Confiance Solutions

Confiance Solutions " Certificado digital e consultoria " Com o foco em manter a situação regular e ativa dos clientes.

Oferecemos aos nossos clientes " Estruturação Societária", tendo em vista o aperfeiçoamento dos empreendedores e seus colabores, visando auxilia-los com as providências cabíveis para cada Situação. Buscamos inovações realizando estudos utilizando a Legislação vigente, nas obrigações e condições impostas pelo Governo, nas esferas da União Federal, Estados, Municípios bem como nos campos Previdenciários e Trabalhistas.

22/03/2016

ITI - SERVIÇO LIVRO DIGITAL, DA JUCEMG, FAZ USO DO CERTIFICADO ICP-BRASIL

Teve início, na última semana, uma nova fase do Projeto JucemgDigital, da Junta Comercial do Estado de Minhas Gerais – Jucemg e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede. A autenticação online dos livros contábeis das empresas mineiras está funcionando pelo site www.jucemg.mg.gov.br. O serviço, Livro Digital, dá continuidade às ações do órgão, que pretende atender de forma 100% digital o empresariado do estado.

A implantação do Livro Digital e a modernização do atendimento da Jucemg impactam positivamente mais de 40 mil empresas de Minas Gerais. A autenticação online dos livros contábeis – que registram todas as operações comerciais das empresas – eliminará o consumo de mais de 27 mil páginas de papel por dia.

Com a mudança, não será mais realizada a autenticação de livros em papel. O procedimento será somente via Sistema Público de Escrituração Digital – SPED para as empresas que estão obrigadas conforme Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, ou pelo sistema do Livro Digital, disponibilizado pela Jucemg, com a escrituração assinada digitalmente com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Altamir Rôso, a nova fase da JucemgDigital é mais um passo para um estado desburocratizado. “A cada fase que avançamos estamos aumentando o potencial de mercado de Minas Gerais e trabalhando para que o estado se torne cada vez mais competitivo para o empresário”, destacou.

O projeto da JucemgDigital teve início em novembro de 2015 e já permite que abertura e fechamento de empresas seja realizado em até uma hora, representando agilidade, redução de custos e desburocratização. A previsão é de que até julho de 2016, todos os serviços da Jucemg sejam disponibilizados pelo site www.jucemg.mg.gov.br

Fonte: ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação 16/03/2016

Link: http://www.iti.gov.br/noticias/indice-de-noticias/5049-servico-livro-digital-da-jucemg-faz-uso-do-certificado-icp-brasil

Sitio eletronico do Minas Fcil. Criado pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Realize a Consulta de Viabilidade. Encontre tudo em Institucional, Servios, Informaes, Unidades de Atendimento, Notcias e Fale Conosco

ICP-BRASIL: CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS JÁ ATENDE TODO O PAÍSJá está em funcionamento em todo o País, ...
24/11/2014

ICP-BRASIL: CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS JÁ ATENDE TODO O PAÍS

Já está em funcionamento em todo o País, desde o último dia 13, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, que reúne as ordens de indisponibilidade de bens imóveis decretadas pelo judiciário e por autoridades administrativas. O aceso ao sistema, bem como as assinaturas de informações ou outros documentos emitidos por meio deste, deve ser feito com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A Central, mantida e operada pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, com o apoio institucional do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, interliga magistrados, autoridades administrativas e Tabeliães de Notas de todo o país. O sistema está em funcionamento há dois anos no estado de São Paulo e agora abrange todo território nacional.

Segundo o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, a CNIB traz benefícios para toda a sociedade. “A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens dá eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens em todo o território nacional. E também proporciona ainda mais segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens”, destacou Santos.

Por: www.indisponibilidade.org.br.

A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB - tem por finalidade integrar as Ordens de Indisponibilidades de Bens decretadas em processos judiciais e administrativos, bem como divulgá-las para Tabeliães de Notas, Oficiais de Registro de Imóveis e outros usuários do sistema, com vistas à e…

O MEI é a primeira forma de regularizar seu CNPJ!Hoje é muito comum a rejeição em se contratar uma pessoa física em funç...
19/11/2014

O MEI é a primeira forma de regularizar seu CNPJ!

Hoje é muito comum a rejeição em se contratar uma pessoa física em função do alto custo, principalmente em projetos com duração definida. Para estar regular no mercado uma das saídas para o freelancer é o cadastro no MEI – Micro Empreendedor Individual. Figura criada pela Lei Complementar 128 de 19/12/2008 para incentivar a formalização em atividades empreendedoras. Com isso pode emitir uma nota para receber o job no lugar de um recibo ou nota de pessoa física ou contrato nos termos da CLT.

