29/04/2026
🐍🦜 Aranhas, cobras, cacatuas... esses pets exóticos estão cada vez mais presentes nos lares brasileiros, inclusive em apartamentos. Mas será que é permitido tê-los em condomínio?
👩⚖️ Segundo a especialista Moira Toledo, advogada, sim, desde que o animal tenha origem legal e esteja na lista autorizada pelo Ibama. Essa lista inclui não só os pets tradicionais (cães, gatos, pássaros e cavalos), mas também alguns animais silvestres e exóticos.
📃 A regra é clara: o condomínio só pode restringir a presença desses animais se houver risco comprovado à saúde, segurança ou sossego dos moradores. Um simples “não pode” na convenção, sem justificativa razoável, pode até ser considerado inconstitucional.
⚠️ Caso real: em São Paulo, uma jibóia domesticada escapou de um apartamento de alto padrão e ficou dias desaparecida. A administração precisou emitir um alerta aos moradores, pedindo atenção especial a ralos e vasos sanitários. Mesmo sendo um animal dócil e sem veneno, o episódio gerou desconforto e discussão.
🌿 Além do risco à convivência, há também o impacto ambiental: quando soltos ou abandonados, animais silvestres e exóticos podem causar desequilíbrio na fauna local. Por isso, a regulamentação é rigorosa e o controle cabe ao Ibama.
🐾 E aí, vai adotar um pet “diferentão”? Antes de tudo, informe-se, cuide bem dele e da convivência com os vizinhos.
Fonte: Exame