25/09/2026
🌱 O ECA Ambiental agora é lei!
A publicação da Lei nº 15.512/2026 representa um novo marco na proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. A legislação inclui expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente o direito à natureza, que deve ser assegurado com prioridade absoluta.
Isso significa reconhecer como direitos o acesso a áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas, o brincar livre em contato com a natureza e a educação baseada na natureza, entre outras garantias.
A nova lei também coloca a infância e a adolescência no centro das políticas ambientais e climáticas. União, estados, Distrito Federal e municípios deverão atuar de forma articulada para que as necessidades de crianças e adolescentes sejam consideradas no planejamento urbano, na proteção ambiental e nas ações de prevenção, adaptação e resposta às emergências climáticas.
👧🏾👦🏻 A primeira infância e crianças e adolescentes com deficiência recebem atenção prioritária na efetivação dessas garantias.
Para a Elos Consultoria e Pós-graduações, a nova legislação reforça que proteção integral também significa pensar nos territórios onde crianças e adolescentes crescem, brincam, estudam e convivem.
🌳 E na sua cidade? Crianças e adolescentes têm acesso a espaços naturais seguros e adequados para brincar, conviver e aprender?
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