Como faço para me cadastrar o MEI?

A forma de se cadastrar é muito simples, basta entrar no site www.portaldoempreendedor.gov.br do Governo Federal. No menu do lado esquerdo do site existem vários tópicos onde se resumem as diversas formas de se obter um CNPJ.

Adivinha qual é o primeiro item? Isso mesmo, o MEI. Você vai encontrar um novo painel com um quadro amarelo no centro da tela explicando as obrigações financeiras e na lateral temos acesso ao formulário para colocar seus dados pessoais e referentes à sua atividade. Assim, você vai obter o seu registro, o CNPJ é emitido e você pode, em seguida, obter seu alvará e tomar as demais providências para emitir nota fiscal e recibo.

Leia mais: http://carreirasolo.org/respostas/financas/o-mei-e-a-primeira-forma-de-regularizar-seu-cnpj #.VGzJRTTF91Y

Formalização. Acesso aos formulários de Alteração e Baixa. DAS-MEI - imprima o carnê de pagamentos. Obtenha o Certificado da Condição de MEI - ...

SEFAZ SP deflagra operação Elipse contra sonegação no setor atacadista de produtos alimentícios, higiene e limpeza e beb...
19/11/2014

SEFAZ SP deflagra operação Elipse contra sonegação no setor atacadista de produtos alimentícios, higiene e limpeza e bebidas

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deflagrou nesta terça-feira, 18/11, a operação Elipse que visa desarticular organizações responsáveis por fraudes fiscais no setor atacadista de produtos alimentícios, de higiene e limpeza e de bebidas. A ação conta com apoio de policiais civis da Divisão de Investigação Sobre Crimes Contra a Fazenda (DISCCF) do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).

A força-tarefa da Fazenda executa ações de busca e apreensão em onze alvos espalhados pelos estados de São Paulo (municípios de São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Caetano do Sul e Águas da Prata), Tocantins (Palmas), Espírito Santo (Cariacica) e Minas Gerais (Poços de Caldas). Participam da operação 4 delegados e 18 investigadores da Polícia Civil e 52 agentes fiscais de rendas da Secretaria da Fazenda paulista.

A fraude fiscal investigada consiste na simulação de operações internas e interestaduais de produtos alimentícios, bebidas, limpeza e higiene, todos sujeitos a substituição tributária (regime pelo qual o primeiro destinatário paulista é responsável pelo recolhimento do ICMS devido pelos elos seguintes de toda a tramitação das mercadorias dentro do Estado de São Paulo).

De acordo com as informações apuradas, empresas de fachada teriam sido criadas especificamente para absorver o débito tributário relativo à substituição tributária, sem recolher o imposto ao erário paulista. Segundo dados preliminares, o prejuízo estimado em impostos estaduais ultrapassa R$ 200 milhões nos últimos cinco anos.

Os objetivos da operação são desarticular a organização, apreender documentos e arquivos digitais para ampliar o conjunto probatório a ser utilizado nas esferas fiscal e penal, desqualificar as empresas simuladas e as pessoas interpostas, demonstrar a atuação dos controladores, de fato, do esquema além de apurar a real extensão da organização e dos prejuízos por ela causados.

Por: http://www.fazenda.sp.gov.br

Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de São Paulo

Escrituração e o fim da Declaração da PJA novidade para 2015 é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que eliminará a Dec...
18/11/2014

Escrituração e o fim da Declaração da PJ

A novidade para 2015 é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que eliminará a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real e terá como base o ano de 2014. A ECF é o arquivo eletrônico que traz dados como lucro e entradas e saídas de mercadorias, prevista desde 2010 pela Receita, e institui alterações na forma de apuração da CSLL, IRPJ, P*S e da COFINS. Trata-se de uma obrigação acessória anual que deve ser entregue até 31/7/2015. Na prática, devem ser informadas todas as operações contábeis e fiscais relacionadas à composição da base de cálculo para apuração do IRPJ e da CSLL (e-Lacs).

O arquivo eletrônico

Para que não ocorram incorreções nos dados é imprescindível um diagnóstico dos processos internos. As adaptações devem ser feitas antes de gerar as informações. Se a empresa deixar as providências para reta final, só restará o envio das informações e correr o risco de alguma incoerência, se houver o cruzamento dos dados. A ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, as imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido. As optantes pelo Simples estão de fora, assim como os órgãos e fundações públicas, autarquias e também as PJ inativas.

Por: http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/empresa-pode-ser-responsabilizada-por-acidente-de-trabalho-com-terceiro-id427066.html

De acordo com jurisprudência, indenização de terceirizado deve ser paga pela companhia que assinou a carteira de trabalho. No entanto, em casos específicos obrigação pode ser tr...

