M.A.M Assessoria Contábil

M.A.M Assessoria Contábil Empresa que atua na área de assessoria e prestação de serviços de contabilidade, localizada no b Contatos: (81) 98845.2187/ 99835.0863

Fundada em 2017, a M.A.M Assessoria Contábil nasceu com a missão de ofertar serviços contábeis, orientando nossos clientes na gestão da sua empresa, gerando resultados para seus negócios na área contábil, fiscal e Recursos Humanos. Localização: Rua Arão Lins de Andrade, 464, sala 06, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE (Próximo ao Shopping Guararapes).

09/11/2023
A Instrução Normativa nº 1.965 prorroga o prazo de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ano-calendário de 2019 pa...
14/07/2020

A Instrução Normativa nº 1.965 prorroga o prazo de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ano-calendário de 2019 para 30 de setembro.

DECRETO ESTADUAL GOVERNO DE PERNAMBUCO Nº 49.035, DE 19 DE MAIO DE 2020Autoriza a prestação de serviços presenciais de c...
21/05/2020

DECRETO ESTADUAL GOVERNO DE PERNAMBUCO Nº 49.035, DE 19 DE MAIO DE 2020

Autoriza a prestação de serviços presenciais de contabilidade nos municípios não abrangidos pelo Decreto nº 40.017, de 11 de maio de2020, que prevê intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19.

Feliz Natal e um 2020 de muita prosperidade!
25/12/2019

Feliz Natal e um 2020 de muita prosperidade!

01/11/2019

Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada hoje (31), passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial.

Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte dos empregadores obrigados ao eSocial:

Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020); LRE - Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico); CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social

Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019); GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias); GPS - Guia da Previdência Social
OPÇÃO PELO REGISTRO ELETRÔNICO DE EMPREGADOS

Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados. A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000.

Os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.

Os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador. Por exemplo, empregado que começará a trabalhar no dia 5 deverá ter a informação de registro prestada no sistema até o dia 4.

O que muda no Registro das Empresas com as Novas Normas da Lei de Liberdade Econômica?O Departamento Nacional de Registr...
07/10/2019

O que muda no Registro das Empresas com as Novas Normas da Lei de Liberdade Econômica?
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI divulgou um resumo das alterações, simplificações e desburocratizações da Lei 13.874/2019 – Lei da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica

Endereço

Rua Arão Lins De Andrade, 464, Sala 06, Piedade
Jaboatão Dos Guararapes, PE

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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