14/07/2020
🚖📃20 pontos, suspende a CNH
Capítulo XVI - DAS PENALIDADES
Art. 261
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação do caput dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; (Inciso I incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
[11:02, 13/07/2020] Ara Expresso: 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: (Redação do § 1º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (Inciso I incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)