Excelência Mediação

Excelência Mediação 1ª Câmara Regional Privada de Mediação e Conciliação de Juiz de Fora e do Sul Fluminense

1ª Câmara Regional de Mediação e Conciliação
Métodos adequados de resolução de conflitos.

Hoje às 19h nosso coordenador participará de uma live sobre Mediação Condominial.Acompanhe pelo Instagram de  !
27/05/2020

Hoje às 19h nosso coordenador participará de uma live sobre Mediação Condominial.
Acompanhe pelo Instagram de !

Quem renegociou, conseguiu‼️Você ainda não tentou❓📍"De acordo com uma pesquisa da Negocia Fácil – empresa especializada ...
12/05/2020

Quem renegociou, conseguiu‼️Você ainda não tentou❓

📍"De acordo com uma pesquisa da Negocia Fácil – empresa especializada em tecnologia e serviços de crédito e cobrança que atende clientes como NET, Claro e Banco Pan – , a procura por negociação na segunda semana de abril cresceu até 25%, quando comparada à semana de 15 de março, antes do início da quarentena.

Entre as clientes da negociadora, a média dos descontos oferecidos f**a na casa dos 30% e 40%, porção que tem se mostrado ef**az para fechar o negócio. Mas em alguns casos, como o da Credz, administradora de cartões de crédito e uma das clientes da Negocia Fácil, os descontos chegam a 90% no valor original da dívida."📍


https://www.cnnbrasil.com.br/business/2020/05/01/negociacao-de-dividas-aumentou-ate-25-entre-brasileiros-veja-como-negociar

⏳O tempo nunca foi tão importante‼️A nova Resolução do CNJ prorroga a suspensão dos prazos processuais no Brasil. ⚖️Mas ...
07/05/2020

⏳O tempo nunca foi tão importante‼️
A nova Resolução do CNJ prorroga a suspensão dos prazos processuais no Brasil.
⚖️Mas você não precisa esperar a reabertura do Judiciário para solucionar os casos.⚖️

🖋️"Desde que a pandemia da COVID-19 desembarcou no Brasil, todos os esforços têm se voltado a que o país e a sociedade brasileira sigam caminhando para mantermos a normalidade, na medida do possível.
(...)
Os riscos de uma lide podem ser afastados ou minimizados por meio da solução construída conjuntamente pelas partes, daí sendo necessário lembrar que para aqueles conflitos em ebulição ou já levados à apreciação do Poder Judiciário, a mediação é a melhor forma de composição de conflitos.
Cumpre àqueles advogados, formados na base do litígio, baixar armas e erguer a bandeira da pacif**ação, providenciando, caso o bom senso e renegociação fracassem, a instauração de procedimento de mediação extrajudicial do conflito. Isso porque, não obstante os valorosos esforços da doutrina e dos poderes públicos em manter a unidade do sistema, avizinha-se uma pandemia de ações judiciais sem precedentes, cujos resultados serão incertos e desencontrados.
(...)
No quadro atual, a se confirmar uma pandemia de ações judiciais, o fator duração do processo tem que ser avaliado paralelamente ao custo econômico da manutenção da lide, no sentido de que os processos judiciais tendem a ser mais longos, a despeito dos esforços do Poder Judiciário em modernizar-se, mediante o emprego de novas tecnologias. A ponderação entre estes dois fatores (tempo versus custo) derruba o mito de que o processo arbitral é custo, pois não existe custo maior do que o tempo longo e incerto de um processo judicial."🖋️

📍https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-contratuais/324396/em-tempos-de-crise-mediar-e-preciso-e-arbitrar-mais-ainda

Defende Marco Aurélio Bezerra de Melo que "no caso do dever de renegociação diante da pandemia, é possível que se mostre...
05/05/2020

Defende Marco Aurélio Bezerra de Melo que "no caso do dever de renegociação diante da pandemia, é possível que se mostre oportuno e conveniente nesses tempos de covid-19 a existência de uma lei federal de natureza excepcional e, portanto, temporária que imponha um dever colaborativo em nível de direito material (arts. 113, 187, e 422, CC) e processual civil (art. 5º, CPC), situação jurídica que importa ser debatida com fundamentos e propostas bem mais sólidas e ef**azes do que estas franciscanas e iniciais reflexões."
Como fundamento analógico para a defesa da proposta, o autor lembra que "no campo da efetividade da justiça comutativa contratual, a sociedade contemporânea conta com vários métodos adequados de solução de conflitos como a mediação, posta, por exemplo, como requisito prévio à análise da concessão da liminar possessória em uma ação possessória coletiva (art. 565, caput, CPC)."
Fonte: http://genjuridico.com.br/2020/04/23/acao-de-revisao-contratual-covid-19/?utm_source=mktgen&utm_medium=blog&utm_campaign=blog-genjuridico-newsletter

⚖️A OAB/RJ e também de OAB/SP vêm a público sugerir a todos os colegas da advocacia a adoção dos meios extrajudiciais de...
01/05/2020

⚖️A OAB/RJ e também de OAB/SP vêm a público sugerir a todos os colegas da advocacia a adoção dos meios extrajudiciais de solução de controvérsias, neste cenário crítico da pandemia de Covid-19.

A forte tendência é a de que o número de litígios cresça exponencialmente, abarrotando ainda mais o nosso Poder Judiciário e os tribunais do país. É preciso evitar essa consequência, ou pelo menos conter os seus reflexos. Neste momento, da mesma forma que precisamos fazer sacrifícios para preservar o sistema público de saúde, precisamos também nos engajar para evitar o colapso do Poder Judiciário.

Nesse sentido, a atuação firme da classe de advogados é de fundamental importância. É a advocacia que, neste grave contexto, pode orientar os seus clientes a adotar, nos conflitos em curso ou naqueles que podem vir a surgir, os meios extrajudiciais de solução, principalmente a mediação, a conciliação, a arbitragem e o sistema de comitês de resolução de conflito ('dispute boards').

Como indicam todas as estatísticas, essas vias alternativas têm a capacidade não apenas de poupar o Poder Judiciário, mas principalmente de levar a soluções de benefício mútuo, que sejam rápidas, menos custosas (financeira e emocionalmente) e confidenciais. Isso sem qualquer risco para o advogado ou para a advogada, que tem seus honorários preservados nesse âmbito. Portanto, esses meios extrajudiciais podem representar uma valiosa ajuda, de nossa parte, no enfrentamento dos reflexos da crise.




🔺https://www.oabrj.org.br/noticias/nota-oficial-oabrj-sugere-uso-meios-extrajudiciais-prevenir-colapso-poder-judiciario🔻

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