Valseg Assessoria e Consultoria em Segurança e Saúde do Trabalho. Processos Industriais e Gestão Ambiental

VALSEG – 09 ANOSHoje celebramos 09 anos de história.Mais do que uma empresa, a VALSEG nasceu com um propósito claro:prot...
01/05/2026

VALSEG – 09 ANOS
Hoje celebramos 09 anos de história.
Mais do que uma empresa, a VALSEG nasceu com um propósito claro:
proteger empresas, preservar vidas e construir ambientes de trabalho mais seguros, estratégicos e sustentáveis.
Ao longo dessa jornada, não entregamos apenas documentos ou atendimentos técnicos.
Entregamos segurança jurídica, gestão estratégica e tranquilidade para nossos clientes.
Vivemos um cenário cada vez mais exigente:
✔ fiscalizações mais rigorosas
✔ aumento das ações trabalhistas
✔ exigências previdenciárias mais técnicas
✔ integração com o eSocial
✔ responsabilidade civil e criminal cada vez mais presente
E foi justamente nesse cenário que a VALSEG se consolidou:
não como uma simples consultoria, mas como uma parceira estratégica na gestão de riscos ocupacionais.
Foram anos de desafios, aprendizados e evolução constante.
Cada cliente atendido, cada laudo elaborado, cada treinamento realizado carrega um único objetivo:
fazer a diferença na vida das pessoas e na segurança das empresas.
Nada disso seria possível sem:
• nossos clientes, que confiam no nosso trabalho
• nossos parceiros, que caminham conosco
• e nossa equipe, que transforma conhecimento em resultado
Seguimos firmes, com o mesmo propósito do início, porém ainda mais preparados para o futuro.
VALSEG – 09 anos protegendo empresas e preservando vidas.

28/04/2026
A VALSEG esteve presente na Fazenda Marina realizando um importante treinamento de Combate a Incêndios Florestais e Prim...
18/04/2026

A VALSEG esteve presente na Fazenda Marina realizando um importante treinamento de Combate a Incêndios Florestais e Primeiros Socorros, reforçando o compromisso com a segurança no meio rural.

A capacitação contou com abordagem teórica e prática, preparando os participantes para agir com rapidez e eficiência em situações de emergência, preservando vidas, o patrimônio e o meio ambiente.

Mais do que atender requisitos legais, investir em treinamento é fortalecer a cultura de prevenção e responsabilidade no campo.

VALSEG – Segurança que protege vidas e fortalece negócios.

Qualquer que seja a organização, pequena ou grande, com certeza terá em seu processo algum risco ocupacional, e se não f...
03/04/2024

Qualquer que seja a organização, pequena ou grande, com certeza terá em seu processo algum risco ocupacional, e se não foram monitorados e controlados, pode comprometer os objetivos de uma política de segurança dessa organização. Nós da VALSEG estamos prontos para auxiliá-los nesse controle.
Obrigado a STEMA pela confiança em nosso trabalho.

“Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.”Autora: Cora Coralina
11/05/2023

“Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.”
Autora: Cora Coralina

Basicamente chegou 2023............e ainda muitas dúvidas permanecem sobre o eSocial, gerando grande preocupação por par...
30/12/2022

Basicamente chegou 2023............e ainda muitas dúvidas permanecem sobre o eSocial, gerando grande preocupação por parte de algumas empresas, consultores de RH e de Saúde e Segurança do Trabalho, onde tem o presente texto e finalidade de prestar alguns esclarecimentos sobre esse tema.
O e-Social para a saúde e segurança do trabalho, não teceu nada de novo, apenas sistematizou uma plataforma do Governo Federal para que as obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias sejam apresentadas de forma centralizada e em formato digital, sendo que por meio dele, que as empresas devem mandar os documentos e programas necessários para cumprir com a saúde e segurança dos trabalhadores. Nesse sistema, o governo ofertou manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos e é justamente com referência aos prazos que perpetua a maior dúvida.
É de bom alvitre para favorecer o bom entendimento, ressaltar que o governo federal dividiu as empresas em grupos, bem como, um elaborou um cronograma estipulando as datas para o envio das informações para cada grupo, sendo: Grupo 1 para outubro de 2021, grupos 2 e 3 janeiro de 2022, e o grupo 4, no qual se enquadram os órgãos públicos e as organizações internacionais, para julho de 2022, sendo que ocorreu posteriormente uma prorrogação nessa data somente para o grupo 4. Ressalto também sobre a importância de interpretar corretamente a legislação vigente, pois a Portaria MTP n nº 334 apenas disciplinou a suspensão da aplicação das multas para os eventos de SST do e-Social durante o ano de 2022, e não a sua prorrogação para janeiro de 2023 como entenderam de forma equivocada, grande parte das empresas, e que, a partir de 2023, todas as empresas estão sujeitas as multas pelo não envio dos eventos de SST.
Devido a esse equívoco, muitas empresas estão preocupadas em enviar suas informações a partir de janeiro de 2023, esquecendo ou deixando de enviar todas as informações pertinentes ao período de janeiro de 2022 até a presente data, período no qual, começou a vigorar a obrigatoriedade de envio das informações de SST para o e-Social, mas prefiro não entrar nesse mérito tendo em vista que, devido a mudança na gestão do governo, muitos outras alterações poderão ocorrer.
Entendo que o importante agora é não perder tempo, procurar realizar o levantamento das necessidades de regularização da empresa e começar a fazer os lançamentos de forma a tender a legislação vigente.

