26/03/2021
Edital Convocação AGC VIRTUTAL - divulgada em 23/03/2021
MINUTA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL ART. 36 LEI Nº 11.101/2005 MODIFICADA PELA LEI 14.112/2020, E RECOMENDAÇÃO Nº 63, DE 31.03.2020, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EDITAL EXTRAÍDO DO PROCESSO Nº 7001791-83.2020.8.22.0004 DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE WILSON SANTOS DA SILVA – PECUARIA E PSICULTURA; e MARLISE TERESINHA HOFFMANN DA SILVA – AGROPECUARIA E PSICULTURA. A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Ouro Preto do Oeste/RO, DRA. SIMONE DE MELO, na forma da lei, etc... FAZ SABER que pelo presente Edital ficam convocados todos os credores de WILSON SANTOS DA SILVA – PECUARIA E PSICULTURA; e MARLISE TERESINHA HOFFMANN DA SILVA – AGROPECUARIA E PSICULTURA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para comparecerem e se reunirem na Assembleia Geral de Credores (AGC) a ser realizada em ambiente virtual por meio de plataforma digital, no dia 13 de abril de 2021 às 10h00 em 1ª convocação, ocasião em que se realizará com a presença dos credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe computados pelo valor e caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a realização em 2ª convocação no dia 11 de maio de 2021 às 10h00, quando a Assembleia será realizada com a presença de qualquer número de credores presentes. O horário do credenciamento dos credores, para ambas as convocações será no período das 08h00 às 9h45m. A Assembleia é convocada para a deliberação pelos credores sobre a(s) seguinte(s) ordem(s) do dia: a) exposição do Plano de Recuperação Judicial; b) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado; d) demais assuntos de interesse dos credores e da recuperanda. A Assembleia será presidida pelo DR. MANOEL SALESIO MATTOS, Administrador Judicial nomeado por este Juízo. Para participar da Assembleia os credores deverão encaminhar ao Administrador Judicial, mediante e-mail aos endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected], com até 2 (dois) dias de antecedência ao início da Assembleia, ou seja, até dia 09 de Abril de 2021, e-mail contendo documentação hábil, inclusive documento com foto identificando o procurador/representante, com o respectivo endereço eletrônico e número de telefone celular de quem irá participar do ato, configurando documentação hábil para a representação do credor na Assembleia a procuração outorgada com poderes específicos para comparecimento na Assembleia e voto contendo a assinatura do credor ou da sociedade credora acompanhada da cópia do contrato social ou ato constitutivo atualizado do credor, sendo que no caso da representação por Sindicato de Trabalhadores, a representação dos associados deve ser informada ao Administrador Judicial até 10 (dez) dias antes da Assembleia, mediante a apresentação da relação de associados que pretende representar. Recebido referido e-mail, o Administrador Judicial confirmará pelo mesmo meio o cadastro do credor. Confirmados os dados para participação, será encaminhado ao e-mail indicado um LINK DE ACESSO e senha à plataforma virtual, contendo os procedimentos que deverão ser observados, sendo importante que os credores fiquem atentos as suas caixas de correio eletrônico, posto que o link de acesso será enviado por meio do endereço eletrônico [email protected]. Para entrar na sala virtual da Assembleia, o credor deverá seguir as instruções contidas no e-mail com o link de acesso, devendo especialmente promover o teste de conexão para verificação de áudio e vídeo dentro do período de credenciamento. Durante a Assembleia, os credores terão acesso a todos os documentos que serão apresentados pela Recuperanda e pelo Administrador Judicial. Eventual ressalva que o credor desejar fazer constar em ata deverá ser enviada por e-mail para os endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected], antes do encerramento da Assembleia, independentemente da sua apresentação por áudio/vídeo, visto que a ata será sumária e somente as ressalvas enviadas por e-mail constarão anexas à ata. Ao final da Assembleia a ata será projetada para acompanhamento da leitura final, devendo todos os credores permanecerem atentos a leitura, tendo em vista que ao término serão chamados 2(dois) credores de cada classe para sua aprovação (assinatura virtual). Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial a ser submetido à deliberação na Assembleia nos autos do processo, em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (www.tjro.jus.br), digitando o número do processo (Proc. n. 7001791-83.2020.8.22.0004). Observação: Estão legitimados para cômputo de quórum e voto no ato assemblear todos os credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial que não estejam impedidos na forma do art. 43 da Lei nº 11.101/2005, e cujos créditos tenham sido reconhecidos em lista do Administrador Judicial juntada nos autos da recuperação judicial antes da Assembleia, e os modificados por decisão judicial proferida em habilitação ou impugnação de crédito. Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de /RO, 23 de março de 2021.