18/03/2018
Código CEST – Saiba o que vai mudar nas Notas Fiscais do seu negócio
Calendário da obrigação
No último calendário publicado pela Confaz, existem três datas diferentes de acordo com a atividade da empresa, desta forma temos:
1º de Julho de 2017 – Para estabelecimentos Industriais e Importadores;
1º de Outubro de 2017 – Para estabelecimentos Atacadistas; e
1º de Abril de 2018 – Para outros segmentos econômicos que incluem os Varejistas.
Com esse calendário os varejistas ganham um pouco mais de tempo para a adequação, mas é importante realizar de forma célere, pois nestes estabelecimentos em que há mais limitações de sistemas e informações.
Verificar e cadastrar todos os itens nos sistemas
A partir do dia 1º de Julho se você for um industrial ou importador e não tiver o CEST na Nota Fiscal, a reação prevista é não ter suas notas fiscais validadas para emissão.
Já sabemos que isso com certeza irá causar perda de tempo, negócios e atraso nas entregas e a tradução perfeita disto é custo e dinheiro jogado fora.
Então dê atenção a esta obrigação!
Determinar com base no NCM e não validar a descrição
Conforme mencionado, um NCM pode ter mais de um código CEST. Existem 25 segmentos de produtos listados e em somente 8 há uma correlação direta. Portanto atente-se a descrição.
Um exemplo disso: uma mamadeira poderá ser enquadrada em segmento de produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos com um código. Porém se a venda for por sistema de porta a porta terá outro código.
Utilizar a lista do Convênio Correto
Conforme mencionamos, a primeira lista de Códigos CEST foi publicada no Convênio 92/2015, porém já houveram alterações e o último Convênio com as alterações é o 146/2015.
Portanto, antes de cadastrar confira com o seu contador para verificar se não há mais alterações.
Reprodução de um Código CEST errado
Muitas vezes tomamos como verdade as informações que estão na nota fiscal de aquisição das mercadorias. Porém, isso pode ser um erro e prejudicar o seu estabelecimento.
Saiba que o Comerciante pode ser penalizado se acatar um Código vindo de uma Nota Fiscal de Entrada e não corrigir o código.
Portanto, tenha sua própria conferência para esse código e observe se o sistema que utiliza ajuda nesta definição.
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Conclusão.
Em breve teremos a entrada de uma nova obrigação tributária ligada a Substituição Tributária do ICMS. Ela atingirá todos os estabelecimento,s independente de não comercializar uma mercadoria com ST. Existe um calendário de entrada da obrigação e mesmo que não seja breve é preciso verificar se os sistemas que a empresa utiliza atende a obrigação.
É necessário uma pesquisa prévia dos códigos e principalmente a análise da descrição, pois somente conferir o NCM pode induzir ao erro. Obter a ajuda do seu Contador pode fazer total diferença.
Bem, agora que você sabe mais sobre essa obrigação. Esteja preparado e compartilhe a informação, assim mais empreendedores poderão estar preparados para o atendimento desta obrigação.