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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentou 19 pontos de aprimoramento para a regulamentação do Simples Naciona...
23/09/2026

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentou 19 pontos de aprimoramento para a regulamentação do Simples Nacional durante reunião com representantes da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional.

📌 As propostas estão relacionadas à transição para o novo sistema tributário e envolvem temas como IBS, CBS, apuração e recolhimento, documentos fiscais, MEI, restituição e obrigações acessórias.

Entre os pontos levantados estão dúvidas sobre a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do IBS e da CBS, regras para estoque de abertura, apuração híbrida, emissão e cancelamento de notas fiscais e tratamento dos créditos informados aos adquirentes.

👨‍💼 O CFC também chamou atenção para a responsabilidade solidária dos profissionais da contabilidade, além de questões envolvendo a NFS-e padrão nacional e o Módulo de Apuração Nacional.

Com a Reforma Tributária avançando, empresas e profissionais precisam acompanhar de perto as regulamentações e os prazos relacionados à escolha dos regimes tributários.

💡 Para o contador, estar atualizado será cada vez mais importante para orientar corretamente as empresas e evitar riscos na transição para o novo sistema.

Sua empresa já está preparada para as mudanças no Simples Nacional?

Fonte: Contábeis | Business Editora

Por trás de cada empresa que cresce com segurança, existe um contador. Hoje é dia de reconhecer quem transforma números ...
22/09/2026

Por trás de cada empresa que cresce com segurança, existe um contador. Hoje é dia de reconhecer quem transforma números em decisões. Parabéns a todos os profissionais da contabilidade! 🧮

O split payment, previsto para começar gradualmente no segundo semestre de 2027, terá uma aplicação inicial mais restrit...
21/09/2026

O split payment, previsto para começar gradualmente no segundo semestre de 2027, terá uma aplicação inicial mais restrita do que muitas empresas imaginam.

Na primeira etapa, o mecanismo será direcionado principalmente a operações entre empresas (B2B). Assim, vendas realizadas para pessoas físicas não serão alcançadas inicialmente, o que deixa de fora grande parte das operações de supermercados, farmácias, lojas e outros negócios do varejo.

Importante: isso não significa que esses setores estejam isentos do split payment. O que define a aplicação é o tipo de operação, quem realiza o pagamento e o meio utilizado.

Outro ponto importante é que cartões de crédito, débito e vouchers também ficarão fora da primeira fase. A utilização deverá começar por operações realizadas por meios como transferências, boleto e Pix, enquanto cartões, criptomoedas e outros meios poderão ser incorporados posteriormente.

Em 2027, a utilização será gradual e facultativa, e ainda não existe uma data definitiva para que o mecanismo se torne obrigatório.

Para as empresas, acompanhar essas mudanças será essencial para avaliar impactos no fluxo financeiro, processos de pagamento, créditos de IBS e CBS e organização fiscal.

👨‍💼 Contar com um profissional contábil qualificado e atualizado será fundamental para interpretar corretamente as regras e preparar a empresa para cada etapa da Reforma Tributária.

Sua empresa já está se preparando para o split payment?

Fonte: Contábeis | Business Editora

Hoje é um dia especial, e queremos aproveitar para agradecer por toda a dedicação, profissionalismo e anos de contribuiç...
18/09/2026

Hoje é um dia especial, e queremos aproveitar para agradecer por toda a dedicação, profissionalismo e anos de contribuição à nossa empresa. Sua trajetória aqui é um exemplo de compromisso e excelência, e temos muito orgulho em tê-lo em nossa equipe.
Que este novo ciclo traga ainda mais conquistas, alegria e realizações. Desejamos a você muita saúde, sucesso e felicidade!
Feliz aniversário!

Você já ouviu falar no CIB — Cadastro Imobiliário Brasileiro?Conhecido como o “CPF dos imóveis”, o CIB foi criado para p...
17/09/2026

Você já ouviu falar no CIB — Cadastro Imobiliário Brasileiro?

Conhecido como o “CPF dos imóveis”, o CIB foi criado para padronizar a identificação de imóveis urbanos e rurais e integrar informações de diferentes órgãos públicos por meio do Sinter.

Mas afinal, isso pode aumentar o IPTU? 👀

A Receita Federal esclarece que o CIB não altera as alíquotas nem muda diretamente a forma de tributação.

Porém, a integração de dados pode trazer informações mais atualizadas sobre os imóveis e seus valores de referência. Com isso, em alguns municípios, a base de cálculo do IPTU pode ser impactada, especialmente onde os valores venais estão desatualizados.

📌 Na prática, o que pode acontecer?

🔹 Maior integração entre cartórios, municípios e órgãos fiscais;
🔹 Mais precisão na identificação e avaliação dos imóveis;
🔹 Redução de informações desatualizadas ou omitidas;
🔹 Possível aumento da base tributável em determinados municípios;
🔹 Maior fiscalização sobre operações imobiliárias.

