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26/05/2025
07/02/2025
IMPOSTO DE RENDA 2020 - NOVO PRAZO DE ENTREGA.No dia 02 de Março iniciou-se a corrida para entrega da Declaração de Impo...
02/04/2020

IMPOSTO DE RENDA 2020 - NOVO PRAZO DE ENTREGA.

No dia 02 de Março iniciou-se a corrida para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2020.
O prazo final que era 30 de Abril de 2020, foi prorrogado para 30 de Junho de 2020.

Quem deve declarar? Os principais casos são:
- Recebeu rendimentos tributáveis(como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior à R$28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte(como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações), em valor superior à R$40.000,00..
- Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro.
- Em 31 de dezembro de 2019, possuiu a posse ou a propriedade de bens ou direitos(casas, carros, terrenos, etc), com valor total superior à R$300.000,00.
- Produtor rural que obteve receita bruta superior à R$142.798,50.

Em casos mais específicos ou dúvidas, entre em contato pelo telefone (19)3575-3862 ou WhatsApp (19)9.8128-0176.

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Amauri Lopes.

08/03/2019

IMPOSTO DE RENDA 2019.

No dia 07 de Março iniciou-se a corrida para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2019.

O prazo final para a entrega será dia 30 de Abril.

Quem deve declarar? Os principais casos são:

- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior à R$28.559,70;

- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior à R$40.000,00.

- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do Art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

- Produtor Rural que obteve receita bruta anual em valor superior à R$142.798,50.

- Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00.

Não deixe para última hora ! ! !

Para demais casos e dúvidas, entre em contato conosco.

Lopes Assessoria Jurídica e Contábil.
Telefone: (19) 3575-3862 - Amauri.
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Já está disponível a Declaração de Imposto de Renda de 2018.O prazo de entrega da declaração teve início em 02/03/2018 e...
06/03/2018

Já está disponível a Declaração de Imposto de Renda de 2018.

O prazo de entrega da declaração teve início em 02/03/2018 e o prazo final para entrega será dia 30/04/2018.

Quem deve declarar?

- Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor igual ou superior a R$ 1.903,98 bruto;

- Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto, somente declara-los;

- Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto caso o rendimento anual bruto rural seja igual ou superior a R$128.308,50;

- Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;

- Contribuintes com patrimônio(casa, terreno, carro, etc) com valor superior a R$300.000,00;

- Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

Para maiores informações, entre em contato pelo telefone (19)3575-3862, ou, no endereço à Rua 4 n°599, Centro em Itirapina/SP.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2017??- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, c...
19/04/2017

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2017??
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual em 2016 foi superior a R$ 28.559,70;

Para maiores informações e outras obrigações de entrega da declaração, entre em contato pelo telefone (19)3575-3862 ou na Rua 4 n°599, Centro em Itirapina/SP.

Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda?- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja...
17/04/2017

Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda?
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Para maiores informações e outras obrigatoriedades entre em contato conosco pelo telefone (19)3575-3862 ou Rua 4 n°599, Centro em Itirapina/SP.

Não deixe para última hora, o prazo se encerra em 28 de Abril de 2017.

Quem é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda?- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na dec...
10/04/2017

Quem é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda?

- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Para maiores informações e outras obrigatoriedades entre em contato conosco pelo telefone (19) 3575-3862 ou na Rua 4 n°599, Centro em Itirapina/SP.

Não deixe para última hora, o prazo se encerra em 28 de Abril de 2017.

Quem é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda?- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na dec...
22/03/2017

Quem é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda?

- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do Art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

- Relativamente à Atividade Rural:
A-) Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
B-) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.

- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Não deixe para última hora, o prazo se encerra em 28 de Abril de 2017.

Endereço

Itirapina, SP
13530000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:30
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