entre o CPF e o CNPJ para permanecer artificialmente no limite do MEI.
O que NÃO é somado:
Salário (se você for CLT em outro emprego).
Rendimentos de aluguéis de imóveis.
Ganhos com investimentos (ações, poupança, etc.).
Transferências de dinheiro entre suas próprias contas (se não forem vendas/serviços).
Impacto:
Se a soma do faturamento do CNPJ e das receitas do CPF (que se enquadram na regra) ultrapassar o limite de R$ 81.000,00, o Microempreendedor Individual será desenquadrado e passará a ser enquadrado como Microempresa (ME), o que implica em um aumento da carga tributária (recolhimento pelo Simples Nacional) e maior burocracia.