📅 Cronograma previsto:
2026: início das operações nas capitais.
2027: expansão para os demais municípios.

⚠️ Importante: o CIB não significa, automaticamente, aumento do IPTU. O impacto dependerá das regras e dos critérios adotados por cada município.

Salve este post e compartilhe com quem possui imóveis!

Fonte: Contábeis | Exame | Business Editora

Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional terão uma nova possibilidade de recolhimento: o chamado Simple...
15/09/2026

Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional terão uma nova possibilidade de recolhimento: o chamado Simples Híbrido.

Mas, afinal, o que muda? No modelo tradicional, os tributos são recolhidos de forma unificada pelo DAS.

Já no Simples Híbrido, o IBS e a CBS passam a ser recolhidos separadamente, permitindo que a empresa aproveite créditos tributários relacionados às suas compras e, em determinadas operações, gere créditos para seus clientes empresariais.

💡 E a escolha não precisa ser definitiva.

A empresa poderá optar por uma modalidade e, posteriormente, solicitar a alteração, respeitando as janelas estabelecidas pela legislação.

📅 Fique atento aos prazos:

🔹 1º a 30 de setembro de 2026: período para fazer a opção, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

🔹 1º a 30 de novembro de 2026: período para solicitar o cancelamento da opção realizada.

⚠️ Mas atenção: mudar de regime não deve ser uma decisão baseada apenas em “qual paga menos”.

É necessário analisar o perfil da empresa, tipo de atividade, fornecedores, clientes, volume de compras, possibilidade de geração e aproveitamento de créditos e impacto tributário.

👨‍💼 É aí que entra a importância de um profissional contábil capacitado.

Com as mudanças da Reforma Tributária, contar com um profissional atualizado será fundamental para simular cenários, avaliar os impactos, orientar a escolha e evitar decisões que possam aumentar a carga tributária ou prejudicar a competitividade da empresa.

📌 A Reforma Tributária traz novas possibilidades, mas também exige decisões mais estratégicas.

👉 Não escolha sozinho. Procure orientação de um profissional capacitado e faça uma análise antes de tomar a decisão.

Fonte: Agência Sebrae | Business Editora

A partir de 10 de setembro, empresas, contribuintes e municípios precisam ficar atentos aos vencimentos da Agenda Tribut...
11/09/2026

A partir de 10 de setembro, empresas, contribuintes e municípios precisam ficar atentos aos vencimentos da Agenda Tributária.

🔎 Confira os principais prazos:

📌 10/09 – SisObraPrefWeb
📌 15/09 – EFD-Contribuições e EFD-Reinf
📌 20/09 – Dirbi
📌 21/09 – PGDAS-D
🚨 30/09 – DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA, DITR e opção pelo Simples Nacional para 2027

Um dos principais pontos de atenção é o dia 30 de setembro, quando várias obrigações se concentram e termina o prazo para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027.

👉 Não deixe os prazos para a última hora! Organize as informações, confira quais obrigações se aplicam a cada empresa e acompanhe a Agenda Tributária atualizada.

💬 Salve este post e compartilhe com quem precisa ficar atento aos prazos de setembro!

Fonte: Contábeis
Fonte Business Editora

A Reforma Tributária do Consumo ganhou uma nova atualização técnica que merece atenção das empresas e dos profissionais ...
09/09/2026

A Reforma Tributária do Consumo ganhou uma nova atualização técnica que merece atenção das empresas e dos profissionais da área fiscal e contábil.

📌 A versão 1.01 do Informe Técnico 2026.001 atualizou a tabela de meios de pagamento utilizada na vinculação das transações aos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), dentro da estrutura relacionada ao Split Payment.

💳 Entre os códigos previstos estão:

🔹 15 – Boleto
🔹 17 – Pix QR Code
🔹 18 – TED
🔹 20 – Pix por chave ou QR Code estático
🔹 23 – Pix automático
🔹 24 – TEF / booktransfer

⚠️ E atenção: a utilização de código diferente dos previstos poderá gerar a Rejeição 1003 – Tipo de Pagamento inválido.

A atualização também amplia o alcance do informe para considerar todos os modelos de Documentos Fiscais Eletrônicos, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e, NF3-e, NFCom, NFAg e NFGas.

💡 Na prática, empresas e sistemas emissores precisam acompanhar essas mudanças, garantindo que os códigos utilizados estejam de acordo com as especificações técnicas.

A Reforma Tributária não envolve apenas novas regras de tributação. Os sistemas, documentos fiscais e processos financeiros também estão passando por mudanças importantes.

👉 Sua empresa já está preparada para essas adequações? Salve este post e compartilhe com quem precisa ficar atento!

Fonte: Contábeis
Fonte: Business Editora

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