Retificados dispositivos que tratam da desoneração da folha de pagamentoLEI N° 13.043, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014(Publica...
18/11/2014

Retificados dispositivos que tratam da desoneração da folha de pagamento

LEI N° 13.043, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

(Publicada no DOU de 14 de novembro de 2014)

Onde se lê:

“Art. 50. A Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

‘Art. 7° ( VETADO).’

‘Art. 8° Contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1% (um por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo I.

…………………………………………………………………………………..’ (NR)

‘Art. 9°………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………

II – ……………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………….

c) reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços públicos;

……………………………………………………………………………………………

X – no caso de contrato de concessão de serviços públicos, a receita decorrente da construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo financeiro representativo de direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro, integrará a base de cálculo da contribuição à medida do efetivo recebimento.

§ 1° No caso de empresas que se dedicam a outras atividades além das previstas nos arts. 7° e 8°, o cálculo da contribuição obedecerá:

……………………………………………………………………………….’ (NR)”

Leia-se:

“Art. 50. A Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

‘Art. 7° Contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 2% (dois por cento):

…………………………………………………………………………………………..

XII – (VETADO);

XIII – (VETADO).

……………………………………………………………………………………’ (NR)

‘Art. 8° Contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1% (um por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo I.

…………………………………………………………………………………..’ (NR)

‘Art. 9° ………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………….

II – ………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………….

c) reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços públicos;

…………………………………………………………………………………………….

X – no caso de contrato de concessão de serviços públicos, a receita decorrente da construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo financeiro representativo de direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro, integrará a base de cálculo da contribuição à medida do efetivo recebimento.

§ 1° No caso de empresas que se dedicam a outras atividades além das previstas nos arts. 7° e 8°, o cálculo da contribuição obedecerá:

………………………………………………………………………………….’ (NR)”

Por: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/DOU/2014/11/14

Escolha uma seção ou caderno do DOU de 14/11/2014, Diário Oficial da União de 14 de Novembro de 2014.

NÃO INCIDE ICMS SOBRE TRANSPORTES DE MERCADORIAS PELOS CORREIOSPor maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a i...
13/11/2014

NÃO INCIDE ICMS SOBRE TRANSPORTES DE MERCADORIAS PELOS CORREIOS

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos serviços de transportes de mercadorias realizados pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). No entendimento do Tribunal, o serviço está abrangido pela imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal.

No Recurso Extraordinário (RE) 627051, com repercussão geral reconhecida pelo Supremo, a ECT questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que assegurou ao Estado de Pernambuco a cobrança do ICMS, por entender que o transporte de mercadorias não está abrangido pela imunidade constitucional. Para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, não cabe a incidência do ICMS no caso das mercadorias transportadas pela ECT, uma vez que se trata de empresa pública sujeita a obrigações que não se estendem às empresas privadas.

De acordo com o relator, a ECT tem o encargo de alcançar todos os lugares do Brasil, não importando o quão pequenos ou remotos sejam, e a empresa não pode se recursar a levar uma encomenda – algo que pode ser feito na iniciativa privada. Também argumentou que a ECT utiliza espaços ociosos nos veículos para transportar as mercadorias, logo não está criando uma estrutura para competir exclusivamente com empresas particulares, e sustentou ainda que não há como se distinguir a base de cálculo referente ao transporte de mercadorias a fim de se definir a incidência do imposto.

“Reconheço a imunidade recíproca, seja pela impossibilidade de se separarem topicamente as atividades concorrenciais, seja por entender que o desempenho delas não descaracteriza o viés essencialmente público de suas atividades institucionais”, afirmou.

Divergência

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu do relator, negando provimento ao recurso da ECT, por entender que o caso trata de uma atividade não incluída no regime de monopólio – ou privilégio – previsto constitucionalmente. Segundo o ministro, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, na qual o STF confirmou o monopólio exercido pela ECT, ficou entendido que o privilégio não se estendia às encomendas. Assim, a declaração de imunidade implicaria um estímulo tributário indevido na disputa com o setor privado.

A mesma posição foi adotada pelo ministro Marco Aurélio, que também negou provimento ao recurso. “Na ADPF delimitamos o que seria o monopólio da ECT, e a visão da maioria ficou restrita à atividade essencial, não chegando às atividades secundárias”, afirmou.

