21/08/2026
🚨 LEI SECA: NOVAS REGRAS DE FISCALIZAÇÃO
O Contran atualizou os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. As mudanças não criam novas infrações nem aumentam as penalidades, mas modificam a forma como a fiscalização pode ser realizada nas blitzes.
🔎 Entre as novidades estão:
➡️ Teste de triagem: poderá ser utilizado um teste inicial para indicar a presença de álcool. Havendo indicação, será realizado o procedimento de confirmação antes da aplicação de uma eventual sanção.
➡️ Drogômetro: a regulamentação também prevê o uso de equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela norma. A simples detecção de vestígios, por si só, não caracteriza a infração.
➡️ Álcool residual: situações envolvendo produtos ou alimentos que possam deixar álcool na boca, como determinados enxaguantes bucais ou alimentos, passam a contar com procedimentos específicos de verificação.
➡️ Sinais de alteração psicomotora: a fiscalização passa a contar com critérios mais objetivos para a identificação e o registro desses sinais.
⚠️ Atenção: a resolução terá aplicação conforme as regras de vigência previstas. Algumas alterações dependem de adaptações dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, com prazo de até 60 dias.
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