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21/02/2023
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20/01/2023

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Na prática, 1.094 atividades econômicas não precisam mais do documento para iniciar os trabalhos em Joinville

11/01/2023

MEI (Microempreendedor Individual) foi criado para inserir alguém que possua um pequeno negócio no mercado formal de trabalho. Ao integrar a categoria, o cidadão ganha acesso a uma série de benefícios, como aposentadoria, tributação reduzida e emissão de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). No resto do mundo, existem outros modelos para incentivar o empreendedorismo individual. Assim como no Brasil, há regras sobre tributação, faturamento e quantidade de funcionários. Porém, esses fatores funcionam diferentemente em cada país. ...

Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/poder-empreendedor/entenda-como-e-ser-microempreendedor-ao-redor-do-mundo/)
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DEVIDO AO CICLONE, CATARINENSES TÊM MAIS TRÊS MESES PARA ENTREGAR O SEU IRPF 2020!Muitos costumam deixar para entregar a...
09/07/2020

DEVIDO AO CICLONE, CATARINENSES TÊM MAIS TRÊS MESES PARA ENTREGAR O SEU IRPF 2020!

Muitos costumam deixar para entregar a declaração do Imposto de Renda na última hora. Mas os catarinenses que optaram por isso foram surpreendidos com o ciclone no final da tarde do dia 30 de junho, que causou falta de luz e de sinal de internet em cerca da metade dos municípios do Estado. Mas como o governador Carlos Moisés decretou Estado de Calamidade Pública dia 2, as entregas das declarações poderão ser feitas até o último dia útil de setembro, sem o pagamento da multa de R$ 165,74 e 1% sobre o valor do imposto a pagar em relação ao mês-calendário, podendo a chegar até a 20% do imposto devido.

O chefe da Divisão de Tributação da 9ª Região Fiscal, do Paraná e Santa Catarina, Marco Antônio Ferreira Possetti, explica que os contribuintes com domicílio nos municípios abrangidos pelo decreto devem ter canceladas as multas por atraso de entrega da declaração de renda pessoa física até o último dia útil do mês de setembro. O mesmo entendimento é aplicável a outras obrigações acessórias com previsão de cumprimento nos meses de julho e agosto. Pela norma, as punições são suspensas por três meses após o acontecimento do evento, no caso o ciclone.

Confira o detalhe da norma:

Essa questão é tratada na IN RFB nº 1.243/2012, em especial o seu art. 2º:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37261​

Art. 1º Os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.

Art. 2º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º, com entrega prevista para os meses da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública como também para o mês subsequente, desde que essas obrigações acessórias tenham sido transmitidas até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.

ORIENTAÇÃOIR 2020: Entenda como funciona a multa por atraso na declaraçãoVeja como é calculada e como pagar a multa em c...
19/06/2020

ORIENTAÇÃO

IR 2020: Entenda como funciona a multa por atraso na declaração
Veja como é calculada e como pagar a multa em casos de atraso de declaração do Imposto de Renda.

A data final para entrega do Imposto de Renda 2020 está se aproximando (30/06) e, anualmente, a Receita Federal divulga números altos de contribuintes que acabam declarando depois do prazo.

Mas quem acaba perdendo o prazo não sai ileso da situação e é obrigada a pagar a multa por atraso na entrega dos documentos ao órgão. O valor é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20%.

Os contribuintes que não são obrigados a declarar Imposto de Renda, ou seja, não recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 ou não se encaixe nas demais regra para declarar, são os únicos a ficarem isentos da multa por atraso.

Para evitar a perda do prazo e o gasto extra, algumas medidas podem ser tomadas, como organizar e separar os documentos durante o ano todo para que, quando chegar o período de declaração, tudo esteja ao alcance de maneira fácil.

Pagamento da multa
Após o fechamento oficial do período de entrega do IR, a Receita Federal reabre o sistema para receber os documentos atrasados e, em seguida, calcula a multa que deverá ser paga pelo contribuinte.

Para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar a multa, o contribuinte deverá selecionar a opção “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

Para evitar cair na malha fina, o contribuinte deve optar pela análise de Imposto de Renda. Assim, os erros e inconsistências de informações são detectados e é possível corrigir antes da entrega final.

03/04/2020

PRORROGADO O PRAZO DE ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA DE 30/04 PARA 30/06👍

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