30/12/2022
Basicamente chegou 2023............e ainda muitas dúvidas permanecem sobre o eSocial, gerando grande preocupação por parte de algumas empresas, consultores de RH e de Saúde e Segurança do Trabalho, onde tem o presente texto e finalidade de prestar alguns esclarecimentos sobre esse tema.
O e-Social para a saúde e segurança do trabalho, não teceu nada de novo, apenas sistematizou uma plataforma do Governo Federal para que as obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias sejam apresentadas de forma centralizada e em formato digital, sendo que por meio dele, que as empresas devem mandar os documentos e programas necessários para cumprir com a saúde e segurança dos trabalhadores. Nesse sistema, o governo ofertou manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos e é justamente com referência aos prazos que perpetua a maior dúvida.
É de bom alvitre para favorecer o bom entendimento, ressaltar que o governo federal dividiu as empresas em grupos, bem como, um elaborou um cronograma estipulando as datas para o envio das informações para cada grupo, sendo: Grupo 1 para outubro de 2021, grupos 2 e 3 janeiro de 2022, e o grupo 4, no qual se enquadram os órgãos públicos e as organizações internacionais, para julho de 2022, sendo que ocorreu posteriormente uma prorrogação nessa data somente para o grupo 4. Ressalto também sobre a importância de interpretar corretamente a legislação vigente, pois a Portaria MTP n nº 334 apenas disciplinou a suspensão da aplicação das multas para os eventos de SST do e-Social durante o ano de 2022, e não a sua prorrogação para janeiro de 2023 como entenderam de forma equivocada, grande parte das empresas, e que, a partir de 2023, todas as empresas estão sujeitas as multas pelo não envio dos eventos de SST.
Devido a esse equívoco, muitas empresas estão preocupadas em enviar suas informações a partir de janeiro de 2023, esquecendo ou deixando de enviar todas as informações pertinentes ao período de janeiro de 2022 até a presente data, período no qual, começou a vigorar a obrigatoriedade de envio das informações de SST para o e-Social, mas prefiro não entrar nesse mérito tendo em vista que, devido a mudança na gestão do governo, muitos outras alterações poderão ocorrer.
Entendo que o importante agora é não perder tempo, procurar realizar o levantamento das necessidades de regularização da empresa e começar a fazer os lançamentos de forma a tender a legislação vigente.