01/02/2026
NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA,
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
31.2.3 Cabe ao empregador rural ou equiparado:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no
trabalho rural, de forma a garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, e
adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, locais de
trabalho, máquinas, equipamentos e ferramentas sejam seguros;
b) adotar os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho,
incluindo a análise de suas causas;
c) assegurar que se forneçam aos trabalhadores instruções compreensíveis em matéria de
segurança e saúde, seus direitos, deveres e obrigações, bem como a orientação e supervisão
necessárias ao trabalho seguro;
d) informar aos trabalhadores:
I. os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de prevenção implantadas, inclusive em relação
a novas tecnologias adotadas pelo empregador;
II. os resultados dos exames médicos e complementares a que foram submetidos, quando
realizados por serviço médico contratado pelo empregador;
III. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;
e) permitir que representante dos trabalhadores, legalmente constituído, acompanhe a
fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; e
f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e à saúde no trabalho.
31.2.4 Cabe ao trabalhador:
a) cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades,
especialmente quanto às ordens de serviço emitidas para esse fim;
b) adotar as medidas de prevenção determinadas pelo empregador, em conformidade com esta
Norma Regulamentadora, sob pena de constituir ato faltoso a recusa injustificada;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nesta Norma Regulamentadora;
d) colaborar com a empresa na aplicação desta Norma Regulamentadora;
e) não danificar as áreas de vivência, de modo a preservar as condições oferecidas;
f) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros