28/08/2026
🔍 PERITO ASSISTENTE TÉCNICO: QUANDO O OLHAR ESPECIALIZADO FAZ A DIFERENÇA
Recentemente, a DLS Assessoria atuou como Assistente Técnico nos autos de ação cível envolvendo a PRODESP — Empresa de Tecnologia do Governo do Estado de São Paulo.
O desafio? Analisar criticamente o Laudo Pericial Oficial e apresentar manifestação técnica fundamentada perante o juízo.
📌 O que foi feito:
✅ Concordância parcial com os Danos Emergentes apurados (R$ 136.371,16); ✅ Impugnação integral dos Lucros Cessantes calculados pelo Perito Oficial — tanto pela Metodologia A (30% do faturamento) quanto pela nova Metodologia B (70%); ✅ Identif**ação de erro material no Posto de Bauru: o Perito Oficial aplicou indevidamente 25% no lugar de 8,76%, resultando em superavaliação de mais de R$ 162 mil — erro que foi reconhecido e retif**ado pelo próprio Perito após nosso apontamento técnico; ✅ Demonstração de que a base de cálculo utilizada (faturamento hipotético) é incompatível com o Decreto Estadual nº 64.898/2020 e com o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do CC); ✅ Apresentação de base técnica defensável: custos fixos comprovados, e não faturamento presumido.
📊 Resultado: excesso de execução apurado em até R$ 1.430.624,53, dependendo da metodologia aplicada — valor que impacta diretamente o erário público.
💡 Por que isso importa?
A atuação do Assistente Técnico não é mera formalidade. É ferramenta essencial para equilibrar o contraditório, corrigir distorções metodológicas e garantir que o juízo decida com base em fundamentos técnicos sólidos — especialmente quando o patrimônio público está em jogo.
📄 O Parecer Técnico Complementar, com 6 folhas e anexo comparativo detalhado, foi protocolado dentro do prazo legal e está à disposição das partes e do juízo.