JL Consultoria Contábeis e Previdenciária

JL Consultoria Contábeis e Previdenciária Atuamos na área de Contabilidade Empresarial, Consultoria Previdenciária, Declaração de Imposto de Renda, Declaração de ITR, Assessoria Empresarial...

Iniciamos as atividades em 2009 com o propósito de prestar serviços de consultoria previdenciária e empresarial para pequenas e médias empresas. Sempre inovando, respeitando a ética profissional, apresentando serviços e atendimento com qualidade, conquistamos a credibilidade do mercado e a confiança dos clientes. Continuamente pesquisamos o mercado com suas necessidades e expectativas e investimos

em conhecimento e tecnologia. Queremos atender cada vez melhor. Oferecemos nosso apoio. Contate-nos. Estaremos sempre à sua disposição!!

18/11/2017
Matéria Jornal Bom Dia Brasil, Empregadores estão recorrendo a Contadores para cadastrarem seus empregados domésticos no...
23/10/2015

Matéria Jornal Bom Dia Brasil, Empregadores estão recorrendo a Contadores para cadastrarem seus empregados domésticos no prazo, e não pagar multa.

http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2015/10/simples-domestico-tem-apenas-um-quinto-dos-trabalhadores-inscritos.html?utm_source=facebook&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign=share-bar

Faltam 10 dias para terminar o prazo para o cadastro no sistema. Tem gente gastando dinheiro porque o que era para ser simples está complicado.

23/10/2015
***INFORMAÇÃO IMPORTANTE**** A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) confirmou nova tese...
23/10/2015

***INFORMAÇÃO IMPORTANTE****
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) confirmou nova tese de que o adicional de 25% para beneficiários que se aposentaram por invalidez e que necessite de assistência permanente de outra pessoa para o exercício de suas atividades cotidianas é extensível a todos os outros aposentados (idade, contribuição, especial, rural. Etc.) Esse direito está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91.

23/10/2015

O período que estou recebendo auxílio doença conta para tempo de contribuição na aposentadoria ?
Sim, entretanto a lei prevê que só é computado para tempo de contribuição o período de auxílio-doença que seja intercalado em um período de contribuição.
Se o benefício for de auxílio-doença acidentário é computado como tempo de serviço, independente de ter havido a volta ao trabalho.
Exemplo: Imagine que José Carlos tinha 33 (trinta e três) anos de contribuição até janeiro de 2013, mês em que ficou doente e precisou afastar-se de seu trabalho por motivo de saúde. A partir de janeiro de 2013 passou a receber auxílio-doença.
Em Dezembro de 2014, José Carlos recebeu alta médica e pôde retornar ao seu emprego e exercer suas funções normalmente a partir de Janeiro de 2015. Repare que de janeiro de 2013 a Dezembro de 2014 José Carlos recebeu auxílio-doença, totalizando um período de 24 meses.
Como José Carlos voltou a trabalhar em Janeiro de 2015 e o seu empregador efetuou corretamente a contribuição previdenciária devida, estes 24 meses em que o segurado recebeu auxílio-doença conta para aposentadoria, ou seja, José Carlos agora tem 35 anos de contribuição, ele só precisa trabalhar 1 mês como empregado com carteira registrada ou autônomo, pois a lei exige que para contagem do tempo de auxilio doença como tempo de contribuição seja intercalado com o tempo trabalhado, salvo em caso de auxílio doença acidentário que é devido em casos de acidente de trabalho. #8595

**Informação**
23/10/2015

**Informação**

Mensalmente, o empregador/empresa deve depositar o FGTS em contas abertas na Caixa. O valor a ser depositado corresponde...
16/09/2015

Mensalmente, o empregador/empresa deve depositar o FGTS em contas abertas na Caixa. O valor a ser depositado corresponde a 8% do salário de cada trabalhador. Isso quer dizer que o salário do funcionário serve apenas como base para o cálculo dos 8%. Nada é descontado ! Quem paga o FGTS é o empregador/empresa.

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