ALMEIDA ASSESSORIA EMPRESARIAL

ALMEIDA ASSESSORIA EMPRESARIAL "ASSESSORIA CONTÁBIL, FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA"

ABERTURA, ALTERAÇÃO E ENCERRAMENTO (ABERTURA DE EMPRESAS EM 24 HORAS NA JUCESP)

Assessoria Contábil, Fiscal, Trabalhista e Jurídica
Aberturas, Alterações e Encerramentos de Empresas com Agilidade e Profissionalismo, IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA!!!

20/04/2021
09/07/2020
27/03/2020

FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA VÃO RECEBER ATÉ 1,2 MIL REAIS DURANTE TRÊS MESES.
ESSA MEDIDA PREVÊ UM AUXÍLIO EMERGENCIAL NO VALOR DE R$ 600,00 MENSAIS POR PESSOA, PERMITINDO ATÉ DUAS COTAS POR FAMÍLIA. POR ISSO, O VALOR PODE CHEGAR A 1,2 MIL.
NOS CASOS DE CASAS NAS QUAIS A MÃE É A PROVEDORA, ELA RECEBERÁ DUAS COTAS.
PARA RECEBER O AUXÍLIO DEVERÃO SER CUMPRIDOS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
– SER MAIOR DE 18 ANOS DE IDADE;

– NÃO TER EMPREGO FORMAL;

– NÃO RECEBER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO OU ASSISTENCIAL, SEGURO-DESEMPREGO OU OUTRO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA FEDERAL QUE NÃO SEJA O BOLSA FAMÍLIA;

– TER RENDA FAMILIAR MENSAL PER CAPITA (POR PESSOA) DE ATÉ MEIO SALÁRIO MÍNIMO (R$ 522,50) OU RENDA FAMILIAR MENSAL TOTAL (TUDO O QUE A FAMÍLIA RECEBE) DE ATÉ TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS (R$ 3.135,00); E
– NÃO TER RECEBIDO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, NO ANO DE 2018, ACIMA DE R$ 28.559,70.
A PESSOA CANDIDATA DEVERÁ AINDA CUMPRIR UMA DESSAS CONDIÇÕES:

- EXERCER ATIVIDADE NA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI);

- SER CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS);

- SER TRABALHADOR INFORMAL INSCRITO NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL; OU
- TER CUMPRIDO O REQUISITO DE RENDA MÉDIA ATÉ 20 DE MARÇO DE 2020.
O AUXÍLIO SERÁ PAGO POR BANCOS PÚBLICOS FEDERAIS POR MEIO DE UMA CONTA DO TIPO POUPANÇA SOCIAL DIGITAL.
ESSA CONTA SERÁ ABERTA AUTOMATICAMENTE EM NOME DOS BENEFICIÁRIOS, COM DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ISENÇÃO DE TARIFAS DE MANUTENÇÃO.
A CONTA PODE SER A MESMA JÁ USADA PARA PAGAR RECURSOS DE PROGRAMAS SOCIAIS GOVERNAMENTAIS, COMO PIS/PASEP E FGTS.
A MATÉRIA AGORA SERÁ APROVADA PELO SENADO E, TEMOS CERTEZA QUE SERÁ APROVADA RAPIDAMENTE, PARA QUE O AUXÍLIO COMECE A SER PAGO NOS PRÓXIMOS DIAS.

20/03/2020

Prezados clientes optantes do Simples Nacional,

Segue abaixo, comunicado sobre a prorrogação do PAGAMENTO do SIMPLES NACIONAL.

Conforme anunciado pelo Governo Federal, à RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 em edição extra, prorroga o vencimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), das competências Março/2020, Abril/2020 e Maio/2020 para pagamento até o dia 20/Outubro/2020, 20/Novembro/2020 e 21/Dezembro/2020 respectivamente.

LEMBRETE è Referente a competência Fevereiro/2020 com vencimento para dia 20/Março/2020, não houveram mudanças na data de pagamento.

Resolução Completa

RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos f**am prorrogadas da seguinte forma:

I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, f**a com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, f**a com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, f**a com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê

Att.

Henrique Almeida.

07/08/2019

✅ Os bens adquiridos pela pessoa jurídica cuja a atividades da mesma seja a locação de bens, tais como máquinas e equipamentos, deverão nestas condições classif**ar os referidos bens como ativo imobilizado da pessoa jurídica.
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➡ CPC 027 Item 6 - Ativo Imobilizado.
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07/08/2019

✅ Para os contribuintes do Simples Nacional as gorjetas compõem a receita bruta para título de cálculo de seu imposto a ser apurado no PGDAS.
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➡ Resolução CGSN nº 140/2018 - Artigo 2, § 4º
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07/08/2019

✅ O contribuinte do Simples Nacional deverá indicar o valor do ICMS da operação própria indicada pelo fornecedor no corpo da nota fiscal ou ainda no campo de informações complementares, e também deverá informar o número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida.
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➡ Art. 59, §7º da Resolução CGSN nº 140/2018
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07/08/2019
07/08/2019
07/08/2019

Endereço

Rua Rio De Janeiro, 184/Bairro
Itu, SP
13301-500

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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