Mesmo como sendo obrigatório o envio dos eventos de Saúde e Segurança para o eSocial desde janeiro do corrente ano, muit...
24/10/2022

Mesmo como sendo obrigatório o envio dos eventos de Saúde e Segurança para o eSocial desde janeiro do corrente ano, muitas organizações ainda tem dúvidas de como proceder para que informações contraditórias não resultem em multas, motivo pelo qual, a VALSEG ofertará gratuitamente um workshop sobre esse tema.
Aproveitem !

Capacitação de Brigada de Incêndio “Nível Avançado” na empresa Camil em Barra Bonita. Foram 24 horas de convívio e troca...
27/08/2022

Capacitação de Brigada de Incêndio “Nível Avançado” na empresa Camil em Barra Bonita. Foram 24 horas de convívio e troca de conhecimentos, sendo para nós instrutores da VALSEG, um prazer enorme em poder contribuir para a prevenção de incêndios nessa grande empresa.

Muitos não sabem que nessa data, o 27 de julho, é comemorado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho no Bra...
27/07/2022

Muitos não sabem que nessa data, o 27 de julho, é comemorado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho no Brasil. Desconhecem ainda que esse marco deu-se em virtude da publicação de duas portarias objetivando a melhoria da prevenção de acidentes no Brasil, sendo a Portaria de nº 3.236, que institui o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador e a Portaria 3.237, que tornou obrigatório os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho nas empresas com um ou mais funcionários. O desconhecimento da importância dos efeitos dessas duas portarias não converte em grande relevância para os aspectos rememorativos dessa data, mas para um bom prevencionista, o desconhecimento dos verdadeiros valores dos efeitos dos trabalhos preventivos realizados a partir do dia 27 de julho de 1972, influenciam negativamente para a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Cumprir ao preconizado nos requisitos legais vigentes pertinentes à saúde e segurança do trabalho, para a maior parte das organizações, é uma obrigação onerosa e que não agrega valores lucrativos às mesmas. Observamos isso nos questionamentos que recebemos diariamente como consultor em saúde e segurança, sobre a “extensa” carga horária dos cursos de capacitação, a quantidade de exigências impostas para as empresas, a quantidade de regras que atrapalham o processo produtivo, inclusive já ouvi dizer “vocês não deixam a gente trabalhar”. Quando docente, sempre ensinei que fazer segurança do trabalho simplesmente por fazer, sem tem a efetiva avaliação dos resultados obtidos desse investimento, na verdade é jogar dinheiro no ralo, mas entender os princípios de valorização da vida e de produção segura, possibilita às empresas um grande retorno à sua sustentabilidade, como a preservação da imagem da empresa, diminuição dos gastos com indenizações e reparos em maquinarias, aumento do desempenho dos trabalhadores, redução dos acidentes e a consequente diminuição do tempo de produção perdido em decorrência desse acidente, a diminuição das doenças do trabalho, além da melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e a motivação por trabalharem em um ambiente seguro.
Analisando o outro lado da moeda, os trabalhadores, também observamos a carência cultural dos mesmos, pelas posturas nos locais de trabalho, onde, diariamente colocam suas vidas em risco para o desenvolvimento de suas respectivas tarefas, desprezando os princípios preventivos adotados pelas empresas e em algumas situações, chegam a não utilizarem os equipamentos de proteção individual fornecidos.
Concomitante ao comportamento de algumas empresas e de alguns trabalhadores, as nossas estatísticas continuam a mostrar valores terrificantes onde segundo dados divulgados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, uma iniciativa do MPT e OIT, apontam que, em 2020, foram registrados 46,9 mil acidentes de trabalho no Brasil da população com vínculo de emprego regular. Vale revigorar que esses valores foram baseados em acidentes onde os funcionários eram devidamente registrados e efetivamente foram elaboradas as Comunicações de Acidentes do Trabalho – CAT, para cada um desses acidentes, e, desconhecemos a quantidade de pessoas de estão desenvolvendo atividade laborativas na informalidade, principalmente nesse período pós-pandêmico, e que, de uma ou de outra forma, acabaram traumatizadas por um acidente ou até mesmo perderam suas vidas.
Enfim, devemos comemorar essa data? Minha resposta é sim, apesar de todos os desafios que ainda temos pela frente, temos de comemorar esse marco para a prevenção dos acidentes no Brasil e fazer a nossa parte como prevencionista, e bem feita, para que, ao final de cada jornada de trabalho, as famílias dos trabalhadores possam sentir o calor de um abraço fraterno.

A Lei 13.722 de 04 de outubro de 2018, prevê que todo estabelecimento de ensino de educação básica da rede pública, por ...
06/07/2022

A Lei 13.722 de 04 de outubro de 2018, prevê que todo estabelecimento de ensino de educação básica da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de
recreação infantil da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros. O mais relevante não é o atendimento a uma legislação, e sim, é o conhecimento que deve ser adquirido pelos profissionais para que numa situação emergencial possam prestar o atendimento pré-hospitalar com propriedade, objetivando o agravamento dos traumas e a manutenção dos sinais vitais.

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Jaú, SP
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Segunda-feira 07:00 - 17:00
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