27/07/2022
Muitos não sabem que nessa data, o 27 de julho, é comemorado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho no Brasil. Desconhecem ainda que esse marco deu-se em virtude da publicação de duas portarias objetivando a melhoria da prevenção de acidentes no Brasil, sendo a Portaria de nº 3.236, que institui o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador e a Portaria 3.237, que tornou obrigatório os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho nas empresas com um ou mais funcionários. O desconhecimento da importância dos efeitos dessas duas portarias não converte em grande relevância para os aspectos rememorativos dessa data, mas para um bom prevencionista, o desconhecimento dos verdadeiros valores dos efeitos dos trabalhos preventivos realizados a partir do dia 27 de julho de 1972, influenciam negativamente para a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Cumprir ao preconizado nos requisitos legais vigentes pertinentes à saúde e segurança do trabalho, para a maior parte das organizações, é uma obrigação onerosa e que não agrega valores lucrativos às mesmas. Observamos isso nos questionamentos que recebemos diariamente como consultor em saúde e segurança, sobre a “extensa” carga horária dos cursos de capacitação, a quantidade de exigências impostas para as empresas, a quantidade de regras que atrapalham o processo produtivo, inclusive já ouvi dizer “vocês não deixam a gente trabalhar”. Quando docente, sempre ensinei que fazer segurança do trabalho simplesmente por fazer, sem tem a efetiva avaliação dos resultados obtidos desse investimento, na verdade é jogar dinheiro no ralo, mas entender os princípios de valorização da vida e de produção segura, possibilita às empresas um grande retorno à sua sustentabilidade, como a preservação da imagem da empresa, diminuição dos gastos com indenizações e reparos em maquinarias, aumento do desempenho dos trabalhadores, redução dos acidentes e a consequente diminuição do tempo de produção perdido em decorrência desse acidente, a diminuição das doenças do trabalho, além da melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e a motivação por trabalharem em um ambiente seguro.
Analisando o outro lado da moeda, os trabalhadores, também observamos a carência cultural dos mesmos, pelas posturas nos locais de trabalho, onde, diariamente colocam suas vidas em risco para o desenvolvimento de suas respectivas tarefas, desprezando os princípios preventivos adotados pelas empresas e em algumas situações, chegam a não utilizarem os equipamentos de proteção individual fornecidos.
Concomitante ao comportamento de algumas empresas e de alguns trabalhadores, as nossas estatísticas continuam a mostrar valores terrificantes onde segundo dados divulgados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, uma iniciativa do MPT e OIT, apontam que, em 2020, foram registrados 46,9 mil acidentes de trabalho no Brasil da população com vínculo de emprego regular. Vale revigorar que esses valores foram baseados em acidentes onde os funcionários eram devidamente registrados e efetivamente foram elaboradas as Comunicações de Acidentes do Trabalho – CAT, para cada um desses acidentes, e, desconhecemos a quantidade de pessoas de estão desenvolvendo atividade laborativas na informalidade, principalmente nesse período pós-pandêmico, e que, de uma ou de outra forma, acabaram traumatizadas por um acidente ou até mesmo perderam suas vidas.
Enfim, devemos comemorar essa data? Minha resposta é sim, apesar de todos os desafios que ainda temos pela frente, temos de comemorar esse marco para a prevenção dos acidentes no Brasil e fazer a nossa parte como prevencionista, e bem feita, para que, ao final de cada jornada de trabalho, as famílias dos trabalhadores possam sentir o calor de um abraço fraterno.