FT/AD
06/06/2011 – Há repercussão geral em recurso sobre ICMS em transporte de encomendas pelos Correios

Processos relacionados (RE 627051)
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=627051&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

13/11/2014

'EMPREGADOR WEB' DEVE SER ACESSADO COM CERTIFICADO DIGITAL

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat tornou, a partir da Resolução nº 736, de 8 de outubro, ficando obrigatório para os empregadores o uso do aplicativo 'Empregador Web'. Nele deve ser realizado o preenchimento de requerimento de seguro-desemprego e de comunicação de dispensa ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Para o preenchimento dos requerimentos é necessário o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O texto da resolução informa que o preenchimento dos formulários pode ser feito de forma individual ou coletiva e especifica ainda que quando o empregador e o procurador possuírem o certificado ICP-Brasil, a procuração poderá ser realizada no aplicativo Empregador Web, sem necessidade de validação na rede de atendimento do MTE.

Já quando somente o procurado possuir o certificado digital, o empregador poderá efetuar cadastro e emissão de procuração no aplicativo, que deverá ser entregue nas superintendências regionais do MTE ou nas unidades conveniadas estaduais e municipais do Sistema Nacional de Emprego.

Atualmente, as guias são impressas, formato que continuará aceito pelo MTE até 1º de julho do próximo ano. O aplicativo 'Empregador Web' está disponível para os empregadores no site

http://maisemprego.mte.gov.br.

CERTIFICADO ICP-BRASIL É OPÇÃO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITO DO SIMPLES NACIONALA Receita Federal disponibilizou nos porta...
12/11/2014

CERTIFICADO ICP-BRASIL É OPÇÃO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITO DO SIMPLES NACIONAL

A Receita Federal disponibilizou nos portais do Simples Nacional e do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC um novo aplicativo que permite o parcelamento do Simples Nacional. O acesso a nova funcionalidade pode ser feito com uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Com o aplicativo é possível pedir a divisão dos débitos em cobrança no âmbito da Receita Federal, emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS para pagamento das parcelas, consultar a situação do parcelamento e demais detalhes. Segundo a Receita, é possível também registrar desistência do parcelamento.

O acesso ao serviço é feito com uso de certificado digital ICP-Brasil ou código gerado nos portais do Simples e do e-CAC. Entretanto, o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC, da Receita Federal, e vice-versa.

Por: http://www.iti.gov.br/noticias/indice-de-noticias/4694-certificado-icp-brasil-e-opcao-para-parcelamento-de-debito-do-simples-nacional

A Receita Federal disponibilizou nos portais do Simples Nacional e do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC um novo aplicativo que permite o parcelamento do Simples Nacional. O acesso a nova funcionalidade pode ser feito com uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas B…

Normas para execução de procedimentos fiscaisDOU de 10/11/2014Altera a Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014,...
10/11/2014

Normas para execução de procedimentos fiscais

DOU de 10/11/2014

Altera a Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014, que dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos ao controle aduaneiro do comércio exterior e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Por: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action

07/11/2014

NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL TERÁ REGISTRO ONLINE COM CERTIFICADO ICP-BRASIL

Desde o dia 1º deste mês, tornou-se obrigatório o registro online do Número de Identificação Social – NIS. O registro pode ser feito por meio do Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal, com o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

"O processo, antes feito manualmente exigindo a presença do empregador na agência da Caixa, durava até cinco dias. Agora, feito pela internet, permitirá acabar com filas além de colaborar para sustentabilidade, uma vez que o uso do papel passa a ser descontinuado", afirma a gerente executiva de Gestão do Cadastro NIS, Adalgisa Torres de Castro.

Para Castro, o cadastramento online é a melhor opção. O empregador só terá que ir à Caixa para efetuar o primeiro acesso e fazer o seu cadastro. Há duas opções para que as empresas possam cadastrar seus empregados no NIS. A primeira é através do Portal da Caixa Econômica Federal. A segunda é utilizar a ferramenta “Conectividade Social”. Neste segundo caso, é necessário que a empresa possua certificação digital padrão ICP-Brasil.

Por: Confiance Solutions
confiancesolutions.com.br

Receita Federal - Saem Regras para a DIRF/2015Através da Instrução Normativa RFB 1.503/2014 a Receita Federal explicitou...
05/11/2014

Receita Federal - Saem Regras para a DIRF/2015

Através da Instrução Normativa RFB 1.503/2014 a Receita Federal explicitou as normas para apresentação da DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, para o exercício de 2015.
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2015 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, como os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas, entre outras hipóteses de obrigatoriedade de entrega.

Ficam também obrigadas à apresentação da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o P*S/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

A Dirf deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet.

A Dirf 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015.

Por: Blog Guia Tributário

Normativa RFB 1.503/2014
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1503-2014.htm

Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2015 (PGD Dirf 2015).

Endereço

Itapecerica De Serra, SP
06850770

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Confiance Solutions posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Confiance Solutions:

Compartilhar